IRPF: Como Declarar Bens e Direitos

Bens e Direitos Comuns

São considerados bens e direitos comuns os resultantes de casamento em regime de comunhão total, os adquiridos na constância de casamento em regime de comunhão parcial, independentemente do nome sob o qual estejam registrados, e os adquiridos na constância da união estável, observado, se houver, contrato escrito entre companheiros.

Bens e Direitos em Condomínio

Os bens e direitos adquiridos em condomínio devem ser declarados na proporção de sua parte.

Declaração em Conjunto

São incluídos os bens e direitos do casal e dos dependentes, inclusive os gravados com cláusula de incomunicabilidade ou inalienabilidade, seus respectivos rendimentos e as pensões de gozo privativo.

Os bens e direitos do dependente são relacionados na declaração daquele que o considerou como dedução na ficha Dependentes.

Se houve mudança na relação de dependência em 2016, em virtude de separação ou divórcio judicial, ou por escritura pública, os bens e direitos dos dependentes são relacionados na declaração daquele que detém a guarda judicial, desde que tenha incluído o dependente em sua declaração.

Declaração em Separado

Bens privativos

Os bens e direitos privativos devem ser relacionados na declaração do proprietário.

Bens comuns

Os bens e direitos comuns devem ser declarados da seguinte forma:

– se ambos os cônjuges estiverem obrigados a apresentar a declaração, a totalidade dos bens e direitos comuns deve ser informada na declaração de um dos cônjuges ou companheiros, utilizando-se o código 99 na declaração do outro cônjuge ou companheiro, mencionando, também, o nome e o número de inscrição no CPF do cônjuge ou companheiro que informou a totalidade dos bens e direitos comuns.

Espólio – Declaração Inicial e Intermediárias

Devem ser relacionados todos os bens e direitos que constem do inventário.

Os bens e direitos comuns devem ser declarados pelo espólio quando este se enquadrar em uma das condições de obrigatoriedade de apresentação da declaração. Se desobrigado, podem ser declarados pelo cônjuge sobrevivente.

Devem ser relacionados na declaração de espólio os bens e direitos das pessoas consideradas dependentes.

Fonte: Ajuda IRPF 2017/RFB.

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Instrução Normativa RFB 1.297/2012 – Dispõe sobre a Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (Dirf) e o Programa Gerador da Dirf 2013 (PGD 2013).

DMED

Instrução Normativa RFB 1.295/2012 – Aprova o leiaute do arquivo de importação de dados para o Programa Gerador da Declaração (PGD-Dmed).

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