IRPJ/ CSLL – Amanhã (31/Julho) Encerra o Prazo de Recolhimento

Vence nesta terça-feira (31/Julho) o prazo de recolhimento do Imposto de Renda (IRPJ) e da Contribuição Social Sobre o Lucro (CSLL), relativo à antecipação do mês de junho/2012 ou ao segundo trimestre/2012, para os optantes pelo Lucro Real Trimestral ou Presumido, relativamente aos seguintes códigos de recolhimento:

IRPJ – Pessoas Jurídicas obrigadas à apuração com base no lucro real (exceto financeiras)

0220 – Balanço Trimestral (1ª quota)

2362 – Estimativa Mensal

IRPJ – Pessoas Jurídicas não obrigadas à apuração com base no lucro real Optantes pela apuração com base no lucro real

3373 – Balanço Trimestral (1ª quota)

5993 – Estimativa Mensal

2089 – Lucro Presumido (1ª quota)

5625 – Lucro Arbitrado (1ª quota)

0507 – Ganho de Capital – Alienação de Ativos de ME/EPP optantes pelo Simples Nacional

CSLL Contribuição Social sobre o Lucro Líquido

6012 – Balanço Trimestral (1ª quota)

2484 – Estimativa Mensal

2372 – PJ que apuram o IRPJ com base no lucro presumido ou arbitrado (1ª quota)

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Planejamento Tributário – Lucro Presumido/Real/Simples

Visando facilitar o planejamento tributário nas empresas que optam pelo Lucro Presumido, lançamos a obra Planejamento Fiscal IRPJ – Lucro Presumido, do renomado tributarista Paulo Henrique Teixeira.

Através de várias situações práticas, o autor expõe sua vasta experiência no campo tributário, demonstrando quais os procedimentos mais adequados para a formulação de uma economia fiscal lícita, geradoras de oportunidades no Lucro Presumido, utilizando-se da mudança para o Lucro Real ou até para o Simples.

O que é Lucro Tributável?

O denominado “Lucro Tributável” corresponde à base de cálculo, sobre a qual incidirá o percentual (%) previsto do imposto de renda no Brasil, para os contribuintes pessoa jurídica.

Na legislação do imposto de renda, a expressão “lucro tributável” é equivalente ao “lucro real” para as pessoas jurídicas tributadas por este regime.

O lucro tributável não corresponde, necessariamente, ao lucro líquido apurado contabilmente.

Leia mais acessando o link O que é Lucro Tributável?

Lucro Real – Encargos Financeiros de Créditos Vencidos

Em diversas empresas é adotado o procedimento contábil de apropriar encargos financeiros sobre faturas a receber inadimplidas (multa e juros de mora), em conformidade com a competência dessa receita.

Nestas circunstâncias, o artigo 11 Lei 9.430/1996, determina que após dois meses do vencimento do crédito, sem que tenha havido o seu recebimento, a pessoa jurídica credora poderá excluir do lucro líquido, para determinação do lucro real, o valor dos encargos financeiros incidentes sobre o crédito, contabilizado como receita, auferido a partir do prazo de dois meses do vencimento.

Visualize o artigo acessando o link Lucro Real – Encargos Financeiros de Créditos Vencidos.

IRPJ/CSLL – Postergado o Início do e-Lalur

De acordo com a Instrução Normativa RFB 1.249/2012 a obrigatoriedade do Livro Eletrônico de Escrituração e Apuração do Imposto sobre a Renda e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (e-Lalur), para as pessoas jurídicas tributadas pelo Lucro Real, terá início a partir do ano-calendário 2013.

Para ver outros detalhes acesse o link IRPJ/CSLL – Receita Posterga Início da Obrigatoriedade do e-Lalur.

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