IRPF: É Admissível Dedução das Despesas Médicas Relativa à Fertilização In Vitro

Através da Solução de Consulta Cosit 140/2015 a Receita Federal esclareceu sobre dedução das despesas médicas nos tratamentos de fertilização.

Segundo o entendimento, os pagamentos efetuados a médicos e a hospitais, assim como as despesas com exames laboratoriais, realizados no âmbito de procedimento de reprodução assistida por fertilização in vitro, devidamente comprovados, são dedutíveis na Declaração de Ajuste Anual do IRPF da esposa, que é a paciente do tratamento médico.

Se a esposa constar como sua dependente, esses pagamentos também poderão ser deduzidos na Declaração de Ajuste Anual apresentada pelo cônjuge varão.

Despesas com medicamentos não são dedutíveis, a menos que integrem a conta emitida por estabelecimento hospitalar.

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Soluções de Consulta: Receita Esclarece Dúvidas sobre Tributação

Através de diversas soluções de consulta, adiante listadas, a RFB manifestou seu entendimento sobre situações específicas de tributação:

Solução de Consulta Cosit 138/2015 – CPRB – Agroindústria – Não Sujeição: à agroindústria, assim definida como o produtor rural pessoa jurídica cuja atividade econômica seja a industrialização de produção própria ou de produção própria e adquirida de terceiros, que hoje recolhe as contribuições previdenciárias patronais com base na receita bruta proveniente da comercialização de sua produção, na forma do artigo 22-A da Lei n.º 8.212, de 1991, não se reconhece o direito à substituição prevista no artigo 8º da Lei n.º 12.546, de 2011.

Solução de Consulta Cosit 125/2015 – IRPF – Aluguéis – Depósito Judicial – Momento da Tributação: o depósito judicial de rendimentos de aluguéis pelo locatário não configura a aquisição de disponibilidade econômica ou jurídica de renda ou proventos para o seu legítimo titular.

Dessa forma, tais rendimentos somente serão tributados quando liberados pela autoridade judicial.

Solução de Consulta Cosit 121/2015 – IRF – Retenção e Recolhimento – Organizações Sociais: as pessoas jurídicas de direito privado qualificadas como Organizações Sociais não compõem a Administração Pública Direta ou Indireta, devendo recolher o imposto sobre a renda e proventos de qualquer natureza, por elas retido na fonte, aos cofres da União, como as demais pessoas jurídicas de Direito Privado.

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Veja se Saiu Sua Restituição no Primeiro Lote da Receita

A partir das 9 horas de segunda-feira, 8 de junho, estará disponível para consulta o primeiro lote de restituição do IRPF/2015, que contempla em torno de 1,5 milhão de contribuintes. O dinheiro estará na conta dos contribuintes na próxima segunda, 15.06.2015.

O lote multiexercício de restituição do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física contempla também restituições dos exercícios de 2008 a 2014.

O crédito bancário será realizado no dia 15 de junho, totalizando o valor de R$ 2,4 bilhões.

Esse total refere-se ao quantitativo de contribuintes de que trata o Art. 69-A da Lei nº 9.784/99, sendo 1.406.137 contribuintes idosos e 99.791 contribuintes com alguma deficiência física ou mental ou moléstia grave.

A Receita disponibiliza, ainda, aplicativo para tablets e smartphones que facilita consulta às declarações do IRPF e situação cadastral no CPF. Com ele será possível consultar diretamente nas bases da Receita Federal informações sobre liberação das restituições do IRPF e a situação cadastral de uma inscrição no CPF.

Para saber se teve a declaração liberada, o contribuinte deverá acessar a página da Receita na Internet (http://www.receita.fazenda.gov.br), ou ligar para o Receitafone 146.

Na consulta à página da Receita, serviço e-CAC, é possível acessar o extrato da declaração e ver se há inconsistências de dados identificadas pelo processamento. Nesta hipótese, o contribuinte pode avaliar as inconsistências e fazer a autorregularização, mediante entrega de declaração retificadora.

A restituição ficará disponível no banco durante um ano. Se o contribuinte não fizer o resgate nesse prazo, deverá requerê-la por meio da Internet, mediante o Formulário Eletrônico – Pedido de Pagamento de Restituição, ou diretamente no e-CAC, no serviço Extrato do Processamento da DIRPF.

Fonte: site RFB (adaptado)

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IRPF: Como não Cair na Malha Fina da Receita

A “malha fina” é o termo que define os procedimentos de revisão sistemática de todas as declarações do imposto de renda dos contribuintes pessoa física no Brasil, nos modelos completo e simplificado, efetuada de forma eletrônica pela Receita Federal.

Quando a declaração é entregue pelo contribuinte passa a constar do banco de dados eletrônico do órgão.

A partir daí são realizadas confrontações com outros dados e informações que podem caracterizar infração à legislação tributária federal.

Muitos contribuintes, por descuido, descaso ou até por questão de hábito, preenchem a declaração sem a devida atenção, fazendo com que os dados informados não “batam” com os dados constantes no banco de dados da Receita (incluindo as informações prestadas pelas empresas e outras pessoas físicas).

Funciona assim: você declara que recebeu determinado valor como rendimento de pessoa jurídica (aluguel). Porém, esta mesma pessoa jurídica declarou à Receita Federal, através da DIRF, que o valor é superior ao informado. Neste caso, há uma inconsistência, que tende a levar a sua declaração a ser retida para uma análise de dados.

Mas o que fazer para evitar que a minha declaração seja retina na dita “malha fina”?

Primeiramente, declare tudo o que recebeu (rendimentos, pensões, aposentadorias, aluguéis, salários, direitos, etc.), sem omitir qualquer valor nem reduzir o montante. Se houver dúvida, procure a fonte pagadora para confirmar valores e retenções do imposto na fonte.

Guarde os arquivos e informações pelo período mínimo de 5 anos. Este é o prazo que a Receita Federal tem para intimar o contribuinte a prestar detalhamentos sobre os dados informados na declaração de renda.

Nunca informe dados falsos ou pagamentos a médicos, dentistas, hospitais, etc. a maior. Burlar o fisco é quase impossível, além de ilegal – aja sempre dentro das normas legais pertinentes. Na dúvida, consulte um contabilista ou profissional da área do imposto de renda. Recomendamos, também, a leitura da obra Manual do IRPF, de nossa editora.

Preste atenção na variação patrimonial. Se você tem um patrimônio de R$ 250.000 no final do ano, e no ano seguinte este patrimônio aumentou em R$ 100.000 (passando a ser de R$ 350.000), isto deve ser claramente justificado pelos rendimentos informados na declaração. Se o total de seus rendimentos foi de apenas R$ 70.000, então há inconsistência, você com certeza será chamado pela Receita a justificar esta diferença (R$ 100.000 – R$ 70.000 = R$ 30.000) e retificar sua declaração. Se não o fizer adequadamente, será multado pelo fisco.

Não tente esconder compra de imóveis, veículos e outros bens. Os arquivos dos cartórios e dos DETRANs são compartilhados com a Receita. Declare certo, para não incorrer em aborrecimentos futuros.

Organize-se: vá acumulando os recibos, informações, etc. numa pasta ao longo do ano. Assim ficará mais fácil o preenchimento da declaração do ano seguinte, e evitará os corre-corre e informações erradas.

Seja prudente: não se iluda com comentários das pessoas que dizem que “não precisa declarar isto ou aquilo” ou “até X reais o fisco não pega”, etc. Pura ilusão! O fisco é bem preparado, então a única forma de evitar dores de cabeça é declarar de forma correta, sem malabarismos.

Em tempo: o imposto de renda é um tributo complexo, de muitas nuances e detalhes que confundem o contribuinte. A melhor arma é a informação e a organização!

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IRPF: Aprovado Aplicativo para Dispositivos Móveis – Carnê-Leão

Através da Instrução Normativa RFB 1.563/2015 foi aprovado o aplicativo para dispositivos móveis destinado às pessoas físicas sujeitas ao recolhimento mensal obrigatório (carnê-leão) do Imposto sobre a Renda.

O programa poderá ser utilizado pela pessoa física, residente no Brasil, que tenha recebido rendimentos de outra pessoa física ou de fonte situada no exterior.

Os dados apurados pelo programa a que se refere esta Instrução Normativa podem ser armazenados e transferidos para a Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física do exercício de 2016, ano-calendário de 2015, quando da sua elaboração.

O programa é de uso opcional e ficará disponível na loja de aplicativo:

I – Google play, para tablets e smartphones que utilizem o sistema operacional Android; e

II – App Store, para tablets e smartphones que utilizem o sistema operacional iOS.

Lembrando que os contribuintes, nas prestações de serviço efetuadas a partir de 1º de janeiro de 2015, deverão identificar os titulares do pagamento de cada um desses serviços pelo número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), em cumprimento ao disposto na Instrução Normativa RFB 1.531/2014.

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