Através da Lei Complementar 224/2025 foi elevada a alíquota do IRF sobre Juros do Capital Próprio (TJLP) dos atuais 15% para 17,5%, com vigência a partir de 01.01.2026.

Através da Lei Complementar 224/2025 foi elevada a alíquota do IRF sobre Juros do Capital Próprio (TJLP) dos atuais 15% para 17,5%, com vigência a partir de 01.01.2026.

Qual o valor da conta de lucros acumulados na composição da base de cálculo dos juros sobre capital próprio.?
A conta de lucros acumulados prevista como componente de créditos de juros TJLP é aquela apurada no decorrer do exercício social anterior, cujos valores foram incorporados ao patrimônio líquido após o encerramento desse período, momento a partir do qual poderão ser utilizados como base de cálculo dos juros sobre o capital próprio
Na prática, somente valores incorporados ao patrimônio da entidade após o encerramento do exercício social anterior podem compor essa base.
Exemplo:
Empresa tem lucros acumulados de R$ 100.000,00 em 31.12.2024. Não distribuiu qualquer valor a título de lucros ou dividendos em 2025.
Em 2025, apurou um valor intermediário de lucros em setembro/2025 de R$ 200.000,00. Seu balanço encerra-se em 31.12.2025.
Para fins de na composição da base de cálculo dos juros sobre capital próprio, em 2025, somente poderá utilizar o valor de R$ 100.000,00.
Base: IN RFB 2.296/2025, que alterou a IN RFB 1.700/2017.
Veja também, no Guia Tributário Online:
Desde a edição da Instrução Normativa RFB 1.869/2019 houve alteração na tributação dos juros pagos pelas Cooperativas ao seus associados.
Desta forma, os juros pagos ou creditados como remuneração do Capital Social, que até então estavam sujeitos à tributação exclusiva na fonte, passam a ser tributados pelo Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF), calculado mediante a utilização da tabela progressiva mensal, a título de antecipação do devido na Declaração de Ajuste Anual.
Veja também, no Guia Tributário Online:
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Manual das Sociedades Cooperativas
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Através da Instrução Normativa RFB 1.869/2019 houve alteração na tributação dos juros pagos pelas Cooperativas ao seus associados.
Doravante, os respectivos juros pagos ou creditados como remuneração do Capital Social, que até então estavam sujeitos à tributação exclusiva na fonte, passarão a ser tributados pelo Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF), calculado mediante a utilização da tabela progressiva mensal, a título de antecipação do devido na Declaração de Ajuste Anual.
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Manual das Sociedades Cooperativas
Edição Eletrônica Atualizável 2019/2020 |
Encerra hoje o prazo para o recolhimento do IRRF do primeiro decêndio de junho/2012 (1º a 10/junho), incidente sobre rendimentos de capital, rendimentos de residentes ou domiciliados no exterior, e outros rendimentos, conforme códigos a seguir:
1) Rendimentos de Capital
8053 – Títulos de renda fixa – Pessoa Física (inclui mútuos)
3426 – Títulos de renda fixa – Pessoa Jurídica (inclui mútuos)
6800 – Fundo de Investimento – Renda Fixa
6813 – Fundo de Investimento em Ações
5273 – Operações de swap
8468 – Day-Trade – Operações em Bolsas
5557 – Ganhos líquidos em operações em bolsas e assemelhados
5706 – Juros remuneratórios do capital próprio (art. 9º da Lei nº 9.249/95)
5232 – Fundos de Investimento Imobiliário – Resgate de quotas
0924 – Demais rendimentos de capital
2) Rendimentos de Residentes ou Domiciliados no Exterior
5286 – Aplicações Financeiras – Fundos/Entidades de Investimento Coletivo
0490 – Aplicações em Fundos de Conversão de Débitos Externos/Lucros
9453 – Juros remuneratórios de capital próprio
3) Outros Rendimentos
0916 – Prêmios obtidos em concursos e sorteios
8673 – Prêmios obtidos em bingos
9385 – Multas e vantagens
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