Drawback: prorrogação dos prazos de suspensão de tributos

Através da Medida Provisória 960/2020 foram prorrogados os prazos de suspensão de pagamentos de tributos previstos nos atos concessórios do regime especial de drawback.

A medida vale para os regimes que tenham sido prorrogados por um ano pela autoridade fiscal e que tenham termo em 2020.

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MP do Boleto da Contribuição Sindical Perde Validade

Medida Provisória 873/2019 não foi votada pelas duas Casas do Congresso Nacional e teve seu prazo de validade expirado nesta sexta-feira (28/06/2019).

A medida, publicada em 1º de março, reforçava as mudanças já determinadas pela reforma trabalhista (Lei 13.467, de 2017), no âmbito da contribuição sindical.

O texto impedia o desconto em folha salarial da contribuição sindical, que passaria a ser feita através de boleto bancário encaminhado à residência do empregado ou à sede da empresa. Também estabelecia que a contribuição seria paga apenas pelos trabalhadores que tivessem expressado seu consentimento individualmente.

Desde que a reforma trabalhista entrou em vigor, em 2017, a contribuição sindical deixou de ser obrigatória e os trabalhadores precisam manifestar a vontade de contribuir para o sindicato da categoria. As empresas, no entanto, ainda podiam descontar o pagamento direto da folha salarial (desde que autorizadas expressamente pelo empregado).

Antes da reforma, a contribuição, equivalente a um dia de trabalho, era obrigatoriamente descontada do salário todos os anos na folha do mês de março. A lei de 2017 determinou, então, que o desconto só poderia acontecer mediante autorização prévia e expressa do empregado.

O governo alegou que, ainda assim, houve centenas de decisões judiciais permitindo o desconto sem a autorização prévia e individual do trabalhador. Daí a necessidade de edição da medida provisória.

Polêmica

O texto, que recebeu 513 emendas, causou polêmica desde que começou a tramitar no Legislativo. Os críticos alegaram que a proposta era uma ingerência na autonomia dos sindicatos, ferindo o artigo 8º da Constituição, que trata da associação sindical e profissional.

Pelas redes sociais, a senadora Soraya Thronicke (PSL-MS) disse que uma manobra fez a medida provisória caducar. Ela informou que vai apresentar um projeto de lei semelhante.

A MP 873/2019 não teve a menor chance de ser aprovada. A comissão mista que analisaria o texto foi instalada somente em maio e sequer se reuniu para eleger presidente e definir o relator, o que a impediu de chegar aos Plenários da Câmara e do Senado.

O prazo inicial de vigência de uma medida provisória, de 60 dias, é prorrogado automaticamente por igual período, caso não tenha sua votação concluída nas duas Casas do Congresso Nacional.

Fonte: Agência Senado – 01.07.2019 (adaptado)

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ICMS: Assembleia Legislativa de SC Mantém o ICMS em 17%

A Assembleia Legislativa do Estado de Santa Catarina, por meio do Decreto Legislativo SC 18.327, de 08.05.2018 (publicado no DO-SC de 09.05.2018), declarou insubsistente a Medida Provisória SC 220, de 11.04.2018.

Referida MP reduzia, de 17% para 12%, com efeitos a contar de 01.04.2018, a alíquota do ICMS para operações com mercadorias destinadas a contribuinte para comercialização, industrialização e prestação de serviços.

Desta forma, desde 09.05.2018 as operações com mercadorias destinadas a contribuinte para comercialização, industrialização e prestação de serviços voltam a ser tributadas pela alíquota do ICMS de 17%, no Estado de Santa Catarina.

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ICMS – Alíquotas Interestaduais

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Encerrado o Prazo de Vigência da MP do Programa de Parcelamento Tributário Rural

Através do Ato Declaratório Congresso Nacional 66/2017 foi encerrado o prazo de vigência da Medida Provisória 793/2017, que instituiu o Programa de Regularização Tributária Rural (PRR) junto à Secretaria da Receita Federal do Brasil e à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.

A adesão ao PRR ocorreu por meio de requerimento que teria que ser efetuado até o dia 29 de setembro de 2017 e abrangeria os débitos indicados pelo sujeito passivo, na condição de contribuinte ou de sub-rogado.

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Contribuintes Poderão Aderir ao Parcelamento Especial Até 29/Setembro

Através da Medida Provisória 798/2017 foi prorrogada para 29 de setembro de 2017 a adesão ao PERT – Programa Especial de Regularização Tributária.

O prazo inicial vencia hoje (31.8.2017). O PERT abrange os débitos de natureza tributária e não tributária, vencidos até 30 de abril de 2017, inclusive aqueles objeto de parcelamentos anteriores rescindidos ou ativos, em discussão administrativa ou judicial, ou provenientes de lançamento de ofício efetuados após a publicação da Medida Provisória 783/2017 (31.05.2017), desde que o requerimento seja efetuado no prazo de adesão.

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