Simples Nacional: Débitos de ISS e ICMS

Débitos de ICMS e ISS encaminhados para inscrição em Dívida Ativa

Os débitos de ICMS e ISS apurados no Simples Nacional, relativos aos períodos de apuração (PA) até 12/2013, devidos aos entes federados listados no arquivo anexo, e que se encontravam em cobrança na Secretaria da Receita Federal do Brasil – RFB em 01/07/2016, foram transferidos aos respectivos estados e municípios para inscrição em dívida ativa, nos termos do art. 41, § 3º da Lei Complementar nº 123, de 2006.

Os contribuintes que possuíam débitos de ICMS e/ou ISS relativos aos estados ou aos municípios presentes no arquivo anexo deverão dirigir-se aos respectivos entes para regularização (inclusive pedido de parcelamento).

O recolhimento desses débitos deverá ser realizado em guia própria do ente federado responsável pelo tributo e não em DAS.

ATENÇÃO:

1- Para os contribuintes que solicitaram pedido de parcelamento de débitos do Simples Nacional, no âmbito da RFB, os débitos de ICMS e/ou ISS não foram transferidos, permanecendo em cobrança na RFB.

2- Para identificar os débitos do Simples Nacional que continuam em cobrança na RFB, para fins de regularização, o contribuinte deverá utilizar a opção “Consultar Débitos” no aplicativo PGDAS-D e DEFIS ou a opção “Consulta Pendências – Situação Fiscal > Débitos Pendências > Emitir DAS” no portal e-CAC (para a geração do DAS sem os valores de ICMS e/ou ISS transferidos).

3- Após a transferência dos débitos de ICMS e/ou ISS aos Estados e Municípios que celebraram o convênio previsto no art. 41, § 3º da Lei Complementar nº 123, de 2006, a retificação de valores informados na DASN (para períodos de apuração até 12/2011) ou no PGDAS-D (para períodos de apuração a partir de 01/2012), relativos aos períodos de apuração (PA) dos débitos já transferidos aos entes convenentes, que resulte em alteração do montante do débito, não produzirá efeitos (art. 37A e parágrafos da Resolução CGSN 94, de 2011).

Neste caso, após a transmissão da declaração retificadora, o contribuinte deverá buscar orientação junto às unidades de atendimento da RFB.

RELAÇÃO DOS ENTES FEDERADOS

Fonte: Portal do Simples Nacional – 28.07.2016

Manual do Super Simples, contendo as normas do Simples Nacional - Lei Complementar 123/2006. Contém as mudanças determinadas pela LC 128/2008. Atualização garantida por 12 meses! Clique aqui para mais informações.  ISS eletrônico atualizável - bases do imposto e seus principais aspectos teóricos e práticos. Linguagem acessível abrange as principais características do ISS e Tabela de Incidências. Contém exemplos de Apuração e Cálculos. Clique aqui para mais informações.

Não Incide ISS sobre Industrialização de Embalagens

Afastado ISS sobre operações de industrialização por encomenda de embalagens

Em decisão unânime, a Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) afastou incidência de Imposto sobre Serviços (ISS) em operações de industrialização por encomenda de embalagens, destinadas à integração ou utilização direta em processo subsequente de industrialização ou de circulação de mercadoria.

O colegiado decidiu alinhar seu entendimento ao do Supremo Tribunal Federal (STF), embora o STJ tenha entendimento firmado de que “a prestação de serviço de composição gráfica, personalizada e sob encomenda, ainda que envolva fornecimento de mercadorias, está sujeita, apenas, ao ISS” (Súmula 156 do STJ). O relator do processo foi o ministro Humberto Martins.

Readequação

No julgamento da Medida Cautelar na ADI 4.389, o STF decidiu que o ISS não incide sobre a industrialização por encomenda, pois, como o bem retorna à circulação, tal processo industrial representa apenas uma fase do ciclo produtivo da encomendante, devendo incidir apenas o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS).

De acordo com a Segunda Turma, “ante a possibilidade de julgamento imediato dos feitos que versem sobre a mesma controvérsia decidida pelo Plenário do STF em juízo precário, é necessária a readequação do entendimento desta Corte ao que ficou consolidado pelo STF no julgamento da ADI 4389-MC”.

Fonte: STJ – 06.07.2016 – REsp 1392811

ISS eletrônico atualizável - bases do imposto e seus principais aspectos teóricos e práticos. Linguagem acessível abrange as principais características do ISS e Tabela de Incidências. Contém exemplos de Apuração e Cálculos. Clique aqui para mais informações.  Reduza legalmente o valor de tributos pagos! Contém aspectos de planejamento fiscal e demonstrações de como fazê-lo. Pode ser utilizado por comitês de impostos como ponto de partida na análise de planejamento. Clique aqui para mais informações.

ISS – Tratamento das Retenções

O instituto da retenção do ISS decorre, em muito, do deslocamento do local do pagamento do imposto para o da efetiva prestação de serviços, com vistas a viabilizar a cobrança para algumas dessas atividades.

O imposto sobre serviços (ISS) retido em operações intermunicipais é recolhido em definitivo, e exclusivamente, para a prefeitura da localidade do serviço prestado, de acordo com as normas dessa municipalidade.

A empresa optante pelo Simples Nacional deverá informar essas receitas destacadamente, de modo que o aplicativo PGDAS as desconsidere da base de cálculo do ISS objeto de retenção na fonte.

Na hipótese do serviço sujeito à retenção ser prestado no mês de início de atividades da ME ou EPP, deverá ser aplicada pelo tomador a alíquota correspondente ao percentual de ISS referente à menor alíquota prevista nos Anexos III, IV ou V da LC 123/2006.

Constatando-se que houve diferença entre a alíquota utilizada e a efetivamente apurada, caberá a ME ou EPP prestadora dos serviços efetuarem o recolhimento dessa diferença no mês subsequente ao do início de atividade em guia própria do Município.

Se a ME ou EPP não informar no documento fiscal, aplicar-se-á a maior alíquota de ISS prevista nos Anexos III, IV ou V da LC 123/2006.

As demais empresas (não optantes pelo Simples), o ISS retido é considerado definitivo, não resultando imposto a pagar ao município na operação em que houve a retenção.

Bases: art. 6º Lei Complementar 116/2003, inciso XIV, art. 13, § 4º do art. 21 da Lei Complementar 123/2006 e inciso VIII do art. 27 da Resolução CGSN 94/2011.

Normas explicadas e detalhamentos das hipóteses de retenções do ISS previstas na legislação. Linguagem acessível - abrange questões teóricas e práticas sobre as hipóteses de retenções do ISS com exemplos de cálculos e notas fiscais. Clique aqui para mais informações.  ISS eletrônico atualizável - bases do imposto e seus principais aspectos teóricos e práticos. Linguagem acessível abrange as principais características do ISS e Tabela de Incidências. Contém exemplos de Apuração e Cálculos. Clique aqui para mais informações.

ICMS e ISS: Divulgados Sublimites para o Simples/2016

Para fins de recolhimento do ICMS e ISS no Simples Nacional, prevalecerão os seguintes sublimites para 2016:

I – até R$ 1.800.000,00 (um milhão e oitocentos mil reais), os seguintes Estados:

a) Acre;

b) Amapá;

c) Rondônia;

d) Roraima;

II – até R$ 2.520.000,00 (dois milhões quinhentos e vinte mil reais), os seguintes Estados:

a) Maranhão;

b) Mato Grosso;

c) Mato Grosso do Sul;

d) Pará;

e) Piauí;

f) Tocantins.

Nos demais Estados e no Distrito Federal serão utilizadas todas as faixas de receita bruta anual, até R$ 3.600.000,00 (três milhões e seiscentos mil reais).

Base: Resolução CGSN 124/2015.

Manual do Super Simples, contendo as normas do Simples Nacional - Lei Complementar 123/2006. Contém as mudanças determinadas pela LC 128/2008. Atualização garantida por 12 meses! Clique aqui para mais informações.  Esta obra é dirigida a gestores de RH, contabilistas, empresários, advogados, consultores e outros profissionais que lidam com tributação, alertando-se que o tema é muito dinâmico e o correto acompanhamento das nuances e aplicabilidade das desonerações é imprescindível por parte destes profissionais.Clique aqui para mais informações.

Quais Serviços Estão Sujeitos à Retenção do ISS?

A pessoa jurídica, ainda que imune ou isenta, tomadora ou intermediária dos seguintes serviços, deve reter o ISS respectivo (quando exigido pela legislação do município onde são prestados os mesmos) e recolhê-lo no caso de:

cessão de andaimes, palcos, coberturas e outras estruturas de uso temporário;

execução, por administração, empreitada ou subempreitada, de obras de construção civil, hidráulica ou elétrica e de outras obras semelhantes, inclusive sondagem, perfuração de poços, escavação, drenagem e irrigação, terraplanagem, pavimentação, concretagem e a instalação e montagem de produtos, peças e equipamentos (exceto o fornecimento de mercadorias produzidas pelo prestador de serviços fora do local da prestação dos serviços, que fica sujeito ao ICMS).

Demolição;

Reparação, conservação e reforma de edifícios, estradas, pontes, portos e congêneres (exceto o fornecimento de mercadorias produzidas pelo prestador dos serviços, fora do local da prestação dos serviços, que fica sujeito ao ICMS);

Varrição, coleta, remoção, incineração, tratamento, reciclagem, separação e destinação final de lixo, rejeitos e outros resíduos quaisquer;

Limpeza, manutenção e conservação de vias e logradouros públicos, imóveis, chaminés, piscinas, parques, jardins e congêneres;

Controle e tratamento de efluentes de qualquer natureza e de agentes físicos, químicos e biológicos;

Florestamento, reflorestamento, semeadura, adubação e congêneres;

Escoramento, contenção de encostas e serviços congêneres;

Vigilância, segurança ou monitoramento de bens e pessoas;

Fornecimento de mão de obra, mesmo em caráter temporário, inclusive de empregados ou trabalhadores, avulsos ou temporários, contratados pelo prestador de serviço.

Planejamento, organização e administração de feiras, exposições, congressos e congêneres.

Base: inciso II do parágrafo  § 2 do artigo 6 da Lei Complementar 116/2003.

Conheça maiores detalhamentos através da obra:

Normas explicadas e detalhamentos das hipóteses de retenções do ISS previstas na legislação. Linguagem acessível - abrange questões teóricas e práticas sobre as hipóteses de retenções do ISS com exemplos de cálculos e notas fiscais. Clique aqui para mais informações. Manual de Retenções do ISS

Mais informações

Esteja atento às obrigações exigidas pelo contratante dos serviços!

ComprarClique para baixar uma amostra!