Carta de Correção Eletrônica

Foi divulgada hoje, 18.05.2011, a Nota Técnica nº 2011/003, que dispõe sobre o leiaute da Carta de Correção Eletrônica (CC-e), no Portal Nacional da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e).

Referida nota dispõe sobre os aperfeiçoamentos realizados nas especificações da CC-e.

Conheça a obra ICMS Teoria e Prática

Nova Instrução Normativa Tratando da Suspensão do IPI e Isenção do PIS e da Cofins na Exportação de Mercadorias.

Foi publicada no Diário Oficial de hoje a Instrução Normativa RFB 1.152/2011 dispondo sobre a suspensão do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) e a não incidência da Contribuição para o PIS/Pasep e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) na exportação de mercadorias. Em decorrência, foi revogada a Instrução Normativa no 1.094/2010 que anteriormente tratava do assunto.

EFD – Prazos Máximos – Esclarecimentos

O  Protocolo ICMS 3/2011 NÃO PRORROGOU a obrigatoriedade, apenas fixou o PRAZO MÁXIMO para a obrigatoriedade da Escrituração Fiscal Digital-EFD, aplicáveis a todos os estabelecimentos localizados nas Unidades Federadas signatárias, podendo ser antecipada a critério dos fiscos estaduais.

Desta forma, a obrigatoriedade de utilização da EFD aplicar-se-à a todos os estabelecimentos dos contribuintes a partir 1º de janeiro de 2012.

Ficam dispensados da utilização da EFD as Microempresas e as Empresas de Pequeno Porte, previstas na Lei Complementar nº 123/2006. Entretanto, esta dispensa para empresas do Simples não se aplica aos contribuintes dos Estados de Alagoas e Mato Grosso.

Gestão do Departamento Fiscal

Princípios práticos para gestão do ICMS, IPI e ISS nas empresas.

Abordagens de gestão fiscal para empresas contribuintes do ICMS, IPI e ISS, analisando genericamente outros tributos.

Comitê de Tributos

Avaliação de Questões Contenciosas Tributárias

Formas Práticas de Gestão Tributária

Estas e outras temáticas você encontra na obra Gestão do Departamento Fiscal

EFD: Novos Prazos para Implementação

O Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ) através do Protocolo ICMS 3/2011, fixou novos prazos para a obrigatoriedade da Escrituração Fiscal Digital (EFD).

Para os Estados do Acre, Amazonas, Alagoas, Amapá, Bahia, Ceará, Espírito Santo, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Pará, Paraíba, Paraná, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul, Rondônia, Roraima, Santa Catarina, São Paulo, Sergipe e Tocantins, a obrigatoriedade passa a valer a partir de 1º de janeiro de 2012, podendo ser antecipada a critério de cada Unidade Federada.

Para os Estados do Amapá, Amazonas, Espírito Santo, Maranhão, Mato Grosso do Sul, Paraná, Piauí, Rio Grande do Sul, Roraima, São Paulo e Sergipe a obrigatoriedade prevista a todos os estabelecimentos dos contribuintes a partir de 1º de janeiro de 2014, podendo ser antecipada a critério de cada um desses Estados.

Ficam dispensadas da utilização da EFD as Microempresas e as Empresas de Pequeno Porte, previstas na Lei Complementar nº 123/2006, de 14 de dezembro de 2006, à exceção dos contribuintes dos Estados de Alagoas e Mato Grosso.

O estabelecimento de contribuinte obrigado à EFD será dispensado de entregar os arquivos estabelecidos no Convênio ICMS 57/95 a partir de 1º de janeiro de 2012 e para os Estados do Amapá, Amazonas, Espírito Santo, Maranhão, Mato Grosso do Sul, Paraná, Piauí, Rio Grande do Sul, Rondônia, Roraima, São Paulo e de Sergipe, a partir de 1º de janeiro de 2014, podendo a dispensa ser antecipada a critério de cada Unidade Federada.

Conheça a obra SPED/EFD Escrituração Digital