Entidades Filantrópicas de Saúde Poderão Solicitar Moratória de Dívidas Tributárias

As entidades privadas filantrópicas e as entidades sem fins lucrativos que atuam na área da saúde podem beneficiar-se da moratória referente a dívidas tributárias e não tributárias, nos termos da Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 3/2014 (alterada pela Portaria PGFN/RFB 16/2014), vencidas até 31.01.2014 (anteriormente, eram abrangidas contribuições até 30.09.2013).

Não serão objeto da moratória as dívidas vencidas antes de 31.01.2014:

a) não confessadas até a data do pedido de adesão à moratória;

b) objeto de processos administrativos ou judiciais para os quais não houve desistência;

c) apuradas em lançamento de ofício pela RFB após a concessão da moratória;

d) objeto de declaração de compensação não homologada após a concessão da moratória; e

e) objeto de parcelamento para o qual não houve desistência.

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Reaberto o Prazo de Adesão ao Parcelamento Tributário Especial para Instituições de Ensino Superior

A Lei 12.989/2014, publicada no DOU de 10.06.2014, reabre o prazo para requerimento da moratória e do parcelamento previstos no Programa de Estímulo à Reestruturação e ao Fortalecimento das Instituições de Ensino Superior (Proies), instituído pela Lei 12.688/2012.

O prazo para requerimento da moratória e do parcelamento fica reaberto em até 90 dias contados de 10.06.2014.

As mantenedoras das instituições de ensino superior que tiveram pedido de adesão ao Proies indeferido poderão apresentar novo requerimento de moratória e de parcelamento no prazo previsto.

Os débitos discriminados no requerimento de moratória serão consolidados na data do requerimento e deverão ser pagos em até 180 (cento e oitenta) prestações mensais e sucessivas, a partir do 13º mês subsequente à concessão da moratória.

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Instituições de Ensino Superior – Nova Portaria sobre a Moratória e Parcelamento Especial

O requerimento de concessão de moratória de dívidas tributárias federais nos termos dos artigos 152 a 155-A da Lei 5.172/1966 (CTN), bem como de parcelamento das dívidas pelas mantenedoras de instituições integrantes do sistema de ensino federal, de que trata a Lei 12.688/2012, observará as disposições constantes da nova Portaria Conjunta PGFN-RFB 6/2012.

Considera-se mantenedora a instituição de direito público ou privado que se responsabiliza pelo provimento dos fundos necessários para a manutenção de ensino superior.

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PROIES – Moratória e Parcelamento para Instituições de Ensino Superior

A Lei 12.688/2012 instituiu o Programa de Estímulo à Reestruturação e ao Fortalecimento das Instituições de Ensino Superior (PROIES), com o objetivo de assegurar condições para a continuidade das atividades de entidades mantenedoras de instituições integrantes do sistema de ensino federal.

O PROIES será implementado por meio da aprovação de plano de recuperação tributária e da concessão de moratória de dívidas tributárias federais, em benefício das respectivas entidades que estejam em grave situação econômico-financeira.

Além do período de moratória de 12 meses o programa prevê o parcelamento da dívida ativa em 180 prestações.

Para ver outros detalhes acesse o tópico PROIES – Programa de Estímulo à Reestruturação das Instituições de Ensino, no Guia Tributário On-Line.