Qual o Prazo de Emissão Retroativa do Recibo de Serviços de Saúde?

A emissão retroativa do Recibo Eletrônico de Serviços de Saúde – Receita Saúde, poderá ser realizada até o último dia de fevereiro do primeiro ano subsequente ao ano em que ocorreu o pagamento pela prestação do serviço.

Base: ADE Cofis 11/2025.

Artigos e Temas – Fiscalização dos Contribuintes

Com centenas de informações obrigatórias sendo exigidas pela Receita Federal e Fiscos Estaduais, tanto pessoas físicas quanto pessoas jurídicas se questionam:

  • quais cuidados devo tomar para não cair numa cilada fiscal?
  • se for notificado, como devo proceder?
  • o fisco sempre tem razão?

Indicamos a leitura dos seguintes artigos:

Fiscalização do PIX: a Receita Federal de Olho em Você!

Omissão de Receita – Presunção – Defesa

E-Financeira e Cruzamento de Dados do Contribuinte

Procedimentos de Fiscalização – RFB 

Defesa do Contribuinte em Notificação Fiscal

Recomendações Para a Defesa de Auto de Infração Fiscal

Procedimento Administrativo Fiscal – Opção para Defesa de Auto de Infração

DIRPF – Retificação Espontânea antes de Eventual Fiscalização

IRPF: Veja Algumas Questões Sobre a Declaração e o Imposto Devido

Deduções Permitidas na Declaração do IRPF

Livro Caixa – Despesas Dedutíveis ou Indedutíveis

Como Declarar VGBL e PGBL

Evite Cair na Malha Fina da Receita Federal!

Imposto de Renda no Sufoco: Retificar é Melhor que Atrasar a Entrega!

Como Declarar Depósitos Não Remunerados no Exterior?

IRPF – Rendimentos Tributáveis da Pessoa Física

IRPF – Perdas e Danos – Tributação

Quais as Operações Sujeitas à Apuração do Ganho de Capital?

IRPF: Como Emitir Extrato de Pagamento de Benefício do INSS

Quais são as Despesas Médicas Dedutíveis na Declaração de Ajuste Anual?

Há Limite na Dedução de Seguro-Saúde?

Não Recebeu o Comprovante de Rendimentos? O Que Fazer?

MEI Deve Declarar Imposto de Renda?

Como Declarar Empréstimos Efetuados a Empresa?

Ao Invés de Pagar Imposto, Ajude Crianças Carentes!

Dicas de Economia Tributária para a Pessoa Física

Rendimentos Isentos e Não Tributáveis

IOF Sobe e Outros Destaques da Semana

Aumento de alíquotas do IOF sobre empresas já está valendo. Confira este e outros destaques da semana:

Prorrogado Prazo de Pagamento de Darf e DAE com Vencimento em 20 de Maio de 2025
IOF Sobe Para Empresas
Descontos Indevidos do INSS – Atendimento Presencial nos Correios
Notas Fiscais Sem Informações da Reforma Tributária Serão Rejeitadas a Partir de Janeiro de 2026
IRPF 2025 – Veja Se Você Está no Primeiro Lote de Restituição
Reforma Tributária – Publicada Nota Técnica 2025.001 v1.03

Alerta na Declaração do IRPF – Cuidado com Acréscimo Patrimonial a Descoberto!

O patrimônio do contribuinte pode sofrer diminuição (decréscimo patrimonial) ou aumento (acréscimo patrimonial).

O patrimônio somente poderá ter sido acrescido de riqueza nova com base no total dos rendimentos, sejam eles tributáveis, não tributáveis ou sujeitos à tributação exclusiva na fonte.

Portanto, a soma dos rendimentos líquidos terá, sempre, ser superior ao acréscimo patrimonial no respectivo período. Caso contrário, se o aumento for superior ao total de rendimentos declarados, caracteriza-se como “acréscimo patrimonial a descoberto”, tributável pelo imposto de renda, pois implica na presunção de omissão de receita.

O acréscimo patrimonial a descoberto consiste justamente na comparação entre a renda líquida e a variação patrimonial do contribuinte, de modo que:

(a) se renda líquida > acréscimo patrimonial = acréscimo coberto

(b) se renda líquida < acréscimo patrimonial = acréscimo patrimonial a descoberto.

Leia mais acessando o link IRPF – Acréscimo Patrimonial a Descoberto.