IRRF: Declaração de Transferência de Titularidade de Ações (DTTA)

Por se tratar de uma obrigação acessória criada recentemente é possível que a Declaração de Transferência de Titularidade de Ações – DTTA, ainda seja pouco percebida por diversos contribuintes, o que futuramente pode causar perdas financeiras significativas, devido à pesada penalidade imposta pela inobservância de mais esta exigência fiscal.

O assunto alcança, principalmente, as sociedades anônimas de capital fechado.

De acordo com o artigo 5º da Lei 11.033/2004, na transferência de titularidade de ações negociadas fora de bolsa, sem intermediação, a entidade encarregada de seu registro deverá exigir o documento de arrecadação de receitas federais que comprove o pagamento do imposto de renda sobre o ganho de capital incidente na alienação ou declaração do alienante sobre a inexistência de imposto devido.

Quando a transferência for efetuada antes do vencimento do prazo legal para pagamento do imposto devido, a comprovação deverá ocorrer em até 15 (quinze) dias após o vencimento do referido prazo, ao final do qual, caso não tenha sido realizada, a entidade deverá comunicar o fato à Receita Federal.

Leia a integra do artigo acessando o link IRRF: Atenção para a Declaração de Transferência de Titularidade de Ações (DTTA).

IRPF – Nova Versão do Programa “Ganhos de Capital em Moeda Estrangeira”

A Instrução Normativa RFB 1.232/2012  aprovou, para o ano-calendário de 2012, o programa Ganhos de Capital em Moeda Estrangeira, relativo ao Imposto sobre a Renda da Pessoa Física.

O programa destina-se à apuração, pela pessoa física residente no Brasil, do ganho de capital e do respectivo imposto decorrentes da alienação de bens ou direitos e da liquidação ou resgate de aplicações financeiras, adquiridos em moeda estrangeira, bem como da alienação de moeda estrangeira mantida em espécie, inclusive no recebimento de parcelas relativas à alienação a prazo, efetuada em anos anteriores, com tributação diferida.

Os dados apurados pelo programa devem ser armazenados e transferidos para a Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física do exercício de 2013, ano-calendário de 2012, quando da sua elaboração.

O programa está disponível no sítio da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) na Internet.

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IRRF – Obrigações Acessórias para Agências de Turismo

A Instrução Normativa RFB 1.214/2011 ao tratar da remessa de valores, isentos do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF), destinados à cobertura de gastos pessoais, no exterior, de pessoas físicas residentes no País, em viagens de turismo, negócios, serviço, treinamento ou missões oficiais, dispõe sobre obrigações acessórias específicas para agências de turismo.

Veja maiores detalhes acessando o link IRRF – Obrigações Acessórias para Agências de Turismo.

IRRF – Receita Especifica Limites para Remessa de Valores ao Exterior

Com a Instrução Normativa RFB 1.214/2011, que entrará em vigor a partir de 01.01.2012, a Receita Federal do Brasil dispôs sobre os limites para remessa de valores, isentos do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF), destinados à cobertura de gastos pessoais, no exterior, de pessoas físicas residentes no País, em viagens de turismo, negócios, serviço, treinamento ou missões oficiais.

Nos termos da referida instrução, estão isentos do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF), no período de 01.01.2011 a 31.12.2015, os valores pagos, creditados, entregues, empregados ou remetidos para pessoa física ou jurídica residente ou domiciliada no exterior, destinados à cobertura de gastos pessoais no exterior, de pessoas físicas residentes no País, em viagens de turismo, negócios, serviço, treinamento ou missões oficiais.

Veja mais detalhes acessando o link IRRF – Receita Especifica Limites para Remessa de Valores ao Exterior.

IRRF Debêntures: Projetos Prioritários de Infraestrutura

O Decreto 7.603/2011 regulamenta as condições para aprovação dos projetos de investimento considerados como prioritários na área de infraestrutura ou de produção econômica intensiva em pesquisa, desenvolvimento e inovação, para efeito do artigo 2º da Lei 12.431/2011, entre outras providências.

Veja outros detalhes acessando o link IRRF Debêntures – Decreto Regulamenta os Projetos Prioritários de Infraestrutura.