REFIS – Normatizados os Atos para Reabertura do Prazo de Adesão

Através da Portaria PGFN/RFB 09/2014 (que altera a Portaria PGFN/RFB 07/2013), foram especificados os atos para adesão ao parcelamento especial de débitos tributários federais (REFIS).

Fica reaberto, até 31 de julho de 2014, o prazo para pagamento e parcelamento de débitos junto à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) e à Secretaria da Receita Federal do Brasil, que tratam os arts. 1º a 13 da Lei 11.941, de 27 de maio de 2009 (“REFIS da Crise”).

Os débitos de qualquer natureza junto à PGFN ou à RFB, vencidos até 30 de novembro de 2008, que não estejam nem tenham sido parcelados até o dia 13 de maio de 2014, poderão ser excepcionalmente pagos ou parcelados, no âmbito de cada um dos órgãos.

As prestações vencerão no último dia útil de cada mês, devendo a 1ª (primeira) prestação ser paga até o último dia útil do mês de julho de 2014.

Os requerimentos de adesão aos parcelamentos ou ao pagamento à vista com utilização de prejuízos fiscais e de bases de cálculo negativas da CSLL, deverão ser protocolados exclusivamente nos sítios da PGFN ou da RFB, na Internet, até as 23h59min (vinte e três horas e cinquenta e nove minutos), horário de Brasília, do dia 31 de julho de 2014.

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Parcelamento de Débitos Tributários (Lei 11.941) – Reabertura de Prazo

Através da Lei 12.973/2014, foi reaberto até 31.07.2014 o prazo para opção pelo pagamento à vista ou parcelamento, com redução de multas e juros, de débitos administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil, inclusive contribuições sociais previdenciárias, e para com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, vencidos até 30.11.2008, na forma da Lei 11.941/2009.

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