IRPF: Como não Cair na Malha Fina da Receita

A “malha fina” é o termo que define os procedimentos de revisão sistemática de todas as declarações do imposto de renda dos contribuintes pessoa física no Brasil, nos modelos completo e simplificado, efetuada de forma eletrônica pela Receita Federal.

Quando a declaração é entregue pelo contribuinte passa a constar do banco de dados eletrônico do órgão.

A partir daí são realizadas confrontações com outros dados e informações que podem caracterizar infração à legislação tributária federal.

Muitos contribuintes, por descuido, descaso ou até por questão de hábito, preenchem a declaração sem a devida atenção, fazendo com que os dados informados não “batam” com os dados constantes no banco de dados da Receita (incluindo as informações prestadas pelas empresas e outras pessoas físicas).

Funciona assim: você declara que recebeu determinado valor como rendimento de pessoa jurídica (aluguel). Porém, esta mesma pessoa jurídica declarou à Receita Federal, através da DIRF, que o valor é superior ao informado. Neste caso, há uma inconsistência, que tende a levar a sua declaração a ser retida para uma análise de dados.

Mas o que fazer para evitar que a minha declaração seja retina na dita “malha fina”?

Primeiramente, declare tudo o que recebeu (rendimentos, pensões, aposentadorias, aluguéis, salários, direitos, etc.), sem omitir qualquer valor nem reduzir o montante. Se houver dúvida, procure a fonte pagadora para confirmar valores e retenções do imposto na fonte.

Guarde os arquivos e informações pelo período mínimo de 5 anos. Este é o prazo que a Receita Federal tem para intimar o contribuinte a prestar detalhamentos sobre os dados informados na declaração de renda.

Nunca informe dados falsos ou pagamentos a médicos, dentistas, hospitais, etc. a maior. Burlar o fisco é quase impossível, além de ilegal – aja sempre dentro das normas legais pertinentes. Na dúvida, consulte um contabilista ou profissional da área do imposto de renda. Recomendamos, também, a leitura da obra Manual do IRPF, de nossa editora.

Preste atenção na variação patrimonial. Se você tem um patrimônio de R$ 250.000 no final do ano, e no ano seguinte este patrimônio aumentou em R$ 100.000 (passando a ser de R$ 350.000), isto deve ser claramente justificado pelos rendimentos informados na declaração. Se o total de seus rendimentos foi de apenas R$ 70.000, então há inconsistência, você com certeza será chamado pela Receita a justificar esta diferença (R$ 100.000 – R$ 70.000 = R$ 30.000) e retificar sua declaração. Se não o fizer adequadamente, será multado pelo fisco.

Não tente esconder compra de imóveis, veículos e outros bens. Os arquivos dos cartórios e dos DETRANs são compartilhados com a Receita. Declare certo, para não incorrer em aborrecimentos futuros.

Organize-se: vá acumulando os recibos, informações, etc. numa pasta ao longo do ano. Assim ficará mais fácil o preenchimento da declaração do ano seguinte, e evitará os corre-corre e informações erradas.

Seja prudente: não se iluda com comentários das pessoas que dizem que “não precisa declarar isto ou aquilo” ou “até X reais o fisco não pega”, etc. Pura ilusão! O fisco é bem preparado, então a única forma de evitar dores de cabeça é declarar de forma correta, sem malabarismos.

Em tempo: o imposto de renda é um tributo complexo, de muitas nuances e detalhes que confundem o contribuinte. A melhor arma é a informação e a organização!

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Não caia na Malha Fina!

A administração tributária federal vem ampliando, nos últimos anos, seus mecanismos de controle e fiscalização da arrecadação, especialmente com a implantação de formulários eletrônicos e cruzamento de dados.

Com a Lei Complementar 105/2005, autorizou-se os bancos a informar à administração tributária as operações financeiras efetuadas por seus clientes. Com os dados financeiros em mãos, criou-se para a Receita a mais importante ferramenta de trabalho de sua história, pela qual é possível efetuar cruzamentos de informações.

Para não cair na “malha fina” (expressão que se tem utilizado para indicar problemas na declaração do imposto de renda da pessoa física), é necessário conhecer os mecanismos que a Receita Federal utiliza para checagem das informações.

Existem várias declarações que os órgãos fazendários exigem dos contribuintes, e que permitem conhecer detalhes da renda e consumo dos contribuintes.

Como exemplos, a Declaração de Operações com Cartões de Crédito (Decred) – de responsabilidade das administradoras de cartões – e a Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias (Dimob) – feita por construtoras, incorporadoras e imobiliárias – permitindo à Receita Federal conhecer as transações reais operadas pelos contribuintes, no consumo e na geração de renda de imóveis.

No caso da Decred, todas as operações com cartão acima de R$ 5 mil e R$ 10 mil – pessoas físicas e jurídicas, respectivamente – devem ser comunicadas pelas administradoras à Receita. As empresas que recebem vendas com cartão de crédito devem contabilizá-las rigorosamente, para evitar assim serem autuadas.

Atualmente, a Receita tem acesso aos dados sobre a aquisição de veículos (via Renavam), de barcos e lanchas (Capitania dos Portos) e de aeronaves (DAC).

As instituições financeiras informam toda a movimentação bancária à Receita Federal, através da DIMOF. Portanto, os depósitos bancários devem ter origem devidamente justificada pelos rendimentos declarados, pela venda de bens, transferências entre contas, ou outra relação que caracterize o lastro do dinheiro.

Desta forma, um contribuinte que tenha uma movimentação financeira elevada, deve estar atento para que haja justificativa adequada para tal movimentação, baseada em documentos e comprovantes idôneos. Se não comprovar, poderá estar sujeito a autuação por omitir receita – presume-se que os débitos bancários sejam gastos do contribuinte, portanto, há necessidade de renda para alimentar o consumo.

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IRPF – Malha Fina – Principais Causas

A Receita Federal divulgou uma pequena estatística apontando as principais causas de malha fina neste ano de 2012, quais sejam:

1) Omissão de rendimentos – 69,12% dos casos

2) Despesas médicas – 11,56% dos casos

3) Ausência de DIRF – 8,30% dos casos

4) Divergência na DIRF – 3,06% dos casos

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IRPF: Principais Motivos da Malha Fina em 2011

Conforme divulgado pela Receita Federal houve um decréscimo no número de declarações, de pessoas físicas, que ficaram retidas na malha fina deste ano, 569.671 mil contra 700 mil no ano passado.

O principal motivo de retenção foi a constatação de indícios de omissão de rendimentos, responsável por 320.293 declarações retidas.

Os outros motivos que se destacam são:

– Despesas médicas – 80.556 declarações – 14,14%

– Ausência de DIRF – 69.483 declarações – 12,19%

– Divergência de DIRF – 24.030 declarações – 4,22%

Caso estejam com suas declarações retidas, os contribuintes podem fazer a auto-regularização através do Portal e-CAC no site http://www.receita.fazenda.gov.br, caso o assunto não seja resolvido, de forma on-line, há a alternativa de agendar atendimento presencial a partir de janeiro/2012.

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Sua Declaração foi Retida na Malha Fina? Saiba como Proceder Administrativamente.

A Receita Federal disponibiliza, em seu ambiente virtual e-CAC, alternativas para o contribuinte solucionar ocorrências relativas à DIRPF. Tais ocorrências podem ser consultadas a partir do extrato do IRPF, obtido nesse mesmo ambiente.

Veja as seguintes orientações para resolver possíveis pendências:

1)   A Declaração tem informações incorretas.

Retificar a declaração, corrigindo os erros cometidos. A retificação deverá ser feita pela internet utilizando o próprio programa da declaração.

Nota: não é possível a retificação da declaração após início de procedimento de ofício.

2)  A Declaração está correta e o contribuinte tem toda a documentação comprobatória das informações declaradas.

Neste caso, em se tratando de DIRPF 2008, 2009 e 2010, o contribuinte pode solicitar a antecipação da análise da documentação que comprova as informações com pendências. Para tanto, o contribuinte deve agendar, via e-CAC, o dia e hora para apresentação da solicitação e documentação.

No dia e hora agendados, o contribuinte deve comparecer à Receita Federal com: a) a senha de atendimento (comprovante de agendamento); b) o Termo de Intimação assinado em duas vias; c) o Termo de Atendimento assinado em duas vias; d) Os originais e cópias dos documentos constantes do Termo de Intimação, acrescido de originais e cópias dos demais documentos que comprovem que a pendência apontada na declaração é improcedente.

Outra opção do contribuinte é aguardar a intimação ou notificação de lançamento da Receita Federal para então apresentar a respectiva documentação comprobatória.

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