INSS Sobre Faturamento – Novos Segmentos Abrangidos

O governo vem estudando a redução das contribuições patronais previdenciárias e com a Medida Provisória 540/2011, convertida na Lei 12.546/2011, havia materializado o primeiro passo nesse sentido.

Em contrapartida a desoneração da folha de pagamento foi criada e instituída uma nova contribuição social incidente sobre o faturamento. Na primeira etapa foram abrangidas as empresas de Tecnologia da Informação – TI, Tecnologia da Informação e Comunicação – TIC, bem como aquelas integrantes dos segmentos de vestuário e calçadista.

Com a Medida Provisória 563/2012 está havendo alguma reformulação e ampliação dessa nova modalidade tributária. Assim, a partir de 01.08.2012 até 31 de dezembro de 2014,  contribuirão sobre o valor da receita bruta ajustada:

a) à alíquota de dois por cento, as empresas que prestam os serviços referidos nos §§ 4o (serviços de TI e TIC) e 5º (Call Center) do artigo 14 da Lei no 11.774/2008, e as empresas do setor hoteleiro enquadradas na subclasse 5510-8/01 da Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE 2.0) e;

b) à alíquota de um por cento as empresas que fabricam os produtos classificados nos códigos referidos no anexo da Lei 12.546/2011, instituído pela própria Medida Provisória 563/2012.

Retenção Previdenciária (11%) – Serviços de Desinsetização, Desratização e Descupinização.

No entendimento da 7ª Região Fiscal da Receita Federal, conforme Solução de Consulta 306/2012, o controle de pragas urbanas – compreendendo as atividades de desinsetização, desratização e descupinização – quando realizado mediante cessão de mão-de-obra ou empreitada, se sujeita à retenção de 11% de que trata o artigo 31 da Lei nº 8.212/1991, na redação dada pela Lei 9.711/1998, sendo certo que a ele se aplicam os §§ 2º e 3º do artigo 219 do Decreto 3.048/1999, eis que tal atividade pertence à subclasse 8122-2/00 (imunização e controle de pragas urbanas) do CNAE, que encontra-se inserida no conceito de limpeza.

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Atenção! INSS Substituto sobre Faturamento Abrange 13º Salário

A Receita Federal do Brasil expediu o Ato Declaratório Interpretativo RFB 42/2011, dispondo quanto a contribuição previdenciária incidente sobre o décimo terceiro salário cuja contribuição a cargo da empresa esteja sujeita à substituição da contribuição sobre o valor da receita bruta, nos termos dos artigos 7º e 8º da Medida Provisória 540/2011.

Veja mais detalhes acessando o link Atenção! INSS Substituto sobre Faturamento afeta 13º Salário.

INSS Sobre Faturamento Está em Vigor

O governo vem estudando a redução das contribuições patronais previdenciárias e com a Medida Provisória 540, foi materializado o primeiro passo nesse sentido.

Em contrapartida à desoneração da folha de pagamento foi criada e instituída uma nova contribuição social incidente sobre o faturamento das empresas abrangidas nessa fase experimental, que vai de 01.12.2011 a 31.12.2012.

Nesta fase experimental, a Medida Provisória está abrangendo as empresas de Tecnologia da Informação – TI, Tecnologia da Informação e Comunicação – TIC, bem como aquelas integrantes dos segmentos moveleiros, de vestuário e calçadista.

Veja mais detalhes acessando o link INSS sobre Faturamento já Está em Vigor.

INSS: Compensação da Retenção dos 11% entre Estabelecimentos

A partir de 28.05.2009, o valor da retenção dos 11%, que deverá ser destacado na nota fiscal ou fatura de prestação de serviços, inclusive do saldo credor originado de retenções anteriores da mesma espécie, poderá ser compensado por qualquer estabelecimento da empresa cedente da mão de obra, quando do recolhimento das contribuições destinadas à Seguridade Social, devidas sobre a folha de pagamento dos segurados a seu serviço, excluídas as contribuições destinadas a outras entidades e fundos (terceiros). (Solução de Consulta 71/2011 – 7a Região Fiscal)

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