Nova Tabela do IRF Já Está Valendo

A partir de hoje entra em vigor a nova tabela do Imposto de Renda na Fonte (IRF), decorrente da Medida Provisória 670/2015:

Base de Cálculo (R$) Alíquota (%) Parcela a Deduzir do IR (R$)
Até 1.903,98
De 1.903,99 até 2.826,65 7,5% 142,80
De 2.826,66 até 3.751,05 15% 354,80
De 3.751,06 até 4.664,68 22,5% 636,13
Acima de 4.664,68 27,5% 869,36

Dedução por dependente: R$ 189,59 (cento e oitenta e nove reais e cinquenta e nove centavos), a partir do mês de abril do ano-calendário de 2015.

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Tabela do IRF para PLR Também é Corrigida a Partir de Abril/2015

A “Tabela do IRF Aplicável Exclusivamente para Participação nos Resultados – PLR” (MP 597/2012, convertida na Lei 12.832/2013) e cuja tabela aplicável atualizada a partir de 2014 foi publicada pela Instrução Normativa RFB 1.433/2013, posteriormente revogada e republicada através do Anexo III da IN RFB 1.500/2014), deve ser corrigida pelo mesmo índice da tabela do IRF, que vigorará a partir de abril/2015.

Apesar de não ter “publicação oficial”, a correção automática da tabela do IRF da PLR decorre da Lei 11.101/2000, com alteração procedida pela Lei 12.832/2013. Portanto, sua aplicação, devidamente corrigida pelos critérios mencionados, independe de haver ou não a dita “publicação oficial”.

A Lei 12.832/2013 dispõe que, a partir do ano calendário 2014, inclusive, os valores da tabela progressiva do IRF relativas à PLR serão reajustados no mesmo percentual de reajuste da tabela progressiva mensal do imposto de renda incidente sobre os rendimentos das pessoas físicas.

Divulgamos uma tabela do IRF PLR publicada em nosso site, que foi calculada por nossa equipe com base nestes índices, aguardando-se eventual publicação oficial.

Nota: posteriormente à edição desta notícia, a Receita Federal publicou a Instrução Normativa RFB 1.558/2015, contendo as novas tabelas do IRF vigentes a partir de 01.04.2015, inclusive a relativa à PLR.

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Nova Tabela do IRF a Partir de Abril/2015

Através da Medida Provisória 670/2015, o Executivo Federal reajustou a Tabela do IRF, cuja vigência será aplicável a partir de 01.04.2015.

A dedução por dependente também foi reajustada, para R$ 189,59 (cento e oitenta e nove reais e cinquenta e nove centavos), a partir do mês de abril do ano-calendário de 2015.

Veja como fica a nova tabela:

Base de Cálculo (R$) Alíquota (%) Parcela a Deduzir do IR (R$)
Até 1.903,98
De 1.903,99 até 2.826,65 7,5 142,80
De 2.826,66 até 3.751,05 15 354,80
De 3.751,06 até 4.664,68 22,5 636,13
Acima de 4.664,68 27,5 869,36
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Qual o Tratamento do IRF para Empresas Optantes pelo Simples?

O Imposto de Renda Retido na Fonte, relativo aos rendimentos ou ganhos líquidos auferidos em aplicações de renda fixa ou variável, será definitivo, não se compensando ou restituindo para o optante pelo Simples Nacional.

Fica dispensada a retenção do imposto sobre as importâncias pagas ou creditadas a pessoa jurídica inscrita no Simples Nacional. Esta dispensa não se aplica ao imposto de renda relativo aos rendimentos ou ganhos líquidos auferidos em aplicações de renda fixa ou variável.

Bases: inciso V, § 1º , e § 2º do art. 5 da Resolução CGSN 4/2007 e IN RFB 765/2007.

Manual do Super Simples, contendo as normas do Simples Nacional - Lei Complementar 123/2006. Contém as mudanças determinadas pela LC 128/2008. Atualização garantida por 12 meses! Clique aqui para mais informações. Manual do Simples Nacional

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Qual a Tabela do IRF para 2015?

A Medida Provisória 644, que reajustava a tabela do IRF em 2015, foi tornada sem efeito pelo Ato Congresso Nacional 35/2014.

Portanto, até publicação de outra medida ou lei que disponha sobre o assunto, a tabela do IRF continua a incidir com base nos valores de 2014 (sem reajuste).

Veja aqui a Tabela do IRF atual

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