STF: Cobrança de PIS e COFINS na Locação de Móveis ou Imóveis é Constitucional

Resumo Guia Tributário: STF define que é constitucional a incidência do PIS e COFINS sobre as receitas auferidas com a locação de bens móveis ou imóveis quando constituir atividade empresarial do contribuinte.

O Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu que a Constituição Federal permite a cobrança dos tributos PIS e COFINS sobre as receitas recebidas por empresas com locação de bens móveis ou imóveis. O Tribunal finalizou, nesta quinta-feira (11/04/2024), o julgamento de dois recursos extraordinários envolvendo a matéria, que tem repercussão geral.

Em decisão majoritária, os ministros entenderam que, desde a redação original da Constituição Federal de 1988, o conceito de faturamento, para fins de cobrança de PIS/COFINS, já correspondia à receita bruta decorrente do exercício das atividades operacionais da empresa, independentemente de constar expressamente no objeto social.

O Tribunal fixou a seguinte tese de repercussão geral: é constitucional a incidência da contribuição para o PIS e da COFINS sobre as receitas auferidas com a locação de bens móveis ou imóveis quando constituir atividade empresarial do contribuinte, considerando que o resultado econômico dessa operação coincide com o conceito de faturamento ou receita bruta tomados como a soma das receitas oriundas do exercício das atividades empresariais, pressuposto desde a redação original do artigo 195, I, da Constituição Federal.

Fonte: STF – 12.04.2024 – RE 599.658 (Tema 630) e RE 659.412 (Tema 684).

IPI – Prorrogadas Alíquotas Reduzidas para Móveis, Veículos e Outros Produtos

Divulgada a permanência das alíquotas do IPI para veículos automotores e para móveis e outros produtos, conforme publicações de hoje no Diário Oficial da União dos seguintes decretos federais:

Decreto 8.280/2014 – relativamente a aparelhos de iluminação, materiais plásticos, móveis e painéis de madeira.
Decreto 8.279/2014 – relativamente às alíquotas do IPI para veículos automotores

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IPI – Devolução Ficta e Reintegração de Estoques (Linha Branca, Móveis e Outros)

Foi publicado o Decreto Federal 7.712/2012 tratando da devolução ficta e a reintegração de estoques do fabricante de produtos da linha branca, móveis e outras utilidades domésticas.

A devolução ficta é a devolução do produto, pelo comerciante, ao fabricante apenas por meio da emissão de documentos fiscais e registros contábeis, sem que o produto tenha que ser devolvido fisicamente.

Veja outros detalhes acessando o link IPI – Devolução Ficta e Reintegração de Estoques (Linha Branca, Móveis e Outros).

IPI – Linha Branca, Móveis e Outros

Através do Decreto 7.705/2012 publicado ontem (26/03), em edição extraordinária do Diário Oficial, foi alterada a TIPI visando a redução de alíquotas, até 30.06.2012, para os produtos da linha branca, móveis e outras utilidades domésticas.

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