EFD – Novas Alterações no Manual de Orientação

Foi publicado o Ato Cotepe ICMS 29/2012 alterando o Ato Cotepe ICMS 9/2008, que dispõe sobre as especificações técnicas para a geração de arquivos da Escrituração Fiscal Digital – EFD.

Os dispositivos alterados, no Manual de Orientação do Leiaute da Escrituração Fiscal Digital – EFD, passam a vigorar a partir de 01.07.2012, de acordo com a seguinte tabela de utilização de leiautes:

Código

Versão

leiaute instituído por

Obrigatoriedade (Início)

001

100

Ato COTEPE

01/01/2008

002

101

Ato COTEPE

01/01/2009

003

102

Ato COTEPE

01/01/2010

004

103

Ato COTEPE

01/01/2011

005

104

Ato COTEPE

01/01/2012

006

105

Ato COTEPE

01/07/2012

Recomendamos o tópico ICMS/IPI – Escrituração Fiscal Digital – EFD, disponível no Guia Tributário On-Line.

Boletim Tributário de 04.06.2012

Relembre as principais notícias e enfoques tributários federais da semana anterior visualizando o nosso Boletim Fiscal, o qual é encaminhado semanalmente, de forma gratuita, para os usuários previamente cadastrados.

Se você ainda não recebe nosso boletim semanalmente e deseja recebê-lo, cadastre o seu e-mail na pagina principal do Portal Tributário, na parte superior esquerda. É totalmente gratuito e sem qualquer compromisso. Aproveite!

IPI/PIS/COFINS – Decreto Altera Tributação Sobre Bebidas e Conexos

O Decreto 7.742/2012 alterou o anexo III e incluiu o anexo IV ao Decreto 6.707/2008, que trata da incidência do IPI, do PIS e da COFINS, no mercado interno e na importação, sobre produtos dos Capítulos 21 e 22 da TIPI (águas minerais, preparações compostas, refrigerantes e cervejas).

Foi alterado também o artigo 27 do Decreto 6.707/2008, determinando que a partir do ano de 2013, os valores da Contribuição para o PIS, da COFINS e do IPI serão divulgados em tabelas constantes de atos específicos do Ministro de Estado da Fazenda.

As referidas tabelas com os valores da Contribuição para o PIS, da COFINS e do IPI entrarão em vigor no dia 1o de outubro de cada ano e produzirão efeitos até 30 de setembro do ano subsequente.

Estas alterações passam a vigorar a partir de 01.10.2012.

IPI – Majoração de Alíquotas para Motocicletas, Micro-Ondas e Ar-Concidionado

Através do Decreto 7.741/2012 o Governo Federal alterou a Tabela de Incidência do IPI, majorando a alíquota do IPI sobre:

1) os produtos ar-condicionado de parede ou janelas, classificado no código 8415.10.11 da TIPI, e para suas partes, classificadas nos códigos 8415.90.10 e 8415.90.20 da TIPI;

2) as motocicletas (incluindo os ciclomotores), classificadas no código 8711.10.00 da TIPI, e as da posição 8711.20;

3) os fornos de micro-ondas, classificados no código 8516.50.00 da TIPI.

Para os produtos em referência a alíquota do IPI será de 35%!

É um absurdo, sobretudo sabendo-se que além do IPI são cobrados outros tantos impostos e contribuições sobre esses mesmos produtos, tais como o ICMS, o PIS e a Cofins.

Facilmente a taxação desses produtos superará 50% do seu respectivo valor de aquisição. Portanto, ao comprarmos um micro-ondas por R$ 500,00, mais de R$ 250,00 deste valor se referirá a impostos e contribuições fiscais, como se isto fosse um artigo supérfluo ou de luxo.

A majoração da alíquota entrará em vigor a partir de 1° de setembro de 2012.

Explanação prática e teórica sobre as possibilidades legais de redução do imposto, créditos, benefícios fiscais e regimes especiais. Benefícios e Créditos admitidos por Lei - Utilize esta obra para Economia Tributária! Clique aqui para mais informações. IPI eletrônico atualizável - Bases do imposto e seus principais aspectos teóricos e práticos - linguagem acessível, abrange os principais características do IPI - Clique aqui para maiores informações...

Boletim Tributário de 28.05.2012

Relembre as principais notícias e enfoques tributários federais da semana anterior visualizando o nosso Boletim Fiscal, o qual é encaminhado semanalmente, de forma gratuita, para os usuários previamente cadastrados.

Se você ainda não recebe nosso boletim semanalmente e deseja recebê-lo, cadastre o seu e-mail na pagina principal do Portal Tributário, na parte superior esquerda. É totalmente gratuito e sem qualquer compromisso. Aproveite!