IRRF e IOF – Diversos Códigos com Vencimento Amanhã, 25/julho

Encerra nesta quarta-feira (25/Julho) o prazo de recolhimento de IRRF e IOF relativo ao segundo decêndio de julho. A seguir listamos os principais códigos:

IRRF

   8053 – Títulos de renda fixa – Pessoa Física (inclui mútuos)

   3426 – Títulos de renda fixa – Pessoa Jurídica (inclui mútuos)

   6800 – Fundo de Investimento – Renda Fixa

   6813 – Fundo de Investimento em Ações

   5706 – Juros remuneratórios do capital próprio

   9453 – Juros remuneratórios de capital próprio (exterior)

   0916 – Prêmios obtidos em concursos e sorteios

   8673 – Prêmios obtidos em bingos

   9385 – Multas e vantagens

IOF

   1150 – Operações de Crédito – Pessoa Jurídica (inclui mútuos)

   7893 – Operações de Crédito – Pessoa Física (inclui mútuos)

   6854 – Aplicações Financeiras

   6895 – Factoring (artigo 58 da Lei 9.532/97)

   3467 – Seguros

Além dos códigos listados há outros que vencem amanhã. Para visualizar todos acesse a página principal do Portal Tributário e baixe a Agenda Tributária de Julho/2012.

Amanhã Vence o Prazo de Recolhimento de Diversos Tributos

Amanhã (20/Julho) vence o prazo de recolhimento de diversos impostos e contribuições, dentre os quais:

PIS/Pasep das entidades financeiras e equiparadas – código 4574

– Cofins das entidades financeiras e equiparadas – código 7987

Simples Nacional

– Impostos e Contribuições decorrentes de Regime Especial de Tributação (RET) das Incorporações Imobiliárias

– IRRF sobre aluguéis e royalties pagos a pessoa física – código 3208

– IRRF sobre trabalho sem vínculo empregatício – código 0588

– IRRF sobre trabalho assalariado – código 0561

– IRRF sobre remuneração de serviços prestados por pessoa jurídica – código 1708

Além dos códigos citados existem diversos outros cujo vencimento ocorre amanhã. Acesse a página principal do Portal Tributário e visualize livremente a Agenda Tributária de Julho/2012.

Conheça também nossas obras eletrônicas atualizáveis, dentre as quais:

Uma  explanação prática e teórica sobre retenções das contribuições sociais. Retenções previstas por Lei e normas correlatas - INSS, PIS, COFINS e CSLL. Obra teórica e prática sobre a retenção de contribuições sociais. Clique aqui para mais informações.     Manual do Super Simples, contendo as normas do Simples Nacional - Lei Complementar 123/2006. Contém as mudanças determinadas pela LC 128/2008. Atualização garantida por 12 meses! Clique aqui para mais informações.     Passo a passo e detalhamentos do IRRF. Linguagem acessível - abrange questões teóricas e práticas sobre as hipóteses de retenções do imposto de renda com exemplos de cálculos. Clique aqui para mais informações.

Hoje é dia de Pagar Tributos!

O dia 20 é marcado pelo vencimento de diversas obrigações tributárias exigidas pela Receita Federal. Veja, a seguir, os principais impostos e contribuições, relativos à competência maio/2012, cujo prazo de arrecadação termina hoje:

1) Imposto de Renda Retido na Fonte

3208 – Aluguéis e royalties pagos a pessoa física

0561 – Trabalho assalariado

0588 – Trabalho sem vínculo empregatício

1708 – Remuneração de serviços prestados por pessoa jurídica

5944 – Pagamentos de PJ a PJ por serviços de factoring

3280 – Pagamento PJ a cooperativa de trabalho

Nota: existem outros códigos mais específicos também vincendos na data de hoje.

2) Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta

2985 – Serviços

2991 – Indústria

3) Simples Nacional – Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, que deve ser recolhido através do DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional)

Além dos códigos listados acima existem outros de caráter mais específico. Para visualizar a agenda de compromissos com a Receita Federal acesse a nossa página principal e clique no link “Agenda Tributária Junho/2012”.

IRRF – Recolhimento do Primeiro Decêndio de Junho/2012

Encerra hoje o prazo para o recolhimento do IRRF do primeiro decêndio de junho/2012 (1º a 10/junho), incidente sobre rendimentos de capital, rendimentos de residentes ou domiciliados no exterior, e outros rendimentos, conforme códigos a seguir:

1) Rendimentos de Capital

8053 – Títulos de renda fixa – Pessoa Física (inclui mútuos)

3426 – Títulos de renda fixa – Pessoa Jurídica (inclui mútuos)

6800 – Fundo de Investimento – Renda Fixa

6813 – Fundo de Investimento em Ações

5273 – Operações de swap

8468 – Day-Trade – Operações em Bolsas

5557 – Ganhos líquidos em operações em bolsas e assemelhados

5706 – Juros remuneratórios do capital próprio (art. 9º da Lei nº 9.249/95)

5232 – Fundos de Investimento Imobiliário – Resgate de quotas

0924 – Demais rendimentos de capital

2) Rendimentos de Residentes ou Domiciliados no Exterior

5286 – Aplicações Financeiras – Fundos/Entidades de Investimento Coletivo

0490 – Aplicações em Fundos de Conversão de Débitos Externos/Lucros

9453 – Juros remuneratórios de capital próprio

3) Outros Rendimentos

0916 – Prêmios obtidos em concursos e sorteios

8673 – Prêmios obtidos em bingos

9385 – Multas e vantagens

Conheça nossas publicações fiscais atualizáveis, dentre as quais o Manual do IRF.

IRRF – Dispensa na Retenção de Valores Inferiores a R$ 10,00

Muito embora seja um assunto já bastante discutido, sempre surgem contribuintes com dúvidas quando o IRRF culmina em valores inferiores a R$ 10,00.

Nesse sentido a Solução de Consulta RFB 18/2012, da 5ª Região Fiscal, trata o assunto de forma bastante clara, prevendo que a dispensa de retenção para pagamentos feitos por pessoas jurídicas a outras pessoas jurídicas, ocorre quando em cada importância paga ou creditada, realizada a qualquer tempo e tomada isoladamente, o imposto apurado for igual ou inferior a R$ 10,00 (dez reais).

 Uma vez dispensada a retenção na fonte pagadora, por não atingir o limite mínimo estabelecido no artigo 67 Lei 9.430/1996, não cabe a acumulação desse valor dispensado (não retido) para um futuro recolhimento na forma de adição de prevista no § 1o do artigo 68 da Lei 9.430/1996.