Fixados Prazos para Escrituração do Livro de Produção e Estoque

A escrituração do Livro de Registro de Controle da Produção e do Estoque será obrigatória na EFD – Escrituração Fiscal Digital a partir de:

I – para os estabelecimentos industriais pertencentes a empresa com faturamento anual igual ou superior a R$ 300.000.000,00:
a) 1º de janeiro de 2017, restrita à informação dos saldos de estoques escriturados nos Registros K200 e K280, para os estabelecimentos industriais classificados nas divisões 10 a 32 da Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE);
b) 1º de janeiro de 2019, correspondente à escrituração completa do Bloco K, para os estabelecimentos industriais classificados nas divisões 11, 12 e nos grupos 291, 292 e 293 da CNAE;
c) 1º de janeiro de 2020, correspondente à escrituração completa do Bloco K, para os estabelecimentos industriais classificados nas divisões 27 e 30 da CNAE;
d) 1º de janeiro de 2021, correspondente à escrituração completa do Bloco K, para os estabelecimentos industriais classificados na divisão 23 e nos grupos 294 e 295 da CNAE;

e) 1º de janeiro de 2022, correspondente à escrituração completa do Bloco K, para os estabelecimentos industriais classificados nas divisões 10, 13, 14, 15, 16, 17, 18, 19, 20, 21, 22, 24, 25, 26, 28, 31 e 32 da CNAE.

II – 1º de janeiro de 2018, restrita à informação dos saldos de estoques escriturados nos Registros K200 e K280, para os estabelecimentos industriais classificados nas divisões 10 a 32 da CNAE pertencentes a empresa com faturamento anual igual ou superior a R$ 78.000.000,00, com escrituração completa conforme escalonamento a ser definido;

III – 1º de janeiro de 2019, restrita à informação dos saldos de estoques escriturados nos Registros K200 e K280, para os demais estabelecimentos industriais classificados nas divisões 10 a 32; os estabelecimentos atacadistas classificados nos grupos 462 a 469 da CNAE e os estabelecimentos equiparados a industrial, com escrituração completa conforme escalonamento a ser definido.

Somente a escrituração completa do Bloco K na EFD desobriga a escrituração do Livro modelo 3, conforme previsto no Convênio S/Nº, de 15 de dezembro de 1970

Base: Ajuste Sinief 25/2016, que alterou o Ajuste Sinief 2/2009.

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Exigência do Bloco K é Simplificada até 2018

Através da Instrução Normativa RFB 1.672/2016 foram simplificadas as exigências de informações relativas à escrituração do Livro Registro de Controle da Produção e do Estoque integrante da Escrituração Fiscal Digital (EFD) – “Bloco K“.

A regra é válida para estabelecimentos industriais fabricantes de bebidas e dos fabricantes de produtos do fumo.

Segundo a norma, serão observados os seguintes critérios:

I – para fatos ocorridos entre 1º de dezembro de 2016 e 31 de dezembro de 2018, a escrituração do Bloco K da EFD fica restrita à informação dos saldos de estoques escriturados nos Registros K200 e K280; e

II – para fatos ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2019, a escrituração do Bloco K da EFD deverá ser completa.

A obrigação das informações aludidas independem de faixa de faturamento estabelecida na Cláusula Terceira do Ajuste Sinief nº 02, de 3 de abril de 2009.

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Preenchimento do Bloco K no SPED Fiscal

por Jonatan de Sousa Zanluca – Consultor Tributário – Portal Tributário

Estamos a menos de um mês para o inicio do cronograma para envio do Bloco K dos estabelecimentos industriais e muitas dúvidas permanecem sobre como preencher as informações do novo Bloco.

De fato dar um tratamento padronizado como é o Layout do Sped Fiscal a diferentes ramos industriais e seus parques fabris, matérias-primas e processos industriais é uma tarefa árdua.

Para Janeiro de 2016 teremos inicialmente as grandes empresas obrigadas a entrega, com previsão para entrada das demais indústrias e atacadistas somente para 2018. Certamente durante estes dois anos, muitas situações ainda serão discutidas e reavaliadas.

A Receita Federal tem se manifestado por meio de suas perguntas e respostas mostrando exemplos práticos de industrialização de diferentes setores.

Pode-se constatar nas orientações emitidas pela RFB que é importante que a própria empresa possa definir onde e como se inicia o processo de industrialização, quais os critérios que serão adotados para registro dos estoques no Bloco K, e qual o tratamento e códigos serão utilizados no seu cadastro de itens.

Esta necessidade se torna clara quando notamos que somente a própria empresa e seus profissionais possuem conhecimento detalhado do processo industrial realizado em suas instalações e portanto a mesma deverá definir como será o tratamento de seus ativos e como devem ser informados ao fisco, de forma clara, transparente e objetiva.

Obviamente este processo exigirá controles aprimorados de estoques além de sistemas integrados, exigindo o máximo empenho e cooperação entre profissionais internos das mais diferentes áreas.

Diante disso, elaboramos abaixo alguns pontos para esclarecimentos gerais sobre o preenchimento do Bloco K no Sped Fiscal, que irão ajudar a sua empresa a atender esta nova obrigação:

Cadastro dos itens de estoque:

 – Antes de mais nada é necessário que o cadastro de produtos, que será informado no Registro 0200 do Sped Fiscal esteja completo e atualizado. Todas as matérias primas, produtos em processo, subprodutos e demais tipos de itens precisam estar relacionados neste registro de maneira completa. Usar um cadastro genérico que não corresponda a realidade no parque fabril poderá gerar necessidades de correções e ajustes futuros (perda de tempo na reconfiguração de dados).

 – Não é recomendável ter o mesmo cadastro para todos os estabelecimentos industriais de uma empresa. Um mesmo produto/item poderá ter diferentes códigos de destinação dependendo do estabelecimento. Se um estabelecimento possui o mesmo código de produto em estoque em diversas situações, como produto acabado ou subproduto ou produto em processo, deverá então deve ser informado o de maior relevância.

 –  A classificação dos produtos/itens no Registro 0200 deve ser única e permanente, não se alterando a cada movimentação. Nada impede que um produto em processo seja vendido ou então um produto acabado seja consumido em um novo processo produtivo. Estes fatos podem ser registrados no Bloco K, normalmente sem qualquer impedimento pelo layout do SPED.

Processo industrial:

 – Devem ser informados no Bloco K apenas os insumos transformados ou consumidos no processo, bem como sobras das industrialização. Possíveis serviços tomados ou prestados atrelados a produção não devem ser informados bem como peças de reposição ou manutenções em equipamentos da linha de produção.

 – Caso a industrialização seja feita por terceiros, deverá a empresa registrar em seu próprio Bloco K o estoque, mesmo estando em poder de terceiros, caso a mercadoria seja de sua posse. Neste caso não será necessário informar os insumos consumidos, pois muitas vezes a empresa terceirizada tratará estas informações como sigilosas.

 – Apresentar ao fisco, por meio de obrigação acessória, insumos utilizados e quantidades necessárias para fabricação de seus produtos gera uma série de dúvidas com relação a guarda dos segredos industriais da empresa, haja visto estas informações são de extremo sigilo. Neste sentido a Receita Federal tem argumentado que a apresentação da Lista Técnica de produção não representa violação do sigilo industrial por se tratar de uma composição quantitativa, e não uma composição química. Também não são apresentados no Bloco K os demais conhecimentos técnicos envolvidos e inerentes a produção como experiências, fórmulas, processos e métodos de fabricação. Entretanto, se mesmo assim o contribuinte queira se resguardar, poderá cifrar a descrição dos insumos que entende que afetam o sigilo industrial. A Receita esclarece também que as informações existentes na Escrituração Fiscal Digital – EFD ICMS/IPI estão protegidas pelo sigilo fiscal, nos termos do art. 198 do CTN – Lei 5.172/66.

Por fim saliento a importância da empresa manter em boa ordem seus controles de produção e processos, para que em caso de fiscalização seja possível apresentar com um maior grau de detalhamento as informações ora apresentadas no Bloco K, dando respaldo as informações ali prestadas.

Gerar e manter as obrigações acessórias em boa ordem, com dados relevantes e consistentes é um desafio.

Confira nosso serviço de Mentoreamento Tributário Online, que analisa os arquivos digitais enviados ao Fisco pela sua empresa, verificando possíveis erros e inconsistências que podem gerar futuras contingências.

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Registro de Controle da Produção e do Estoque Será Exigido a Partir de 2016

Por meio do Ajuste Sinief 17/2014 foi estabelecido que escrituração do livro Registro de Controle da Produção e do Estoque será obrigatória, a partir de 01.01.2016, para os estabelecimentos industriais ou a eles equiparados pela legislação federal e para os estabelecimentos atacadistas, integrando o sistema SPED (Bloco K).

Referido livro poderá, a critério do Fisco, ser exigida de estabelecimento de contribuintes de outros setores.

Seu uso destina-se à escrituração dos documentos fiscais e dos documentos de uso interno do estabelecimento, correspondentes às entradas e às saídas, à produção, bem como às quantidades referentes aos estoques de mercadorias.

Os lançamentos serão feitos operação a operação, devendo ser utilizada uma folha para cada espécie, marca, tipo e modelo de mercadorias.

Não serão escrituradas neste livro as entradas de mercadorias a serem integradas no ativo fixo ou destinadas a uso do estabelecimento.

Com a inclusão do Livro Registro de Controle da Produção e do Estoque no SPED Fiscal, o Fisco passa a ter acesso à movimentação completa de cada item do estoque, além de conhecer o processo produtivo de cada empresa.

Com tais dados em mão, quando necessário, o Fisco poderá realizar o cruzamento quantitativo dos saldos apurados eletronicamente pelo SPED com os informados pelas empresas, através do inventário. Assim, eventuais diferenças entre os saldos, se não justificadas, poderão configurar sonegação fiscal.

Em tese, as informações assim disponibilizadas terão o condão de erradicar práticas como nota fiscal espelhada, calçada, dublada, subfaturada ou meia-nota, além da manipulação das quantidades de estoques por ocasião do inventário físico.

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EFD – Registro de Controle da Produção e do Estoque – Prazos

Através do Ajuste Sinief 10/2014 – que altera o Ajuste Sinief 2/2009, o qual dispõe sobre a EFD – Escrituração Fiscal Digital, foram fixados os prazos para a escrituração do Registro de Controle da Produção e do Estoque a partir de:

– 01.01.2015, os contribuintes relacionados em protocolo ICMS celebrado entre as administrações tributárias das Unidades da Federação e a RFB;

– 01.01.2016, os demais contribuintes.

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