Última Semana para a Transmissão da DITR 2012

Entramos na última semana para a transmisão da Declaração do Imposto Territorial Rural DITR/2012, dentro do prazo regular.

O programa gerador da DITR/2012 está disponível no endereço http://www.receita.fazenda.gov.br.

A Declaração deverá ser transmitida, por meio do aplicativo Receitanet, até as 23h59min59s (horário de Brasília) do dia 28 de setembro.

São obrigados a apresentar a DITR:

– O proprietário, o titular do domínio útil ou possuidor a qualquer título de imóvel rural, exceto o imune ou isento.

– O titular do domínio útil ou possuidor a qualquer título de imóvel rural imune ou isento, para o qual houve alteração nas informações cadastrais correspondentes ao imóvel rural.

A multa para quem perder o prazo é de 1% (um por cento) ao mês-calendário ou fração de atraso, calculada sobre o total do imposto devido – não podendo o seu valor ser inferior a R$ 50,00 (cinquenta reais), no caso de imóvel rural sujeito à apuração do imposto, além de multa e juros.

No caso de imóvel rural imune ou isento, a não transmissão da declaração no prazo implica em multa de R$ 50,00 (cinquenta reais).

Outros detalhes podem ser obtidos no tópico Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR), no Guia Tributário On-Line.

ITR – Exclusão de Áreas Alagadas para Reservatório de Usinas Hidrelétricas

Para exclusão das áreas alagadas para fins de constituição de reservatório de usinas hidrelétricas da incidência do Imposto Territorial Rural (ITR) é necessário que o contribuinte apresente o Ato Declaratório Ambiental (ADA) ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente (IBAMA).

Não há a necessidade de averbar no cartório de registro de imóveis as áreas alagadas para fins de constituição de reservatório de usinas hidrelétricas autorizada pelo Poder Público. É possível, inclusive, a existência de áreas alagadas para fins de constituição de reservatório de usinas hidrelétricas, autorizada pelo Poder Público, em áreas de posse.

É necessário, entretanto, em qualquer hipótese, que as áreas alagadas para fins de constituição de reservatório de usinas hidrelétricas autorizada pelo Poder Público atendam às demais condições previstas na legislação pertinente, a fim de que possam ser excluídas da incidência do ITR.

No dia 28/setembro encerra o prazo regular para a entrega da DITR/2012. Na hipótese de atraso, será cobrada multa de um por cento ao mês-calendário, ou fração, sobre o imposto devido, respeitando a multa mínima de R$ 50,00 (cinquenta reais).

ITR – Necessidade do Ato Declaratório Ambiental para Áreas Não Tributáveis

Para exclusão das áreas não tributáveis (Áreas de Preservação, Reserva, etc.) da incidência do Imposto Territorial Rural (ITR) é necessário que o contribuinte apresente o Ato Declaratório Ambiental (ADA) ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente (IBAMA), a cada exercício, nos prazos fixados por este órgão, e que as áreas assim declaradas atendam ao disposto na legislação pertinente.

Caso não tenha apresentado o ADA o contribuinte não poderá excluir tais áreas na DITR, as quais, portanto, estarão sujeitas à incidência do imposto.

No dia 28/setembro encerra o prazo regular para a entrega da DITR/2012. Na hipótese de atraso, será cobrada multa de um por cento ao mês-calendário, ou fração, sobre o imposto devido, respeitando a multa mínima de R$ 50,00 (cinquenta reais).

ITR – Imóvel Desapropriado por Pessoa Jurídica de Direito Público

O Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural – ITR incide sobre imóvel rural desapropriado por utilidade ou necessidade pública, ou por interesse social, inclusive para fins de reforma agrária.

Quando a desapropriação é promovida por pessoa jurídica de direito público, o ITR incide sobre o imóvel rural:

I – até a data da perda da posse pela imissão prévia ou provisória do Poder Público na posse;

II – até a data da perda do direito de propriedade pela transferência ou pela incorporação do imóvel ao patrimônio do Poder Público.

Para outros detalhes acesse o tópico Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR).

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DITR/2012 – Novo Programa Gerador

Através da Instrução Normativa RFB 1.286/2012 foi aprovado o programa multiplataforma para preenchimento da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) do exercício de 2012.

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