ICMS/ST – Paraná – Exclusão de Produtos Sujeitos à Substituição Tributária

Desde 01.03.2026, por força dos Protocolos adiante citados, o estado do Paraná retira da substituição tributária do ICMS, as operações com eletroeletrônicos, eletrodomésticos, aparelhos celulares e cartões inteligentes.

Tais Protocolos foram publicados pelo Despacho Confaz 1/2026:

Protocolo ICMS 2/2026 – revoga o Protocolo ICMS 70/2011 a partir de 01.03.2026 – substituição tributária nas operações com produtos eletrônicos, eletroeletrônicos e eletrodomésticos entre Paraná e São Paulo.

Protocolo ICMS 3/2026 – Exclui o Estado do Paraná do Protocolo ICMS 192/2009 a partir de 01.03.2026, substituição tributária nas operações com produtos eletrônicos, eletroeletrônicos e eletrodomésticos.

Prorrogação de Prazos – Municípios de MG

Por meio da Portaria RFB 655/2026 foram prorrogados os prazos para os contribuintes domiciliados nos Municípios de Juiz de Fora, Ubá e Matias Barbosa, localizados no Estado de Minas Gerais relativos a:

1. pagamento de tributos federais (exceto Simples Nacional), inclusive parcelamentos;

2. cumprimento de obrigações acessórias.

Foram também suspensos os prazos para a prática de atos processuais.

Os prazos para pagamento de tributos federais, inclusive parcelamentos, e para cumprimento de obrigações acessórias são os seguintes:

Obrigações com vencimento emPrazo prorrogado para
fevereiro/202629/05/2026
março/202630/06/2026

Entretanto, o disposto nesta Portaria não se aplica aos tributos abrangidos pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – Simples Nacional.

Agenda Federal de Obrigações Tributárias – Março/2026

Baixe a Agenda Federal de Obrigações Tributárias – Março/2026.

Prazos Processuais – Intimações Fiscais – Regras até 31.03.2026

No caso de alteração de prazo em decorrência do disposto na Lei Complementar 227/2026, serão considerados, para intimações realizadas até 31 de março de 2026, os prazos processuais de 20 (vinte) dias úteis ou 30 (trinta) dias corridos, o que vencer por último, conforme o caso.

Base: ADI RFB 2/2026

Alerta: DCTFWeb Tem 2 Entregas em Março/2025

ATENÇÃO! Tendo em vista as alterações das normas de entrega da DCTFWeb recentemente editadas, haverá necessidade de entregar duas declarações neste mês de março/2025, a saber:

DCTFWeb – dados relativos a Janeiro/2025

e

DCTFWeb – dados relativos a Fevereiro/2025

As referidas declarações devem ser transmitidas até 31.03.2025.

Dúvidas? Consulte a Agenda de Obrigações Tributárias – Março/2025 e o tópico DCTFWEB A PARTIR DE 2025, no Guia Tributário Online.