EFD ICMS/IPI – Publicados Manual de Orientação e Guia Prático para 2019

Foi publicado o Ato Cotepe 44/2018, que torna público o Manual de Orientação do Leiaute (Nota Técnica EFD ICMS IPI nº 2018.001) e a versão atualizada do Guia Prático da EFD, com as especificações do leiaute 013, válido a partir de 1º de janeiro de 2019.

Dentre as principais alterações, destaca-se a adesão de Pernambuco e do Distrito Federal à escrituração.

A obrigatoriedade de entrega da EFD está prevista para 2019, conforme termos a serem definidos na legislação própria da respectiva Secretaria de Fazenda. Enquanto não forem definidas as datas de inicio de obrigatoriedade, os contribuintes do IPI situados em PE e no DF deverão continuar observando as Instruções Normativas RFB nº 1.371/13 e 1.685/17, respectivamente.

Manual de Orientação – Nota Técnica 2018.001

Guia Prático EFD ICMS IPI – versão 3.0

Veja também, no Guia Tributário Online:

EFD-Reinf: Aprovado Leiaute

Através do Ato Declaratório Executivo Cofis 25/2018 foi aprovada a versão 1.3.02 dos leiautes dos arquivos que compõem a Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais – EFD-Reinf, que será exigida para os eventos ocorridos a partir da competência de maio de 2018.

A escrituração referida é composta pelos eventos decorrentes das obrigações tributárias, cujos arquivos deverão ser transmitidos por meio eletrônico pelos contribuintes obrigados a adotar a EFD REINF.

Consulte os tópicos do Guia Tributário Online relacionados à EFD:

Publicado Novo Manual de Orientação da ECD

Através do  Ato Declaratório Executivo Cofis 24/2017, publicado no DOU de 20.04.2017, foi aprovado o novo manual de orientação do leiaute da ECD – Escrituração Contábil Digital.

Este Manual refere-se ao leiaute 5, válido para a partir do ano-calendário 2016, assim que for publicada a versão do programa validador e assinador (PVA) da ECD/2017.

Clique aqui para baixar o Manual de Orientação da ECD 2017.

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ECF: Leiaute em Excel

A Receita Federal disponibilizou um arquivo, em Excel, de todos os registros referentes ao leiaute 3 da ECF – Escrituração Contábil Fiscal, no link:

http://sped.rfb.gov.br/arquivo/show/2123

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Versão da NF-E 4.0 será homologada em 2017

A NF-E 4.0 será uma atualização feita diante às necessidade de alterações constantes que acabam se acumulando, e demandando uma nova versão nacional.

Isso acontece por quê a Secretaria da Fazenda traça, de tempos em tempos, pequenas alterações que são necessárias de serem cumpridas.

Quando o governo junta todas essas pequenas alterações acaba criando uma nova atualização completa, nesse caso a atualização para a versão 4.0 da NF-E.

A Secretária da Fazenda já publicou os prazos previstos para a  alteração do layout da NF-e 4.0.

Você pode conferir as datas abaixo:

  • Ambiente de homologação da Nota Fiscal Eletrônica 4.0 – 01.06.2017
  • Ambiente de produção da NF-E 4.0 – 01.08.2017
  • Desativação da versão anterior da nota fiscal eletrônica, versão 3.10 – 06.11.2017

O objetivo principal da solicitação desse tipo de serviço é evitar, o máximo possível, futuras manutenções nos diversos sistemas de nota fiscal eletrônica. Isso se torna mais fácil os processos fiscais, tanto para a Secretária de Fazenda, quanto para as empresas .

Tendo sido a última revisão feita em 2014, e se mantido na versão “3.10”, as empresas precisam se atentar ao cronograma traçado pela SEFAZ para a atualização da nova versão da NF-E 4.0.

Conheça algumas alterações no layout da nota fiscal eletrônica:

  • Retirado o campo indicador da Forma de Pagamento do Grupo B (id:B05).
  • Criação de campos relativos ao FCP para operações internas ou interestaduais com ST. Altera o leiaute da NF-e para identificar o valor devido em decorrência do percentual de ICMS relativo ao Fundo de Combate à Pobreza, previsto na Constituição Federal, no Art. 82 do ADCT – Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, nas operações internas ou nas operações interestaduais com Substituição Tributárias, não atendidas pelos campos criados no Grupo de Tributação do ICMS para a UF de destino.
  • Alteração do nome do Grupo “Formas de Pagamento” para “Informações de Pagamento” com a inclusão do campo valor do troco (id: YA09). O preenchimento deste grupo passa a ser obrigatório também para NFe, modelo 55.
  • Novas modalidades de frete (Transporte próprio por conta do remetente / Transporte próprio por conta do destinatário).

Clique abaixo e baixe o edital completo com todos os tipos de alteração do layout da nota fiscal:

Edital da validação da Nota Fiscal Eletrônica 4.0

  • Validação (B25b-40) para obrigar o preenchimento dos campos refNFe (id:BA02) ou refNF (id:BA03) quando informado operação presencial fora do estabelecimento, indPres=5, (id: B25b).
  • Validação (BA03-10) se informado em duplicidade Nota Fiscal modelo 2 (id:BA03) informada no Grupo de Documentos referenciados (id:BA01).
  • Definição da unidade de medida que deve ser utilizada na informação do produto GLP, (I13-20).
  • Validação (K01-20) para obrigar o preenchimento do Grupo Rastreabilidade de Produto quando preenchido o Grupo Medicamentos
  • Validação (I84-10) da informação da data de validade do produto em relação à data de fabricação.
  • Validação (LA03c-10 / LA03c-20) das informações relativas à percentual de mistura de GLP e obrigar o preenchimento do Grupo Repasse do ICMS ST para alguns códigos ANP quando informado CST 60 (LA02-20)
  • Validação do percentual informado para o FCP (N17b-10/ N23b-10/ N27b-10).
  • Validação do somatório dos campos FCP (W04h-10), FCP-ST (W06a-10), IPI devolvido (W12a-10), quando informados nos itens.
  • Inclusão do valor total do IPI devolvido, quando ocorrer, e do valor do Fundo de Combate à Pobreza ST no valor total da NFe, (W16-10).
  • Validação (X02-20) para vedar o preenchimento de campos relativos a transporte quando for operação interestadual. Podendo, a critério de cada UF, a validação ser aplicada as operações internas.
  • Alteração da Validação (YA01-20) do preenchimento do Grupo “Informações de Pagamento” para NFC-e e NF-e, a critério de cada UF.
  • Validação para não permitir o Grupo Informações de Pagamento nas Notas de Ajuste e Complementares (YA01-30)
  • Validação para não permitir informar Duplicata Mercantil como Forma de Pagamento na NFC-e (YA02-10)
  • Validação para obrigar o preenchimento do Grupo Duplicata quando informado Duplicata Mercantil como Forma de Pagamento (YA02-20) e para não permitir o preenchimento deste Grupo quando informado Forma de Pagamento em Dinheiro ou Cheque (YA02-30)
  • Validação (YA03-10/ YA03-20) do somatório dos pagamentos informados.
  • Validação (YA09-10) para obrigar informação do campo valor do troco (tag:vTroco) quando valor do somatório dos pagamentos for maior que o valor da nota.

Fique de olho nos prazos da SEFAZ:

É importante ressaltar que as empresas precisam ficar atentas as datas de homologação e produção da nota fiscal eletrônica 4.0, para que não percam e tenham problemas futuramente com o governo.

Há um período de mais de 10 meses entre a primeira parte do processo (homologação) até a última parte do processo (desativação da versão anterior), até que a nota fiscal eletrônica 4.0 se torne uma obrigatoriedade.

Fonte: http://mpl.com.br/nota-fiscal-eletronica-versao-4-0/