Lucro Real: Juros Sobre o Capital Próprio Podem Gerar Economia Tributária

O pagamento dos Juros Sobre Capital Próprio – JSCP é uma possibilidade permitida pela legislação fiscal e, em muitas situações, permite um ganho tributário significativo para as empresas optantes pelo Lucro Real.

A pessoa jurídica poderá deduzir a despesas com os juros pagos ou creditados individualizadamente a titular, sócios ou acionistas, a título de remuneração do capital próprio, calculados sobre as contas do patrimônio líquido e limitados à variação, pro rata dia, da Taxa de Juros de Longo Prazo – TJLP (Lei 9.249/1995, artigo 9°).

O montante dos juros remuneratórios do patrimônio líquido passível de dedução para efeitos de determinação do lucro real e da base de cálculo da contribuição social limita-se ao maior dos seguintes valores: a) cinquenta por cento do lucro líquido do exercício antes da dedução desses juros; ou b) cinquenta por cento do somatório dos lucros acumulados e reserva de lucros, sem computar o resultado do período em curso.

Os juros sofrerão retenção de IRF pela alíquota de 15%. Este é o ponto interessante, pois conforme o caso, com a despesa gerada, economiza-se até 34% de IRPJ/CSLL na pessoa jurídica, perfazendo um ganho líquido de até 19% (34% de IRPJ/CSLL menos 15% de IRF).

No caso da beneficiária ser tributada pelo Lucro Real, Presumido ou Arbitrado, o IRF será considerada como antecipação do devido, nos demais casos, os rendimentos pagos a pessoa jurídica, mesmo que isenta, ou a pessoa física, serão considerados tributados exclusivamente na fonte.

Trata-se de uma boa solução fiscal, mas recomenda-se cautela na sua aplicação, pois a efetiva economia tributária depende de uma adequada análise do contexto tributário das partes envolvidas

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IRPJ/CSLL – Queda da TJLP Reduz Juros Sobre Capital Próprio

Conforme a Resolução Bacen 4.094/2012 e o Ato Declaratório Executivo RFB 65/2012 a Taxa de Juros de Longo Prazo (TJLP) foi fixada em 5,5% ao ano, para o trimestre de julho a setembro/2012, equivalendo a 0,4583% ao mês.

A TJLP estava fixada em 6% (0,5% ao mês) desde julho/2009.

A redução afeta as empresas optantes pelo Lucro Real que se utilizam da possibilidade de calcular e creditar Juros sobre o Capital Próprio aos seus sócios e acionistas.

Referidos juros são despesas dedutíveis e podem ser utilizados como planejamento tributário, desde que observados os limites fiscais e também a repercussão quando os beneficiários forem pessoas jurídicas.

Leia mais acessando o link TJLP: Como Deduzir os Juros no Lucro Real.