Instalação e Montagem de Estruturas Metálicas – Retenção ao INSS

A Solução de Divergência RFB 20/2011 dispõe que o serviço de instalação e montagem de estruturas metálicas e outros materiais, realizado mediante empreitada ou cessão de mão de obra, com emissão de nota fiscal de prestação do serviço relativa à mão de obra utilizada, está sujeita à retenção das contribuições sociais previdenciárias, inclusive quando o serviço é executado pelo próprio fabricante.

Conheça nossa obra eletrônica atualizável Manual Prático de Retenções Sociais.

Nova Tabela do INSS – Julho/2011

A Portaria Interministerial MF/MPS 407/2011, em seu anexo II, estabeleceu nova tabela de descontos do INSS a partir de 01.07.2011, a saber:

SALÁRIO-DE-CONTRIBUIÇÃO (R$)

ALÍQUOTA PARA FINS DE RECOLHIMENTO AO INSS

até 1.107,52

8,00%

de 1.107,53 até 1.845,87

9,00%

de 1.845,88 até 3.691,74

11,00 %

Coleta de Resíduos não está Sujeita à Retenção da Contribuição Previdenciária de 11%

Conforme entendimento da 9a Região Fiscal, em resposta ao processo de consulta 131/2011, os serviços de coleta de resíduos são tributados pelo Anexo III da Lei Complementar Nº 123/2006.

Enquanto a prestadora for optante pelo Simples, não estarão sujeitos à retenção de 11% de contribuição previdenciária.

Todavia, se prestados mediante cessão ou locação de mão-de-obra, a prestadora deve ser submetida à exclusão do Simples Nacional, após a qual sujeita-se à referida retenção.

Conheça nossa obra eletrônica atualizável Manual do Simples Nacional.

Disponível o FAP para 2011

O FAP – Fator Acidentário de Prevenção para o ano de 2011 encontra-se disponível  no sítio do Ministério da Previdência Social – MPS na Internet,  juntamente com as respectivas ordens de frequência, gravidade, custo e demais elementos que possibilitem a verificação, por parte da empresa, do seu desempenho dentro da sua SubClasse da CNAE, bem como a legislação correlata e dúvidas frequentes das empresas.

Se houver discordância quanto ao FAP atribuído pelo Ministério da Previdência Social, a empresa poderá contestá-lo perante o Departamento de Políticas de Saúde e Segurança Ocupacional da Secretaria Políticas de Previdência Social do Ministério da Previdência Social, no prazo de trinta dias da sua divulgação oficial (Decreto nº 3.048/1999 art. 202-B e Portaria MPS/MF nº 451, de 23/09/2010).

Fonte: site RFB.

Conheça a obra Reduza as Dívidas Previdenciárias

Recálculo do INSS não é Obrigatório

A alteração na tabela de INSS ocorrida em 30 de junho de 2010 geraria a necessidade do recálculo da folha de pagamento de janeiro a junho/2010, já que a nova norma, mesmo tendo sido publicada em junho/10, estabelecia sua vigência a partir de 1º de janeiro.

No período de 01/01/2010 a 29/06/2010 a tabela de INSS que era determinada pela Portaria Interministerial MF/MPS 350/2009, foi revogada a partir 30/06/2010 pela Portaria MF/MPS 333/2010, que estabeleceu um reajuste para as faixas de desconto.

Portanto, entendia-se que toda a folha de pagamento deveria ser recalculada, para adequar-se à nova tabela de descontos do INSS, retroativamente a janeiro/2010.

Entretanto, na data de hoje (18/08/2010) foi publicada a Portaria MF/MPS 408/2010 especificando que as empresas estão dispensadas do recálculo da folha desde janeiro  e consequentemente da retificação da GFIP, já que a nova tabela de INSS passou a vigorar a partir de 16 de junho de 2010.