Municípios que aderiram à plataforma NFS-e (18 capitais e 203 municípios):
(ordem alfabética por UF e por Município)
https://www.gov.br/nfse/pt-br/municipios-aderentes/municipios-aderentes

Municípios que aderiram à plataforma NFS-e (18 capitais e 203 municípios):
(ordem alfabética por UF e por Município)
https://www.gov.br/nfse/pt-br/municipios-aderentes/municipios-aderentes

Por meio da Resolução CGSN 171/2022 foram alteradas normas do Simples Nacional.
A Resolução permite a opção pelo Simples Nacional por empresas do Inova Simples. Também adia o prazo da obrigatoriedade de utilização da Nota Fiscal de Serviços eletrônica pelo MEI.
Empresas enquadradas no Inova Simples poderão optar pelo Simples Nacional
Foi alterada a redação do inciso I do art. 2º, da Resolução CGSN 140/2018, para permitir que as empresas autodeclaradas de inovação e enquadradas no Regime Especial Simplificado do Inova Simples possam optar pelo Simples Nacional em consonância com o art. 65-A da Lei Complementar 123/2006.
Prorrogação da data de início da obrigatoriedade da emissão da NFS-e do MEI
Foi alterado o texto da Resolução CGSN 169/2022, para prorrogar a entrada em vigor da Nota Fiscal de Serviços eletrônica de 01/01/2023 para 03/04/2023.
Os contribuintes e os fiscos terão o primeiro trimestre de 2023 para utilizarem facultativamente o sistema da NFS-e.
Quer mais informações sobre o Simples Nacional? Acesse os seguintes tópicos no Guia Tributário Online: