Normas Legais Publicadas em Julho/2025

Confira as principais Normas Legais editadas de 01.07 a 31.07.2025:

Solução de Consulta Cosit 120/2025 – IRPJ/CSLL – Lucro Presumido – Softwares – Licenciamento ou Cessão de Uso – percentual de presunção.

Despacho Confaz 23/2025 – Publica Convênios ICMS 103 a 105/2025.

Solução de Consulta Cosit 128/2025 – IRF – Auxílio-Creche e Auxílio Pré-Escolar – não incidência.

Solução de Consulta Cosit 124/2025 – RET – Regime Especial de Incorporação Imobiliária – Imóvel recebido em permuta – receita bruta.

Lei Complementar 216/2025 – Cria o Regime Especial de Reintegração de Valores Tributários para as Empresas Exportadoras (Reintegra-Simples).

Decreto 12.565/2025 – Eleva para 3% a alíquota do Reintegra, na hipótese de exportações realizadas por microempreendedores individuais, microempresas e empresas de pequeno porte.

Despacho Confaz 22/2025 – Publica Protocolos ICMS 27 a 29/2005.

Resolução CFC 1.767/2025 – Institui o Regime de Pagamento de Débitos de Anuidades e Multas do Sistema CFC/CRCs (Redam).

Solução de Consulta Cosit 116/2025 – IRPJ/CSLL – Compensação de Prejuízos Fiscais – Alteração de Composição Societária e Ramo de Atividade.

Lei 15.179/2025 – Altera a Lei 10.820/2003 (Lei do Crédito Consignado), para dispor sobre a operacionalização das operações de crédito consignado por meio de sistemas ou de plataformas digitais.

Solução de Consulta COSIT 117/2025 – Simples Nacional – Receita bruta – Subvenções econômicas.

Solução de Consulta Disit/SRRF 4.027/2025 – PIS/COFINS – Adicional de ICMS – base de cálculo – Exclusão.

Lei 15.175/2025 – Altera a Consolidação das Leis do Trabalho, para dispor sobre a transferência de empregado público cujo cônjuge ou companheiro tenha sido deslocado no interesse da administração pública.

Solução de Consulta DISIT/SRRF 4.026/2025 – PIS/COFINS – Serviços de Monitoramento.

Solução de Consulta DISIT/SRRF 4.025/2025 – Simples Nacional – contribuições previdenciárias – Locação de Veículo com Motorista.

Instrução Normativa RFB 2.272/2025 – Altera a Instrução Normativa RFB 2.055/2021, que dispõe sobre restituição, compensação, ressarcimento e reembolso no âmbito da RFB.

Instrução Normativa RFB 2.273/2025 – Dispõe sobre a apresentação da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural – DITR referente ao exercício de 2025.

Instrução Normativa RFB 2.269/2025 – Dispõe sobre os requisitos e condições para fruição dos benefícios fiscais relativos ao regime das Zonas de Processamento de Exportação, aplicável a empresas exclusivamente prestadoras de serviços ao mercado externo.

Solução de Consulta Disit/SRRF03 3038/2025 – IRPJ/CSLL – Lucro Presumido – ganho de capital. Apuração.

Despacho Confaz 21/2025 – Publica Protocolos ICMS celebrados entre os Estados e o Distrito Federal.

Decreto 12.549/2025 – Altera a Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados – TIPI.

Solução de Consulta Disit/SRRF 4.021/2025 – PIS/COFINS – IRPJ/CSLL – Serviços Ambientais – Exclusão da base de cálculo.

Despacho Confaz 20/2025 – Publica Ajustes SINIEF e Convênios ICMS aprovados na 197ª Reunião Ordinária do CONFAZ, realizada no dia 4.07.2025.

Ajuste Sinief 15/2025 – Altera o Ajuste SINIEF 13/2024, que dispõe sobre o procedimento de correção de erro identificado na Nota Fiscal eletrônica, no ato da entrega, quando não permitida a emissão de nota fiscal complementar ou Carta de Correção eletrônica.

Portaria MF 1.430/2025 – Dispõe sobre depósitos em processos administrativos ou judiciais em que figure a União, qualquer de seus órgãos, fundos, autarquias, fundações ou empresas estatais federais dependentes.

Portaria RFB 555/2025 – Dispõe sobre transação de créditos tributários em contencioso administrativo fiscal sob gestão da RFB.

Portaria MTE 1.131/2025 – Altera o art. 81 da Portaria MTP 667/2021, que aprova normas para a organização e tramitação dos processos de auto de infração, de notificação de débito do FGTS e da Contribuição Social; regulamenta o Sistema Eletrônico de Processo Administrativo Trabalhista; estabelece parâmetros para a aplicação das multas administrativas de valor variável e disciplina os procedimentos administrativos relativos ao saque de FGTS pelo empregador.

Solução de Consulta Cosit 110/2025 – PIS/COFINS – Créditos – IPI Não Recuperável.

Solução de Consulta Cosit 111/2025 – MEI – Atividades Autônomas – receita bruta – Somatório.

Normas Legais Publicadas em Junho/2025

Confira as principais Normas Legais Editadas de 01.06 a 30.06.2025:


Decreto Legislativo 176/2025 – Susta os aumentos do IOF realizados pelos Decretos 12.466, 12.467 e 12.499/2025.

Solução de Consulta Cosit 94/2025 – Simples Nacional – Receita bruta – Infoprodutos – Contrato de Parceria – Comissões.

Solução de Consulta Cosit 100/2025 – PIS/COFINS – ICMS/ST – Exclusão da base de cálculo.

ADE Codar 16/2025 – Institui código de receita para recolhimento de valores prescritos referentes a Loteria de Apostas de Quota Fixa.

Solução de Consulta Cosit 96/2025 – CPRB – Ausência de Opção Mediante Pagamento.

Solução de Consulta Disit/SRRF 7.004/2025 – Vale transporte – Pagamento em Dinheiro – Contribuição Previdenciária – Incidência.

Solução de Consulta Cosit 92/2025 – PIS/COFINS – Crédito Presumido – Óleo Diesel.

Decreto 12.525/2025 – Fixa o coeficiente de redução das alíquotas do PIS e COFINS na venda de etanol não combustível.

Solução de Consulta Cosit 90/2025 – Créditos PIS e COFINS – Frete de Insumos – Produtos com Alíquota Zero.

Solução de Consulta Cosit 87/2025 – Contribuições Sociais Previdenciárias – MEI – Prestação de Serviços de lavagem e polimento de veículos.

Solução de Consulta Disit/SRRF 6.012/2025 – PIS/COFINS – Venda para Entrega Futura – ICMS – Momento da Exclusão.

Portaria MTE 1.066/2025 – Prorroga o início da vigência da Portaria MTE 3.665/2023, que trata das regras para o trabalho em feriados.

Solução de Consulta Disit/SRRF 4.020/2025 – IRPJ/CSLL – Lucro Presumido – Serviços de Terapia e Diagnóstico – Percentual de presunção – Sociedade Simples.

Despacho Confaz 16/2025 – Publica Protocolos ICMS 17 a 20/2025.

Medida Provisória 1.303/2025 – Elevação de Tributos – tributação de aplicações financeiras e ativos virtuais no País.

Decreto 12.499/2025 – Altera o Regulamento do IOF.

Lei RS 16.133/2025 – Reajusta os pisos salariais dos trabalhadores do Estado do Rio Grande do Sul.

Solução de Consulta Cosit 83/2025 – Simples Nacional – Lei Rouanet – Recursos Transferidos ao MEI – Receita bruta.

Solução de Consulta Cosit 81/2025 – Simples Nacional – Pagamentos ao MEI – Fator R – Inclusão.

Solução de Consulta Cosit 84/2025 – IRPJ/CSLL – Isenção – Recursos de Associadas.

Solução de Consulta Cosit 79/2025 – Simples Nacional – Microgeração de Energia – Permanência no Regime.

Portaria MTE 933/2025 – Altera a Portaria MTE 435/2025, que estabelece critérios e procedimentos operacionais para a consignação dos descontos em folha de pagamento.

Portaria MTE 830/2025 – Altera o Anexo K do Anexo III-A da Portaria MTP 672/2021, que disciplina os procedimentos, programas e condições de segurança e saúde no trabalho.

Lei SP 18.1353/2025 – Revaloriza os pisos salariais mensais dos trabalhadores que especifica, instituídos pela Lei nº 12.640, de 11 de julho de 2007.

Normas Legais Publicadas – Outubro/2024

Confira algumas das principais normas legais, tributárias, fiscais, contábeis e trabalhistas publicadas em outubro/2024:

Convênio ICMS 109/2024 – Dispõe sobre a remessa interestadual de bens e mercadorias entre estabelecimentos de mesma titularidade.

Instrução Normativa RFB 2.230/2024 – Altera normas sobre a apresentação da Declaração de Incentivos, Renúncias, Benefícios e Imunidades de Natureza Tributária – DIRBI.

MP 1.266/2024 – Prorrogação excepcional dos prazos de isenção, de redução a zero de alíquotas ou de suspensão de tributos previstos nos regimes aduaneiros especiais de drawback.

Decreto PR 7.721/2024 – Dispõe sobre o Programa Paraná Competitivo e disciplina os procedimentos para o enquadramento.

Solução de Consulta Disit SRRF 4045/2024 – Lucro Presumido – Percentuais de Presunção – Cirurgia Odontológica.

Portaria MTE 1.794/2024 – Altera o Anexo II da Norma Regulamentadora nº 28 – Fiscalização e Penalidades para dar nova redação aos códigos de ementas da NR-22 e de seus anexos constantes do Anexo II da NR-28.

Solução de Consulta Cosit 278/2024 – COFINS – Associação Civil – Serviços de Consultoria e Agenciamento.

Portaria MTE 1.707/2024 – Estabelece vedações e definições acerca do Programa de Alimentação do Trabalhador – PAT.

Instrução Normativa RFB 2.228/2024 – Dispõe sobre a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido no processo de adaptação da legislação brasileira às regras Globais Contra a Erosão da Base Tributária.

Medida Provisória 1.262/2024 – Institui o Adicional da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido.

Despacho Confaz 43/2024 – Publica os Protocolos ICMS 32 a 37/2024.

Solução de Consulta Cosit 276/2024 – Lucro Presumido – Base de Cálculo – Receita Bruta – Serviços de Recuperação de Créditos de Terceiros.

EFD-ICMS/IPI: Onde se Encontra a Legislação Aplicável?

A legislação geral aplicável à EFD-ICMS/IPI encontra-se no endereço http://sped.rfb.gov.br/pastalegislacao/show/518.

A legislação específica de cada estado deve ser consultada no site da Secretaria de Fazenda do domicílio do contribuinte, que deverá seguir a legislação encontrada no link citado.

Veja também, no Guia Tributário Online:

Lei 14.195/2021 moderniza e facilita registro do comércio

De acordo com determinação da Lei 14.195/2021, os órgãos e as entidades envolvidos no processo de registro e de legalização de empresas, no âmbito de suas competências, deverão manter à disposição dos usuários, de forma gratuita, por meio presencial e da internet, ficha cadastral simplificada, da qual constem os dados atualizados da empresa.

Além disso, devem fornecer informações, orientações e instrumentos que permitam pesquisas prévias sobre as etapas de registro ou de inscrição, de alteração e de baixa de empresários, incluídos produtores rurais estabelecidos como pessoas físicas, e de pessoas jurídicas e de licenciamento e de autorizações de funcionamento, de modo a fornecer ao usuário clareza quanto à documentação exigível e à viabilidade locacional, de nome empresarial, de registro, de licenciamento ou de inscrição.

Entre outras medidas simplificadoras, destacam-se:

Licenças e Alvarás

As licenças, os alvarás e os demais atos públicos de liberação serão considerados válidos até o cancelamento ou a cassação por meio de ato posterior, caso seja constatado o descumprimento de requisitos ou de condições, vedada a atribuição de prazo de vigência por tempo indeterminado.

Nos casos em que o grau de risco da atividade seja considerado médio, o alvará de funcionamento e as licenças serão emitidos automaticamente, sem análise humana, por intermédio de sistema responsável pela integração dos órgãos e das entidades de registro, nos termos estabelecidos em resolução do CGSIM.

Simplificações nos registros

Não poderão ser exigidos, no processo de registro de empresários, incluídos produtores rurais estabelecidos como pessoas físicas, e de pessoas jurídicas realizado pela Redesim:

I – quaisquer outros números de identificação além do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), número de identificação cadastral única, nos termos do inciso III do caput do art. 8º da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006;

II – dados ou informações que constem da base de dados do governo federal;

III – coletas adicionais à realizada no âmbito do sistema responsável pela integração, a qual deverá ser suficiente para a realização do registro e das inscrições, inclusive no CNPJ, e para a emissão das licenças e dos alvarás para o funcionamento do empresário ou da pessoa jurídica.

A inscrição no CNPJ, a partir dos dados informados no sistema responsável pela integração nos Estados, elimina a necessidade de coleta de dados adicionais pelos Estados e pelos Municípios para emissão de inscrições fiscais, devendo o sistema federal compartilhar os dados coletados com os órgãos estaduais e municipais.

O empresário ou a pessoa jurídica poderá optar por utilizar o número de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) como nome empresarial, seguido da partícula identificadora do tipo societário ou jurídico, quando exigida por lei.

Os atos levados a arquivamento nas juntas comerciais são dispensados de reconhecimento de firma.

Os órgãos, as entidades e as autoridades competentes disporão do prazo de 60 (sessenta) dias, contado da data de publicação da Lei 14.195/2021, para se adequar às alterações promovidas.

Base: Lei 14.195/2021 publicada no DOU de 27.08.2021.