IPI – CRÉDITO PRÊMIO – EXTINÇÃO

Conforme o STJ, desde 4 de outubro de 1990, o crédito-prêmio de Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) foi extinto e, por isso, todas as decisões referentes a esse crédito, depois da referida data, devem levar em consideração tal extinção.

O crédito-prêmio de IPI foi um instrumento de incentivo às exportações de produtos manufaturados utilizado pelo governo por meio do Decreto-Lei n. 491/1969. Foi extinto por força de Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT).

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IPI – Vinho estará sujeito a selo de controle a partir de 01.11.2010

Por meio da Instrução Normativa RFB 1.026/2010, incluiram-se os produtos classificados no código 2204 da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (TIPI), aprovada pelo Decreto nº 6.006/2006 (vinhos de uvas frescas) no Anexo I da Instrução Normativa SRF nº 504/2005, ficando esses produtos, tanto os nacionais quanto os importados, sujeitos ao selo de controle, a partir de 01.11.2010.

Alíquota do IPI sobre Móveis é Fixada em 5%

Através do Decreto 7.145/2010, publicado no DOU de 31.03.2010, foi alterado a tabela de incidência do IPI (TIPI), para determinar alíquota de 5% para produtos específicos, dentre as quais, painéis de madeira e móveis, os quais tinham tributação anterior de até 10%.

Crédito Presumido do IPI – Prorrogação

Prorrogada a MP nº 476/2009 que trata do crédito presumido para a aquisição de resíduos sólidos pelas indústrias.

O Presidente da Mesa do Congresso Nacional, por meio do Ato nº 6/2010 (DOU de 24.03.2010), prorrogou por 60 dias a vigência da Medida Provisória nº 476/2009, que dispõe sobre a concessão de crédito presumido do IPI na aquisição de resíduos sólidos por estabelecimento industrial para utilização como matérias-primas ou produtos intermediários na fabricação de seus produtos.