Lucro Presumido – Percentuais de Presunção – Diversas Atividades

Através de diversas soluções de consulta, a Receita Federal se manifestou sobre os percentuais de presunção aplicáveis ao Lucro Presumido em atividades específicas. Destacamos adiante algumas delas:

ALIENAÇÃO DE PARTICIPAÇÃO SOCIETÁRIA

A receita obtida na alienação de participação societária de caráter não permanente por “holding” de participações deve ser computada como receita bruta e integrar a base de cálculo do IRPJ apurado, no regime de Lucro Presumido. O percentual de presunção a ser aplicado é de 32% (trinta e dois por cento) – Solução de Consulta Cosit 18/2025.

CONFECÇÃO DE ÓRTESE

O serviço de confecção da órtese pela prestadora dos serviços não integra o serviço de fisioterapia e terapia ocupacional. A receita dessa atividade de confecção de órtese sob medida para o paciente e para uso em tratamento específico, sendo descartável logo após a realização de seu propósito, sujeita-se ao percentual de presunção de 32% (trinta e dois por cento) para apuração do resultado presumido – Solução de Consulta Cosit 147/2025.

EMPREITADA

Aplica-se o percentual de 8% (oito por cento) sobre a receita bruta mensal auferida nas atividades de construção, obra civil e parte elétrica, somente no caso de contrato de empreitada na modalidade total, ou seja, quando o empreiteiro fornece todos os materiais indispensáveis à sua execução, sendo tais materiais incorporados à obra.

Aplica-se o percentual de 32% (trinta e dois por cento) quando a empreitada for parcial, com fornecimento de parte do material, ou exclusivamente de mão-de-obra (empreitada de lavor).

Bases: Solução de Consulta Cosit 76/2016 e Solução de Consulta Disit/SRRF 3.008/2016.

Amplie seus conhecimentos sobre os cálculos do Lucro Presumido através dos seguintes tópicos no Guia Tributário Online:

Balanço de Abertura – Transição do Lucro Presumido para o Lucro Real
Lucro Presumido – Aspectos Gerais
Lucro Presumido – Cálculo da CSLL
Lucro Presumido – Cálculo do IRPJ
Lucro Presumido – Mudança do Reconhecimento de Receitas para o Regime de Competência

Reduza legalmente os valores do IRPJ e CSLL e demais tributos devidos no Lucro Presumido! Contém ideias de redução tributária e demonstrações de como fazê-lo. Pode ser utilizado por comitês de impostos como ponto de partida na análise de planejamento das opções de tributação.

Como Deve Ser Apurado o Ganho de Capital no Lucro Presumido?

Para fins de apuração do IRPJ e CSLL no lucro presumido, o ganho de capital nas alienações de bens e direitos do ativo não circulante classificados como imobilizado corresponde à diferença positiva entre o valor da alienação e o valor contábil do bem.

O valor contábil do bem compreende o custo de aquisição diminuído dos encargos de depreciação.

Base: Solução de Consulta Disit/SRRF03 3038/2025

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Lucro Presumido – Aspectos Gerais
Lucro Presumido – Cálculo da CSLL
Lucro Presumido – Cálculo do IRPJ
Lucro Presumido – Mudança do Reconhecimento de Receitas para o Regime de Competência
Balanço de Abertura – Transição do Lucro Presumido para o Lucro Real

Reduza legalmente os valores do IRPJ e CSLL e demais tributos devidos no Lucro Presumido! Contém ideias de redução tributária e demonstrações de como fazê-lo. Pode ser utilizado por comitês de impostos como ponto de partida na análise de planejamento das opções de tributação.

IRPJ – Lucro Presumido – Serviços de Diagnóstico e Terapia – Sociedade Simples – Percentual de Presunção

Admite-se a utilização do percentual de 8% (oito por cento) para apuração da base de cálculo do IRPJ, pela sistemática do Lucro Presumido, em relação aos serviços de auxílio diagnóstico e terapia englobados na Atribuição 4 – Atendimento de Apoio ao Diagnóstico e Terapia – da RDC Anvisa nº 50, de 2002, desde que a pessoa jurídica prestadora do serviço seja organizada sob a forma de sociedade empresária e atenda às normas da Anvisa.

Tal disposição alcança sociedades que se utilizam da estrutura de terceiro, desde que elas sejam organizadas sob a forma empresária, de fato e de direito, com efetivo elemento de empresa, obedeçam às normas da Anvisa e que o ambiente onde seja prestado o serviço possua alvará da vigilância sanitária estadual ou municipal, em decorrência do disposto no Parecer SEI nº 7.689/2021/ME.

Tal regra não se destina, portanto, às sociedades simples e aos empresários individuais, aos quais se aplica o percentual de 32%

Base: Solução de Consulta Disit/SRRF 4.020/2025.

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Lucro Presumido – Aspectos Gerais

Lucro Presumido – Cálculo da CSLL

Lucro Presumido – Cálculo do IRPJ

Lucro Presumido – Mudança do Reconhecimento de Receitas para o Regime de Competência

Balanço de Abertura – Transição do Lucro Presumido para o Lucro Real

Reduza legalmente os valores do IRPJ e CSLL e demais tributos devidos no Lucro Presumido! Contém ideias de redução tributária e demonstrações de como fazê-lo. Pode ser utilizado por comitês de impostos como ponto de partida na análise de planejamento das opções de tributação.

IRPJ/CSLL – Lucro Presumido: Qual o Momento de Tributação dos Rendimentos de Aplicações Financeiras?

A tributação dos rendimentos de aplicações financeiras no Lucro Presumido ocorre no resgate (regime de caixa).

Considera-se resgate, no caso de aplicações em fundos de investimento por pessoa jurídica tributada com base no lucro presumido ou arbitrado, a incidência semestral do imposto sobre a renda nos meses de maio e novembro de cada ano.

Bases: Instrução Normativa RFB nº 1.585/2015, art. 70, § 9º, II, alterada pela Instrução Normativa RFB 1.720/2017 e Solução de Consulta Disit/SRRF 7.002/2020.

Veja também, no Guia Tributário Online:

IMPOSTO DE RENDA – PESSOA JURÍDICA 

Compensação de Tributos pelo Contribuinte 

IRPJ e CSLL – Desmembramento de Atividades 

PIS e COFINS – Receitas Financeiras

Lucro Presumido – Holding de Participações Societárias: Qual o Percentual de Presunção do Lucro?

A receita obtida na alienação de participação societária de caráter não permanente por “holding” de participações deve ser computada como receita bruta e integrar a base de cálculo do IRPJ e CSLL apurado, no regime de Lucro Presumido, pelo percentual de presunção de 32%, inclusive sobre atividade de cessão de direitos de qualquer natureza.

Para o PIS/PASEP, a alíquota é de 0,65% e a COFINS é de 4% (no caso de alienação de participação societária) – sendo passível de exclusão o valor despendido para aquisição da participação.

Base: Solução de Consulta Cosit 18/2025.

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Lucro Presumido – Aspectos Gerais

Lucro Presumido – Cálculo da CSLL

Lucro Presumido – Cálculo do IRPJ

Lucro Presumido – Mudança do Reconhecimento de Receitas para o Regime de Competência

Balanço de Abertura – Transição do Lucro Presumido para o Lucro Real

PIS e COFINS – Alíquotas