Taxas de Câmbio – Elaboração de Balanço – Janeiro 2016

Através do Ato Declaratório Executivo Cosit 5/2016  foram divulgadas taxas de câmbio para fins de elaboração de balanço relativo ao mês de janeiro de 2016, para fins de determinação do Lucro Real:

Código

Moeda

Cotação Compra R$

Cotação Venda R$

220

Dólar dos Estados Unidos

4,0422

4,0428

978

Euro

4,3805

4,3824

425

Franco Suíço

3,9459

3,9480

470

Iene Japonês

0,03324

0,03325

540

Libra Esterlina

5,7609

5,7634

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Lucro Presumido – Tributação pelo Regime de Caixa

No Lucro Presumido, para fins de apuração do IRPJ, CSLL, PIS e COFINS devidos, é admissível que as receitas sejam incluídas na base de cálculo segundo o regime de caixa.

A tributação somente por ocasião do recebimento da receita está sujeita às seguintes condições:

  • emissão da nota fiscal por ocasião da entrega do bem ou da conclusão do serviço;
  • caso seja mantida escrituração somente do Livro Caixa, neste deverá ser indicada, em registro individual, a nota fiscal a que corresponder a cada recebimento;
  • caso seja mantida escrituração contábil, os recebimentos das receitas deverão ser controlados em conta específica, na qual, em cada lançamento, deverá ser indicada a nota fiscal a que corresponder o recebimento.

Base: Instrução Normativa SRF 104/1998 e artigos 14 e 85 da Instrução Normativa SRF 247/2002.

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Quotas do IRPJ e da CSLL com Vencimento em Fevereiro/2016 Terão Acréscimo de Juros

As pessoas jurídicas submetidas à apuração trimestral do Imposto de Renda e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (lucro realpresumido ou arbitrado), que optaram pelo pagamento parcelado do IRPJ e da CSLL apurados em cada trimestre, deverão acrescer a cada quota do imposto e da contribuição, a partir da segunda, juros equivalentes à taxa SELIC, acumulada mensalmente, calculados a partir do primeiro dia do segundo mês subsequente ao do enceramento do período de apuração até o último dia do mês anterior ao do pagamento, e de 1% no mês de pagamento.

Desta forma, a quota relativa a fevereiro/2016 (2ª quota) – apuração do imposto trimestral ocorrida em dezembro/2015 – será acrescida de 1% de juros, se paga até o vencimento (29.02.2016).

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IRPJ Lucro Presumido – Representação Comercial

Relativamente aos fatos geradores ocorridos a partir de 26 de novembro de 2014, a sociedade empresária, prestadora de serviços de representação comercial autônoma, nos termos da Lei nº 4.886, de 1965, deve utilizar o percentual de 32% (trinta e dois por cento), a ser aplicado sobre a receita bruta, para fins de determinação da parcela da base de cálculo presumida do IRPJ, ainda que aufira receita bruta anual até R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais).

Por outro lado, a prestadora de serviços de representação comercial autônoma, na forma da referida Lei nº 4.886, de 1965, revestida daquele mesmo tipo societário, cuja receita bruta anual não tenha excedido R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais), podia empregar o coeficiente de 16% (dezesseis por cento) sobre a receita bruta, para efeito de apuração da parcela da base de cálculo presumida do IRPJ, relativamente aos fatos geradores ocorridos até o dia 25 de novembro de 2014.

Lembrando que, por força do § 5º do art. art. 4º da Instrução Normativa RFB 1.515/2014 as empresas de prestação de serviços relativos ao exercício de profissão legalmente regulamentada foram excluídas do benefício de base de cálculo reduzida.

Base: Solução de Consulta Disit/SRRF 4.001/2016.

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IRPJ/CSLL – Lucro Presumido – Atividades Gráficas

A receita obtida pela impressão gráfica, por encomenda de terceiros, sujeita-se ao percentual 8% (oito por cento) para apuração da base de cálculo do IRPJ pela sistemática do Lucro Presumido.

Entretanto, se produzida sob encomenda direta do consumidor ou usuário, em oficina ou residência, com no máximo cinco empregados, que não disponha de potência superior a cinco quilowatts (caso utilize força motriz), e desde que o trabalho profissional represente no mínimo sessenta por cento na composição de seu valor, caso em que o percentual para apuração da base de cálculo do IRPJ será de 32% (trinta e dois por cento).

No caso da CSLL, os percentuais serão de, respectivamente, 12% (doze por cento) e 32% (trinta e dois por cento).

Base: Solução de Consulta Disit/SRRF 2.001/2016.

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