IRPJ – Benefícios Fiscais – Atividade Rural – Madeira Cultivada

O cultivo de madeira em propriedade rural e o tratamento fúngico e inseticida dela, inclusive mediante o uso de autoclave pelo próprio agricultor, são enquadradas como atividade rural, para fins de benefícios do IRPJ e da CSLL.

Base: Solução de Consulta Cosit 290/2023.

Amplie seus conhecimentos sobre tributos e demais obrigações nas atividades rurais, através dos seguintes tópicos no Guia Tributário Online:

IPI – Prorrogadas Alíquotas Reduzidas para Móveis, Veículos e Outros Produtos

Divulgada a permanência das alíquotas do IPI para veículos automotores e para móveis e outros produtos, conforme publicações de hoje no Diário Oficial da União dos seguintes decretos federais:

Decreto 8.280/2014 – relativamente a aparelhos de iluminação, materiais plásticos, móveis e painéis de madeira.
Decreto 8.279/2014 – relativamente às alíquotas do IPI para veículos automotores

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