REGIMES ESPECIAIS DE ST/IPI PODERÃO SER EXTINTOS EM 180 DIAS

Tratando do regime especial de substituição tributária do IPI, a Instrução Normativa RFB 1.081/2010 revogou a antiga IN 260/2002 e estabeleceu os procedimentos para a solicitação e análise dos pedidos de concessão. 

O requerimento para a concessão do regime será apresentado pelo contribuinte responsável pela substituição tributária, qualificado como contribuinte substituto, e deverá conter:

I – a descrição das operações envolvendo os contribuintes substituto e substituído, com a discriminação dos produtos e respectivas alíquotas do IPI, e das operações contempladas com benefícios fiscais e regimes aduaneiros especiais, se for o caso; 

II – os modelos do documentário fiscal a ser utilizado nas operações, se diferente do previsto na legislação; e 

III – o Termo de Compromisso de substituição tributária, firmado entre os contribuintes substituto e substituído, conforme modelo constante do Anexo Único da citada Instrução Normativa. 

O requerente deverá apresentar um pedido para cada contribuinte substituído. 

No pedido deverá ser  informado que o contribuinte substituto ou substituído já goza de uma dessas condições em outra etapa da cadeia produtiva, se for o caso. 

Quando o regime envolver alteração na sistemática de emissão e escrituração de documentos e livros fiscais, o pedido deverá conter a aprovação da Secretaria da Fazenda da Unidade Federada que jurisdicione os estabelecimentos do contribuinte substituto e do contribuinte substituído, ou seja, o pedido de alteração na sistemática de emissão e escrituração de documentos e livros fiscais deve preceder ao pedido do regime especial de substituição tributária.

Importante destacar que os regimes especiais de substituição tributária concedidos anteriormente ficam extintos no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contados da publicação da nova instrução normativa. No caso de interesse dos contribuintes substituto e substituído, os regimes extintos poderão ser objeto de nova concessão, desde que observadas às regras processuais e de análise.

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Prorrogada Redução do IPI

Através do Decreto 7.222/2010 foi prorrogada para 31.12.2010 a redução de alíquotas do IPI para materiais de construção, veículos e outros produtos.

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Notícias Tributárias 21.06.2010

RIPI/2010
Decreto 7.212/2010 – Regulamenta a cobrança, fiscalização, arrecadação e administração do Imposto sobre Produtos Industrializados – IPI.
Aviso aos adquirentes da obra IPI – Teoria e Prática: baixe a nova versão atualizada e revista de acordo com o novo RIPI/2010.

 

NORMAS TRIBUTÁRIAS
Lei 12.249/2010 – Conversão da Medida Provisória 472/2009 – Institui Regimes Tributários Especiais e altera normas tributárias.
Portaria MF 348/2010 – Institui procedimento especial de ressarcimento de créditos do PIS, COFINS e do IPI.

 

FAP
Resolução CNPS 1.316/2010 – Altera a metodologia para o cálculo do Fator Acidentário de Prevenção – FAP.

 

NOTA FISCAL ELETRÔNICA (NF-E)
Protocolo ICMS 82/2010 – Amplia a obrigatoriedade da utilização da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e).

 

GUIA TRIBUTÁRIO 2010
Compensação de Tributos pelo Contribuinte
Modelo de Consulta – Classificação Fiscal IPI
PIS e COFINS – Vendas para a Zona Franca de Manaus

 

GESTÃO TRIBUTÁRIA
Lembrete: Entrega da DCTF vence amanhã (22.6)
Além da entrega da DIPJ, mais outras 7 obrigações são exigidas até o dia 30 de Junho

 

ENFOQUES FISCAIS
ICMS – Venda a Consumidor Final – Alíquota
IRPJ – Tributação pelo Lucro Presumido

 

CONTENCIOSO FISCAL
Insumo não tributado ou com IPI zero não gera direito a compensação
Incide COFINS sobre faturamento de sociedade de prestação de serviços de profissão regulamentada

 

PUBLICAÇÕES FISCAIS
Manual do IRF
Como Calcular o IRPJ – Mês a Mês
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Insumo não Tributado ou com IPI Zero não Gera Direito a Compensação

Matérias-primas ou insumos não tributados ou sujeitos à alíquota zero não geram créditos de Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) a serem apropriados pela indústria de transformação que deles se utilizam.

A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) pacificou esse entendimento em julgamento de recurso especial. Veja detalhes em IPI de insumo zero ou não tributado.

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Novo Regulamento do IPI – RIPI/2010

Através do Decreto 7.212/2010, foi regulamentada a cobrança, fiscalização, arrecadação e administração do Imposto sobre Produtos Industrializados – IPI.

Esta nova norma, apelidada de RIPI/2010, vigora a partir de 16.06.2010, substituindo o regulamento anterior (vigente desde 2002).

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