Boletim Tributário 10.01.2011

 

IRPF
IN RFB 1.119/2011 – Dispõe sobre os limites para remessa de valores, isentos do IRRF, destinados à cobertura de gastos pessoais, no exterior, de pessoas físicas residentes no País.

 

TIPI
ADE RFB 01/2011 – Dispõe sobre a adequação da TIPI em decorrência de alterações na Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM).

 

 

 

 

 

 

 

Prorrogado Vedação do Direito a Créditos do ICMS

Foi prorrogado para 01.01.2020 o direito ao uso dos créditos de ICMS decorrentes de materiais de uso e consumo, energia elétria e telecomunicações, pela Lei Complementar 138/2010.

Evidentemente, a sanha tributária dos governos estaduais foi maior que a racionalidade administrativa. Desde 1997, sucessivas Leis Complementares têm prorrogado o uso de tais créditos. Só resta agora, aos contribuintes, utilizarem-se da via judicial para obterem tal direito, o que é duvidoso, já que o judiciário têm decidido contrariamente ao principio constitucional da não cumulatividade do imposto.

Em resumo: Executivo, Legislativo e Judiciário têm trabalhado juntos contra os direitos dos contribuintes. Até quando a sociedade brasileira vai tolerar tais malefícios, é a incógnita.

Conhecendo os nossos legisladores e administradores públicos isto não foi surpresa, pelo contrário, já era esperado. Nossos políticos há tempos perderam qualquer noção do que seja comprometimento público e o “bem geral da nação”.

Tal dispositivo fiscal já foi protelado inúmeras vezes, mas, como sempre, na hora do vamos ver a politicagem prevalece e o compromisso assumido anteriormente não tem validade nenhuma. Possivelmente em 2020, daqui a nove anos, a norma seja prorrogada novamente com base na velha desculpa: “as finanças estaduais”.

Vão ser necessários 24 anos ou mais para que um dispositivo previsto em uma Lei Complementar seja levado à efeito. Deve ser um recorde!

Qual a culpa dos contribuintes pelas fazendas estaduais não conseguirem organizar e administrar os seus gastos? Ademais, se depender disto, não veremos o dia em que poderemos apropriar os referidos créditos.

ICMS – Alterações – ST e Operações Interestaduais

Foram publicados novos Protocolos ICMS, alterando normas sobre operações interestaduais, NF-eletrônica e substituição tributária, abaixo listados:

Protocolo ICMS 203/2010 – Altera o Protocolo ICMS 160/10, que dispõe sobre o recolhimento do ICMS decorrente de operações interestaduais de entrada de carvão vegetal nativo ou plantado no estabelecimento mineiro industrial e/ou comercial.
Protocolo ICMS 201/2010 – Altera o prazo final de vigência do Protocolo ICMS 16/09, que dispõe sobre a remessa de soja em grão do Estado de Goiás para industrialização, por encomenda, no Estado de Minas Gerais com suspensão do ICMS.
Protocolo ICMS 200/2010 – Altera a cláusula primeira do Protocolo ICMS 32/1992, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com os materiais de construção que especifica.
Protocolo ICMS 198/2010 – Altera o Protocolo ICMS 176/2009, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com materiais de construção, acabamento, bricolagem ou adorno.
Protocolo ICMS 196/2010 – Altera o  Protocolo ICMS 42/09, que estabelece a obrigatoriedade da utilização da NF-e em, pelo critério de CNAE e operações com os destinatários que especifica.
Protocolo ICMS 195/2010 – Prorroga o início da vigência da obrigatoriedade da utilização da NF-e, prevista na cláusula segunda do Protocolo ICMS 42/2009.
Protocolo ICMS 194/2010 – Prorroga o início da vigência da obrigatoriedade da utilização da NF-e, pelo critério de CNAE, prevista no Protocolo ICMS 42/2009.

Boletim Tributário 13.12.2010

NORMAS TRIBUTÁRIAS FEDERAIS
IN RFB 1.094/2010 – Dispõe sobre a suspensão do IPI e a não-incidência do PIS/COFINS na exportação de mercadorias.

 

JURISPRUDÊNCIA TRIBUTÁRIA
Portaria CARF 49/2010 – Divulga enunciados de súmulas aprovados na sessão do Pleno e das Turmas da CSRF.

 

 

 

 

 

ICMS/ST – Publicados Novos Protocolos

Foram publicados no DOU de 29.10.2010 os Protocolos ICMS a seguir listados, alterando normas sobre ST – Substituição Tributária, entre os estados de Minas Gerais e Santa Catarina:

Protocolo ICMS 183/2010 – Altera o Protocolo ICMS 194/09, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com instrumentos musicais.
Protocolo ICMS 182/2010 – Altera o Protocolo ICMS 198/09, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com materiais elétricos.
Protocolo ICMS 181/2010 – Altera o Protocolo ICMS 196/09, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com materiais de construção, acabamento, bricolagem ou adorno.
Protocolo ICMS 180/2010 – Altera o Protocolo ICMS 197/09, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com material de limpeza.
Protocolo ICMS 179/2010 – Altera o Protocolo ICMS 188/09, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com produtos alimentícios.
Protocolo ICMS 178/2010 – Altera o Protocolo ICMS 189/09, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com artefatos de uso doméstico.

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