Instituída a NF ao Consumidor Eletrônica – NFC-e

Através do Ajuste Sinief 19/2016 foi instituída a Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica- NFC-e, modelo 65, que poderá ser utilizada, a critério das unidades federadas, pelos contribuintes do ICMS.

Considera-se NFC-e o documento emitido e armazenado eletronicamente, de existência apenas digital, com o intuito de documentar operações e prestações, cuja validade jurídica é garantida pela assinatura digital do emitente e autorização de uso pela administração tributária da unidade federada do contribuinte, antes da ocorrência do fato gerador.

A NFC-e substitui:

I – à Nota Fiscal de Venda a Consumidor, modelo 2;

II – ao Cupom Fiscal emitido por equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF);

III – ao Cupom Fiscal Eletrônico – SAT ( CF-e-SAT).

Para emissão da NFC-e, o contribuinte deverá estar previamente credenciado na unidade federada em cujo cadastro de contribuintes do ICMS estiver inscrito.

A vigência das novas normas se dará a partir de 01.02.2017.

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Alterações Normativas Diárias

A legislação tributária tem mudanças diárias. Somente no mês de junho/2011, na área federal, houveram mais de 50 leis ou normas editadas nas áreas fiscal, contábil  e trabalhista.

Uma ferramenta útil para acompanhar tais normas é acessar o site Normas Legais – todo o acesso é gratuito e contém a íntegra das normas alteradas. Você também pode pesquisar por normas anteriores, bastando digitar o número ou a palavra no campo de pesquisas do site mencionado.

Conheça a obra Manual de Obrigações Tributárias Acessórias.

Convertida em Lei a Medida Provisória 517/2010 que Promoveu Diversas Alterações Tributárias

Foi publicada, no Diário Oficial da União de hoje, a Lei 12.431/2011 convertendo, com emendas, a Medida Provisória 517/2010, que alterou dispositivos da legislação tributária, instituiu o Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento de Usinas Nucleares (Renuclear), alterou aspectos sobre a isenção do Adicional ao Frete para Renovação da Marinha Mercante (AFRMM), dispôs sobre o Plano Nacional de Banda Larga, extinguiu o Fundo Nacional de Desenvolvimento, entre outras providências.

Mantenha-se em dia com a legislação federal acessando o site Normas Legais, cujo acesso é gratuito e não requer cadastramento.

Informações Tributárias

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Atualização Tributária e Fiscal

É por demais sabido que a legislação brasileira, na área fiscal e tributária, muda diariamente, exigindo do profissional um acompanhamento contínuo para atualizar-se.

Pensando nestas necessidades, disponibilizamos várias formas de acompanhamento das mudanças:

1. Assinando gratuitamente nossos boletins tributários – você receberá informações e novidades sobre legislação e temas atualizados. Basta se cadastrar em http://www.portaltributario.com.br/noticias/ 

2. Acessando o site http://www.normaslegais.com.br e obtendo legislação específica sobre os assuntos que lhe interessam, também de forma gratuita.

3. Através do Guia Tributário On Line  – você se cadastra gratuitamente e tem acesso ao conteúdo atualizado por 10 dias – após este período você terá opção de fazer sua assinatura.

4. Adquirindo uma de nossas publicações tributárias atualizáveis você estará recebendo o conteúdo adquirido com garantia de atualização de 12 meses.