Lucro Presumido – Percentuais de Presunção – Receitas de Serviços

A Receita Federal, através de soluções de consulta publicadas no Diário Oficial da União de hoje (27.06.2016), esclareceu dúvidas dos contribuintes acerca do percentual de presunção aplicável na apuração do IRPJ e CSLL no regime do Lucro Presumido, a seguir, resumidamente:

Composição Gráfica

A receita obtida pela composição gráfica, por encomenda de terceiros, sujeita-se ao percentual 8% (oito por cento) para apuração da base de cálculo do IRPJ  e 12% (doze por cento) para apuração da base de cálculo da CSLL, salvo se produzida sob encomenda direta do consumidor ou usuário, em oficina ou residência, com no máximo cinco empregados, não dispuser de potência superior a cinco quilowatts (caso utilize força motriz), e desde que o trabalho profissional represente no mínimo sessenta por cento na composição de seu valor, caso em que o percentual para apuração da base de cálculo do IRPJ, bem como da CSLL, será de 32% (trinta e dois por cento)

(Solução de Consulta Disit/SRRF 2.009/2016)

Construção Civil

Às receitas decorrentes da prestação de serviços de construção civil somente se aplica o percentual de presunção de 8% (oito por cento), para o IRPJ e 12% (doze por cento), para a CSLL na hipótese de contratação por empreitada na modalidade total, com fornecimento, pelo empreiteiro, de todos os materiais indispensáveis à execução da obra, sendo tais materiais incorporados a esta.

(Solução de Consulta Disit/SRRF 2.009/2016)

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Quotas do IRPJ e da CSLL com Vencimento em Junho/2016 Terão Acréscimo de Juros

As pessoas jurídicas submetidas à apuração trimestral do Imposto de Renda e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (lucro realpresumido ou arbitrado), que optaram pelo pagamento parcelado do IRPJ e da CSLL apurados em cada trimestre, deverão acrescer a cada quota do imposto e da contribuição, a partir da segunda, juros equivalentes à taxa SELIC, acumulada mensalmente, calculados a partir do primeiro dia do segundo mês subsequente ao do encerramento do período de apuração até o último dia do mês anterior ao do pagamento, e de 1% no mês de pagamento.

Desta forma, a quota relativa a junho/2016 (3ª quota) – apuração do imposto trimestral ocorrida em março/2016 – será acrescida de 2,11% (SELIC de maio/2016 de 1,11% mais 1%) de juros, se paga até o vencimento (30.06.2016).

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Taxas Cambiais para Balanços Maio/2016

Através do Ato Declaratório Executivo Cosit 17/2016 foram divulgadas as taxas de câmbio para fins de elaboração de balanço relativo ao mês de maio de 2016, a seguir:

Código

Moeda

Cotação Compra R$

Cotação Venda R$

220

Dólar dos Estados Unidos

3,5945

3,5951

978

Euro

4,0018

4,0039

425

Franco Suíço

3,6177

3,6197

470

Iene Japonês

0,03245

0,03246

540

Libra Esterlina

5,2217

5,2240

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IRPJ/CSLL – Venda de Imóvel Rural – Lucro Presumido – Base de Cálculo

Para imóvel rural destinado a venda, integrante do ativo circulante (estoque) de empresa imobiliária, sobre o valor da alienação aplica-se o percentual de 8% (oito por cento).

Observa-se que não se aplica, neste caso, a regra disposta no art. 19 da Lei 9.393/1996, concernente à apuração de ganho de capital na alienação de imóvel rural, por parte de pessoa jurídica, tributada com base no Lucro Presumido, integrante do seu ativo imobilizado, e de pessoa física.

No caso da CSLL, o percentual de presunção é de 12% (doze por cento).

Base: Solução de Consulta Disit/SRRF 4.009/2016.

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IRPJ/CSLL – Cessão de Prejuízos Fiscais – Ganho é Tributável

No caso de ganho patrimonial obtido pela cessionária na aquisição de prejuízos fiscais e/ou de bases de cálculo negativas da CSLL, por meio de doação ou de venda com deságio, para utilização na quitação antecipada do parcelamento instituído pela Lei 11.941/2009, nos termos do art. 33 da Lei 13.043/2014, o mesmo é tributável tanto pelo IRPJ quanto pela CSLL.

Base: Solução de Consulta Cosit 77/2016.

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