Lucro Presumido: Como Tributar os Serviços Gráficos?

A receita obtida pela impressão gráfica, por encomenda de terceiros, sujeita-se ao seguintes percentuais para apuração da base de cálculo pela sistemática do Lucro Presumido:

8% (oito por cento) para o IRPJ e

12% (doze por cento) para a CSLL.

Entretanto, os percentuais citados não se aplicam no caso de produção gráfica sob encomenda direta do consumidor ou usuário, em oficina ou residência, com no máximo cinco empregados, quando não dispuser de potência superior a cinco quilowatts (caso utilize força motriz), e desde que o trabalho profissional represente no mínimo sessenta por cento na composição de seu valor.

Nesta hipótese o percentual para apuração da base de cálculo, tanto do IRPJ quanto da CSLL será de 32% (trinta e dois por cento).

Bases: Decreto nº 7.212, de 2010 (RIPI/2010), art. 4º, art. 5º, inciso V, art. 7º, inciso II; Lei nº 9.249, de 1995, arts. 15 e 20 e ADI RFB nº 26, de 2008 e Solução de Consulta Disit/SRRF 10.002/2018.

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Receita Exigirá Dossiê Digital a Partir de Abril/2019

Por meio da Instrução Normativa RFB 1.873/2019 e da Instrução Normativa RFB 1.874/2019 – a Receita Federal do Brasil alterou os procedimentos para a entrega de documentos no formato digital para juntada a processo digital ou a dossiê digital.

A partir de abril/2019 a abertura de dossiê digital de atendimento destinado ao acolhimento de documentos digitais para a análise do setor competente será solicitada por meio do Portal e-CAC, pelo próprio interessado ou por seu procurador digital, mediante assinatura digital válida, obrigatoriamente, no caso das pessoas jurídicas tributadas com base no lucro real, presumido ou arbitrado.

Os dossiês digitais de atendimento abertos por meio do e-CAC, aplicam-se as permissões ao procurador digital responsável por sua abertura, cuja atuação poderá ser desautorizada pelo outorgante, a qualquer tempo, por meio da opção “Restringir Procuração”.

No caso das demais pessoas jurídicas (imunes, isentas ou Simples Nacional) e pessoas físicas, a abertura de dossiê digital de atendimento é facultativa.

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Lucro Presumido – Qual o Percentual de Presunção no Comércio de Softwares?

Na apuração do lucro presumido, as receitas decorrentes do licenciamento de programas de computador customizáveis, assim entendido as adaptações feitas em programas preexistentes para entrega aos clientes, consideradas meros ajustes, sujeitam-se à aplicação do percentual de presunção de:

Nesta hipótese, considera-se que a comercialização de software customizado caracteriza-se como venda de mercadoria.

Caso a empresa desempenhe concomitantemente mais de uma atividade, o percentual de presunção correspondente deve ser aplicado sobre o valor da receita bruta auferida em cada atividade.

Bases: Artigos 15 e 20 da Lei 9.249/1995 e Solução de Consulta Disit/SRRF 3.002/2017.

Consulte também os seguintes tópicos do Guia Tributário Online:

Lucro Presumido – Aspectos Gerais

Lucro Presumido – Cálculo da CSLL

Lucro Presumido – Cálculo do IRPJ

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CSLL – Alíquota – Instituições Financeiras – Redução – 2019

Em decorrência da redação dada pela Lei 13.169/2015 ao art. 3º da Lei 7.689/1988, foi reduzida a 15% a alíquota da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) para instituições financeiras (até 31.12.2018 a alíquota vigente era de 20%):

  1.  seguros privados;
  2. capitalização;
  3. bancos;
  4. distribuidoras de valores mobiliários;
  5. corretoras de câmbio e de valores mobiliários;
  6. sociedades de crédito, financiamento e investimentos;
  7. sociedades de crédito imobiliário;
  8. administradoras de cartões de crédito;
  9. sociedades de arrendamento mercantil;
  10. associações de poupança e empréstimo;
  11. agências de fomento;
  12. cooperativas de crédito (cuja alíquota era de 17%, no período de 01.10.2015 a 31.12.2018).

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Lucro Presumido – Serviços Hospitalares em Instalações de Terceiros – Base de Cálculo

base de cálculo presumida do IRPJ incidente na prestação de serviço de procedimentos cirúrgicos, com utilização de ambiente de terceiro, corresponde a 32% (trinta e dois por cento) da receita bruta auferida mensalmente.

Referido percentual também se aplica à base de cálculo presumida da CSLL.

Base: Solução de Consulta Cosit 99001/2019.

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