Fonte: Fenacon – 08.06.2010
Tag: multas
DARF – MULTAS – NOVOS CÓDIGOS DE RECEITA
Através do Ato Declaratório Executivo Codac 35/2010, foram instituídos códigos de receita para multa por não recolhimento da estimativa IRPJ e CSLL:
1632 – Multa por Não Recolhimento da Estimativa – IRPJ; e
1649 – Multa por Não Recolhimento da Estimativa – CSLL.
Conheça a obra Cálculos do IRPJ – Lucro Real.
PARANÁ PARCELA ICMS COM REDUÇÃO DE MULTA E JUROS
O Decreto PR 6.854/2010 possibilita o pagamento dos débitos de ICMS, em parcela única até 30/06/2010, com redução de 95% da multa e 80% dos juros.
Também permite o parcelamento em até 60 vezes, com redução de 80% da multa e 60% dos juros, ou em até 120 vezes, com redução de 50% da multa e 40% dos juros.
O pedido de parcelamento deverá ser formalizado até 21/06/2010 junto à repartição fiscal do domicílio do contribuinte devedor.
O benefício se aplica aos fatos geradores ocorridos até 30/12/2008.
RAIS – Multa – Micro Empreendedor Individual – Dispensa
O Ministério do Trabalho e Emprego – MTE, enviou comunicado pedindo que os empreendedores individuais desconsiderem a cobrança de multa para quem não entregou a Relação Anual de Informações Sociais – RAIS, ano-base 2009. A cobrança foi enviada indevidamente porque a base de dados da Receita Federal do Brasil realiza a busca por meio do CNPJ.
Segue a íntegra do documento:
Brasília 19 de abril de 2010
Prezado Empreendedor Individual,
Comunicamos que a Notificação de omissos da RAIS 2009, do Ministério do Trabalho e Emprego – MTE, foi enviada a todos os estabelecimentos que se inscreveram no CNPJ da Receita Federal no ano de 2009, indistintamente, e que não declararam a RAIS 2009. O envio do Comunicado ao empreendedor individual deve-se ao fato do mesmo possuir CNPJ.
Entretanto, o MTE, juntamente com o MDIC, está firmando um termo de Cooperação Técnica visando captar a declaração do empreendedor individual à RAIS, diretamente por meio de sistema, não havendo, assim, necessidade de uma declaração específica de cada empreendedor individual.
Neste sentido, solicitamos a gentileza dos empreendedores individuais desconsideraram o referido Comunicado.
Atenciosamente,
Coordenação-Geral de Estatísticas do Trabalho
Ministério do Trabalho e Emprego
(Fonte: FENACON)
Conheça a obra MicroEmpreendedor Individual – MEI.
Inconstitucional a Multa progressiva por Atraso no Pagamento de Contribuição Sindical
Econ0mia Tributária: decisão do Supremo Tribunal Federal considerou inconstitucional o artigo 600 da CLT, que prevê a aplicação de multa pecuniária progressiva pelo atraso no pagamento da contribuição sindical, de tal forma que os juros de mora venham a superar o valor principal.
Veja maiores detalhes:
Inconstitucional a Multa progressiva por Atraso no Pagamento de Contribuição Sindical
