Simples Nacional – Fiscalização de Olho no Livro Caixa!

Conforme alertado pela Secretaria da Fazenda de Goiás – Sefaz/GO, as empresas optantes pelo Simples Nacional são obrigadas a efetuar a escrituração do Livro Caixa, conforme exige a Resolução CGSN 94/2011.

O superintendente da Receita, Glaucus Moreira, encaminhou ofício ao respectivo Conselho Regional de Contabilidade, ao Sindicato dos Contabilistas e ao Sindicato das Empresas de Contabilidade para que orientem seus associados quanto à exigência. A Sefaz/GO vai programar operações junto às empresas do Simples para verificar o cumprimento da obrigação.

Adicionalmente, alerta que a falta de escrituração do Livro Caixa causa a exclusão do Simples Nacional no mês em que não for apresentado o documento, ficando a empresa também impedida de fazer nova opção pelo regime diferenciado pelos três anos subsequentes.

Embora tenha sido levantada pela Sefaz de Goiás, essa mesma preocupação estende-se para todas as pessoas jurídicas abrangidas pelo regime, independente do estado de sua localização.

Convém destacar que, de acordo com a Resolução CGSN 94/2011, a apresentação da escrituração contábil, em especial do Livro Diário e do Livro Razão, dispensa a apresentação do Livro Caixa.

IRPF – Nova Versão do Programa “Livro Caixa da Atividade Rural”

A Instrução Normativa RFB 1.231/2012 aprovou, para o ano-calendário de 2012, o programa multiplataforma Livro Caixa da Atividade Rural, relativo ao Imposto sobre a Renda da Pessoa Física.

O programa é de uso opcional, de reprodução livre e está disponível no sítio da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB).

Conheça nossas obras eletrônicas atualizáveis, dentre as quais o Manual do IRPF – Imposto de Renda Pessoa Física.