ICMS – Confaz Ratifica o Convênio 38/2013

Por intermédio do Ato Declaratório 9/2013, o Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) ratificou o Convênio ICMS 38/2013, que dispõe sobre os procedimentos a serem observados na aplicação da tributação prevista na Resolução do Senado Federal 13/2012, fixando a alíquota de 4% para as operações interestaduais com bens e mercadorias importados do exterior.

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ICMS – Importados – Novas Disposições sobre Operações Interestaduais

Foi publicado (23/05) o Convênio ICMS 38/2013 tratando do ICMS previsto na Resolução do Senado Federal nº 13/2012, cuja alíquota de 4% (quatro por cento) aplica-se nas operações interestaduais com bens e mercadorias importados do exterior que, após o desembaraço aduaneiro:

I – não tenham sido submetidos a processo de industrialização;

II – ainda que submetidos a processo de transformação, beneficiamento, montagem, acondicionamento, reacondicionamento renovação ou recondicionamento, resultem em mercadorias ou bens com Conteúdo de Importação superior a 40% (quarenta por cento).

De acordo com a cláusula décima segunda do Convênio ICMS 38/2013 os Estados e o Distrito Federal estão autorizados a perdoar os créditos tributários constituídos ou não em virtude do descumprimento das obrigações acessórias instituídas pelo Ajuste Sinief 19/2012, revogado na data de hoje (23/05) pelo Ajuste Sinief 9/2013.

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ICMS – Senado Fixa Alíquota Interestadual para Bens Importados

Através da Resolução do Senado Federal 13/2012 está sendo estabelecida a alíquota do ICMS, nas operações interestaduais com bens e mercadorias importados do exterior.

A partir de 01.01.2013, a alíquota do ICMS, nas operações interestaduais com bens e mercadorias importados do exterior, será de 4% (quatro por cento).

Leia outros detalhes acessando o link ICMS – Senado Fixa Alíquota Interestadual para Bens Importados.