Notícias Tributárias 08.02.2010

 

GUIA TRIBUTÁRIO 2010
IRF – Serviços de Limpeza, Conservação, Segurança e Locação de Mão de Obra
IRPJ – Despesas e Custos – Contabilização pelo Regime de Competência

 

ARTIGOS
Dicas para a Declaração IRPF
Receita Cruza Movimentações Financeiras pela DIMOF

 

GESTÃO FISCAL
DIRF 2010: Prazo de Entrega Encerra-se em 26/fev
Não Caia na Malha Fina!

 

JURISPRUDÊNCIA TRIBUTÁRIA
STF: Empregador Rural – Funrural – Receita Bruta – Não Incidência
STF: Súmula Vinculante 35 – ISS – Não Incidência – Locação de Bens Móveis

 

PUBLICAÇÕES
Como Calcular o IRPJ – Mês a Mês
Gestão do Departamento Fiscal

Tributação | Planejamento Tributário | TributosLegislação | Publicações Fiscais | Guia FiscalBoletim Fiscal | 100 Ideias | Boletim Contábil | Boletim Trabalhista | RIR RIPIRPS | ICMS | IRPJ | IRPF | IPI | ISS | Simples NacionalArquivamento DigitalCooperativasModelos de Contratos | ContenciosoJurisprudênciaArtigosTorne-se ParceiroContabilidade | Guia Trabalhista | Normas Legais | Publicações Jurídicas

STJ DEFINE QUE NÃO INCIDE DIFERENCIAL DO ICMS NA CONSTRUÇÃO CIVIL

A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) pacificou o entendimento de que as empresas de construção civil ao adquirirem em outros estados materiais a serem empregados como insumos nas obras que executam, não podem ser compelidas ao recolhimento de diferencial de alíquota de ICMS cobrada pelo estado destinatário.

Veja maiores detalhes em

STJ Define que não Incide Diferencial do ICMS na Construção Civil