RFB Cria Nova Obrigação Acessória: DeCripto

Por meio da Instrução Normativa RFB 2.291/2025 foi criada nova obrigação acessória, relativa a prestação de informações relativas a operações realizadas com criptoativos – DeCripto.

Ficam obrigadas a apresentar a DeCripto:

I – a prestadora de serviço de criptoativo;

II – a pessoa física ou a entidade residente ou domiciliada no Brasil no caso de operações:

a) efetuadas por meio de prestadora de serviço de criptoativo residente no exterior;

b) efetuadas por meio de plataforma descentralizada; ou

c) não efetuadas por meio de prestadora de serviço de criptoativo.

Deverão ser prestadas na DeCripto as seguintes informações sobre operações com criptoativo:

I – compra e venda;

II – permuta entre criptoativos declaráveis;

III – transferência de criptoativo declarável para conta ou carteira de usuário.

A obrigatoriedade de entrega da DeCripto será a partir de 1º de julho de 2026, exceto para informações prestadas ao CARF pela prestadora de serviço de criptoativo, que serão exigidas a partir de 1º de janeiro de 2026.

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Normas Legais Publicadas em Julho/2025

Confira as principais Normas Legais editadas de 01.07 a 31.07.2025:

Solução de Consulta Cosit 120/2025 – IRPJ/CSLL – Lucro Presumido – Softwares – Licenciamento ou Cessão de Uso – percentual de presunção.

Despacho Confaz 23/2025 – Publica Convênios ICMS 103 a 105/2025.

Solução de Consulta Cosit 128/2025 – IRF – Auxílio-Creche e Auxílio Pré-Escolar – não incidência.

Solução de Consulta Cosit 124/2025 – RET – Regime Especial de Incorporação Imobiliária – Imóvel recebido em permuta – receita bruta.

Lei Complementar 216/2025 – Cria o Regime Especial de Reintegração de Valores Tributários para as Empresas Exportadoras (Reintegra-Simples).

Decreto 12.565/2025 – Eleva para 3% a alíquota do Reintegra, na hipótese de exportações realizadas por microempreendedores individuais, microempresas e empresas de pequeno porte.

Despacho Confaz 22/2025 – Publica Protocolos ICMS 27 a 29/2005.

Resolução CFC 1.767/2025 – Institui o Regime de Pagamento de Débitos de Anuidades e Multas do Sistema CFC/CRCs (Redam).

Solução de Consulta Cosit 116/2025 – IRPJ/CSLL – Compensação de Prejuízos Fiscais – Alteração de Composição Societária e Ramo de Atividade.

Lei 15.179/2025 – Altera a Lei 10.820/2003 (Lei do Crédito Consignado), para dispor sobre a operacionalização das operações de crédito consignado por meio de sistemas ou de plataformas digitais.

Solução de Consulta COSIT 117/2025 – Simples Nacional – Receita bruta – Subvenções econômicas.

Solução de Consulta Disit/SRRF 4.027/2025 – PIS/COFINS – Adicional de ICMS – base de cálculo – Exclusão.

Lei 15.175/2025 – Altera a Consolidação das Leis do Trabalho, para dispor sobre a transferência de empregado público cujo cônjuge ou companheiro tenha sido deslocado no interesse da administração pública.

Solução de Consulta DISIT/SRRF 4.026/2025 – PIS/COFINS – Serviços de Monitoramento.

Solução de Consulta DISIT/SRRF 4.025/2025 – Simples Nacional – contribuições previdenciárias – Locação de Veículo com Motorista.

Instrução Normativa RFB 2.272/2025 – Altera a Instrução Normativa RFB 2.055/2021, que dispõe sobre restituição, compensação, ressarcimento e reembolso no âmbito da RFB.

Instrução Normativa RFB 2.273/2025 – Dispõe sobre a apresentação da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural – DITR referente ao exercício de 2025.

Instrução Normativa RFB 2.269/2025 – Dispõe sobre os requisitos e condições para fruição dos benefícios fiscais relativos ao regime das Zonas de Processamento de Exportação, aplicável a empresas exclusivamente prestadoras de serviços ao mercado externo.

Solução de Consulta Disit/SRRF03 3038/2025 – IRPJ/CSLL – Lucro Presumido – ganho de capital. Apuração.

Despacho Confaz 21/2025 – Publica Protocolos ICMS celebrados entre os Estados e o Distrito Federal.

Decreto 12.549/2025 – Altera a Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados – TIPI.

Solução de Consulta Disit/SRRF 4.021/2025 – PIS/COFINS – IRPJ/CSLL – Serviços Ambientais – Exclusão da base de cálculo.

Despacho Confaz 20/2025 – Publica Ajustes SINIEF e Convênios ICMS aprovados na 197ª Reunião Ordinária do CONFAZ, realizada no dia 4.07.2025.

Ajuste Sinief 15/2025 – Altera o Ajuste SINIEF 13/2024, que dispõe sobre o procedimento de correção de erro identificado na Nota Fiscal eletrônica, no ato da entrega, quando não permitida a emissão de nota fiscal complementar ou Carta de Correção eletrônica.

Portaria MF 1.430/2025 – Dispõe sobre depósitos em processos administrativos ou judiciais em que figure a União, qualquer de seus órgãos, fundos, autarquias, fundações ou empresas estatais federais dependentes.

Portaria RFB 555/2025 – Dispõe sobre transação de créditos tributários em contencioso administrativo fiscal sob gestão da RFB.

Portaria MTE 1.131/2025 – Altera o art. 81 da Portaria MTP 667/2021, que aprova normas para a organização e tramitação dos processos de auto de infração, de notificação de débito do FGTS e da Contribuição Social; regulamenta o Sistema Eletrônico de Processo Administrativo Trabalhista; estabelece parâmetros para a aplicação das multas administrativas de valor variável e disciplina os procedimentos administrativos relativos ao saque de FGTS pelo empregador.

Solução de Consulta Cosit 110/2025 – PIS/COFINS – Créditos – IPI Não Recuperável.

Solução de Consulta Cosit 111/2025 – MEI – Atividades Autônomas – receita bruta – Somatório.

Agenda Federal de Obrigações Tributárias –Julho/2025

Baixe a Agenda de Obrigações Tributárias – Julho/2025.

GIA-ST/ICMS – Dispensa a Partir de Julho/2025 – São Paulo

A Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo dá mais um passo importante na simplificação das obrigações tributárias com a publicação, no Diário Oficial do Estado de hoje (3), da Portaria 6 SRE/2025, que regulamenta o Decreto 69.338/2025.

Com a medida, a partir de julho de 2025, a Sefaz-SP passará a dispensar a entrega da Guia Nacional de Informação e Apuração do ICMS substituição tributária (GIA-ST) para todos os contribuintes de outros Estados que possuam inscrição no Cadastro de Contribuintes do Estado de São Paulo.

De acordo com a nova regra, os contribuintes precisarão entregar apenas a EFD ao seu Estado de origem, eliminando a necessidade de encaminhar a GIA-ST ao Fisco Paulista e reduzindo o tempo e os custos relacionados à conformidade fiscal. Estima-se que mais de 6.000 estabelecimentos de outras unidades federativas serão diretamente beneficiados por essa medida.

A partir da extinção da GIA-ST, a apuração dos débitos fiscais relacionados ao ICMS substituição tributária (ICMS-ST), ao Diferencial de Alíquota nas vendas a não contribuintes consumidores finais (Emenda Constitucional nº 87/2015) e ao Fundo Estadual de Combate e Erradicação da Pobreza (FECOEP) será feita exclusivamente com base nas informações das Operações Interestaduais (OIE), que constarão na EFD enviada ao Estado de origem.

Vale destacar que a dispensa da GIA-ST não isenta os contribuintes da obrigatoriedade de apresentar retificações ou entregas extemporâneas para as referências anteriores a julho de 2025.

FONTE: SEFA-SP

IRPF – MP Isenta Premiação de Atletas Olímpicos

Por meio da Medida Provisória 1.251/2024 foi estabelecido a isenção do IRPF para o prêmio em dinheiro pago pelo Comitê Olímpico Brasileiro – COB ou pelo Comitê Paralímpico Brasileiro – CPB ao atleta ou paratleta em razão da conquista de medalha em Jogos Olímpicos ou Paralímpicos, a partir de 24 de julho de 2024.

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