IRRF – Juros Sobre o Capital Próprio

Fato Gerador

Juros pagos ou creditados individualizadamente a titular, sócios ou acionistas, a título de remuneração do capital próprio, calculados sobre as contas do patrimônio líquido da pessoa jurídica e limitados à variação, pro rata dia, da Taxa de Juros de Longo Prazo (TJLP).

RIR/99: artigo 668.

Beneficiário

Pessoa física ou jurídica, sócia, acionista ou titular de empresa individual, residente ou domiciliada no Brasil.

Alíquota/Base de Cálculo

15% (quinze por cento) sobre o valor dos juros pagos.

Momento de Retenção

O imposto será retido na data do pagamento ou crédito ao beneficiário.

Isenção e Não Incidência

A incidência do imposto de renda na fonte sobre os juros remuneratórios do capital próprio não se aplica à parcela correspondente à pessoa jurídica imune, mesmo na hipótese referida no § 9º do art. 9º da Lei nº 9.249, de 1995, revogado pelo art. 88 da Lei nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996. O pedido de restituição ou de compensação do imposto, no caso de retenção indevida, somente poderá ser formulado pela entidade imune.

IN SRF nº 12/99: artigo 3º.

Regime de Tributação

Pessoa jurídica tributada com base no lucro real, presumido ou arbitrado: o imposto retido será deduzido do apurado no encerramento do período de apuração trimestral ou anual.

Pessoa jurídica isenta: definitivo.

Pessoa física: definitivo.

RIR/99: artigo 668, § 1º.

Responsabilidade/Recolhimento

Compete à fonte pagadora.

RIR/99: artigo 717

Outros Detalhamentos

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Quota IRPF que vence em 31/Maio – Acréscimo de Juros de 1%

A quota relativa à declaração de ajuste do Imposto de Renda da Pessoa Física/2013, que vencerá em 31.maio, deve ser paga acrescida de juros de 1% (um por cento).

Base: inciso IV do artigo 10 da Instrução Normativa RFB 1.333/2013.

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Lucro Real – TJLP mantida em 5% a.a

O Banco Central do Brasil, através da Resolução Bacen 4.201/2013, fixou a Taxa de Juros de Longo Prazo (TJLP) em 5,0% a.a. (cinco por cento ao ano), a vigorar no período de 1º de abril a 30 de junho de 2013, inclusive.

A TJLP influencia diretamente no cálculo do limite dedutível dos juros sobre o capital próprio, que podem ser pagos ou creditados aos sócios e acionistas.

Tal expediente é de grande valia para quem opta pela tributação com base no Lucro Real, pois é uma despesa que pode reduzir significativamente a carga de imposto de renda e contribuição sobre o lucro.

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Simples Nacional – Juros de Mora Recebidos e Juros por Vendas a Prazo

Conforme Solução de Consulta 3/2013, com entendimento da 10ª Região Fiscal, os juros auferidos por pessoa jurídica em decorrência do atraso no pagamento de vendas a prazo constituem receita financeira e não integram a receita bruta das vendas de bens e serviços para efeito de apuração do valor devido mensalmente pela microempresa e empresa de pequeno porte inscrita no Simples Nacional.

Por outro lado, o custo financeiro contido no valor dos bens ou serviços ou destacado na nota fiscal, integra a receita bruta da venda de bens e serviços.

Outros detalhes podem ser encontrados no tópico Simples Nacional – Aspectos Gerais, do Guia Tributário On Line. Conheça também nossas obras eletrônicas atualizáveis, dentre as quais:

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IRPJ/CSLL – Possibilidade de Dedução de Juros Sobre o Capital Próprio

As pessoas jurídicas optantes pelo lucro real que possuam sócios/acionistas pessoas físicas ou pessoas jurídicas com prejuízo fiscal podem, eventualmente, obter grande vantagem fiscal ao pagar/creditar juros sobre o patrimônio líquido (capital próprio).

A pessoa jurídica pode deduzir os juros pagos ou creditados individualizadamente a titular, sócios ou acionistas, a título de remuneração do capital próprio, calculados sobre as contas do patrimônio líquido e limitados à variação, pro rata dia, da Taxa de Juros de Longo Prazo – TJLP (Lei 9.249/1995, artigo 9°).

É uma ideia tributária relativamente simples, mas que, no entanto, requer algum cuidado quanto aos limites fiscais e uma breve análise da repercussão tributária quando houver beneficiária pessoa jurídica. Veja mais detalhes no link TJLP: Como Deduzir os Juros no Lucro Real.

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