Adiado para Outubro a Implementação do Código CEST

Através do Convênio ICMS 16/2016 foi prorrogado para 01 de outubro de 2016 a implementação do Código Especificador da Substituição Tributária – CEST, que identifica a mercadoria passível de sujeição aos regimes de substituição tributária e de antecipação do recolhimento do imposto, relativos às operações subsequentes.

Anteriormente, o prazo previsto era 01.04.2016.

O Código CEST

Nas operações com mercadorias ou bens especificados, o contribuinte deverá mencionar o respectivo CEST no documento fiscal que acobertar a operação, independentemente de a operação, mercadoria ou bem estarem sujeitos aos regimes de substituição tributária ou de antecipação do recolhimento do imposto.

O CEST é composto por 7 (sete) dígitos, sendo que:

I – o primeiro e o segundo correspondem ao segmento da mercadoria ou bem;

II – o terceiro ao quinto correspondem ao item de um segmento de mercadoria ou bem;

III – o sexto e o sétimo correspondem à especificação do item.

A tabela dos Códigos CEST está relacionada no Anexo do Convênio ICMS 142/2015.

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Quais são as Informações Obrigatórias da EFD?

O arquivo digital da EFD-ICMS/IPI será gerado pelo contribuinte de acordo com as especificações do leiaute definido em Ato COTEPE e conterá a totalidade das informações econômico-fiscais e contábeis correspondentes ao período compreendido entre o primeiro e o último dia do mês civil, inclusive.

Considera-se totalidade das informações:

1 – as relativas às entradas e saídas de mercadorias bem como aos serviços prestados e tomados, incluindo a descrição dos itens de mercadorias, produtos e serviços.
2 – as relativas à quantidade, descrição e valores de mercadorias, matérias-primas, produtos intermediários, materiais de embalagem, produtos manufaturados e produtos em fabricação, em posse ou pertencentes ao estabelecimento do contribuinte declarante, ou fora do estabelecimento e em poder de terceiros e de terceiros de posse do informante;
3 – as relativas à produção de produtos em processo e produtos acabados e respectivos consumos de insumos, tanto no estabelecimento do contribuinte quanto em estabelecimento de terceiro, bem como o estoque escriturado;
4 – qualquer informação que repercuta no inventário físico e contábil, no processo produtivo, na apuração, no pagamento ou na cobrança de tributos de competência dos entes conveniados ou outras de interesse das administrações tributárias.

Nota: Conforme consta no Ajuste SINIEF 02/09, fica dispensada a impressão dos livros fiscais.

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Informação de Tributos ao Consumidor: Agora é Para Valer!

Através do Ato Declaratório Congresso Nacional 041/2014 foi encerrado o prazo de vigência da Medida Provisória 649/2014.

Referida MP prorrogava para 31.12.2014 a aplicação das sanções pelo descumprimento das normas relativas à divulgação dos tributos ao consumidor (sanções previstas no Capítulo VII do Título I da Lei 8.078/1990 – Código de Defesa do Consumidor).

Portanto, agora todas as empresas deverão prestar as informações de tributos sobre seus produtos e serviços, nos termos da Lei 12.741/2012.

Veja maiores detalhes no tópico Informação de Tributos ao Consumidor, no Guia Tributário Online.

Sinopse das Normas Tributárias e Fiscais – Julho/2013

Síntese das normas tributárias e fiscais editadas em julho/2013:

Ajuste Sinief 12/2013 – Altera o Ajuste SINIEF 21/10, que institui o Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais – MDF-e.

Ajuste Sinief 13/2013 – Estabelece procedimentos relacionados com a entrega de bens e mercadorias a terceiros, adquiridos por órgãos ou entidades da Administração Publica Direta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, bem como suas autarquias e fundações públicas.

Ajuste Sinief 15/2013 – Altera o Convênio s/nº, que instituiu o Sistema Nacional Integrado de Informações Econômico-Fiscais – SINIEF -, relativamente ao Anexo Código de Situação Tributária.

Ajuste Sinief 11/2013 – Altera o Ajuste SINIEF 07/05, que institui a Nota Fiscal Eletrônica e o Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica.

Convênio ICMS 73/2013 – Altera o Convênio ICMS 57/95, que dispõe sobre a emissão de documentos fiscais e a escrituração de livros fiscais por contribuinte usuário de sistema eletrônico de processamento de dados.

Convênio ICMS 79/2013 – Altera o Convênio ICMS 81/93, que estabelece normas gerais a serem aplicadas a regimes de substituição tributária, instituídos por Convênios ou Protocolos firmados entre os Estados e o Distrito Federal.

Convênio ICMS 88/2013 – Altera o Convênio ICMS 38/13, que dispõe sobre procedimentos a serem observados na aplicação da tributação pelo ICMS prevista na Resolução do Senado Federal 13/2012, e autoriza a remissão de crédito tributário na hipótese em que especifica.

Instrução Normativa RFB 1.377/2013 – Altera o artigo 77 da Instrução Normativa RFB nº 1.300/2012, que estabelece normas sobre restituição, compensação, ressarcimento e reembolso, no âmbito da Secretaria da Receita Federal do Brasil.

Lei 12.844/2013 – Prorroga o Regime Especial de Reintegração de Valores Tributários para as Empresas Exportadoras – REINTEGRA, altera o regime de desoneração da folha de pagamentos, dentre outras alterações.

Ato Declaratório Executivo Sefis 5/2013 – Aprova e divulga o leiaute do Sistema de Escrituração Fiscal Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas – eSocial.

Ato Declaratório Executivo Cotir 21/2013 – Divulga o valor do dólar dos Estados Unidos da América para efeito da apuração da base de cálculo do imposto sobre a renda, no caso de rendimentos recebidos de fontes situadas no exterior, no mês de agosto de 2013.

Instrução Normativa RFB 1.376/2013 – Altera as Instruções Normativas RFB 1.368, e 1.369/2013, que alteram, respectivamente, as Instruções Normativas RFB 987, e 988/2009, que tratam, respectivamente, da aquisição de automóveis, com isenção do IPI, destinados para táxi e para pessoas portadoras de deficiência.

Parecer Normativo RFB 3/2013 – Obrigações Acessórias. Intimação para entrega de declaração, demonstração ou escrituração digital. Nova redação do artigo 57 da MP 2.158-35/2001, pela Lei 12.766/2012. Revogação da multa geral por descumprimento de obrigação acessória. Consequências.

Parecer Normativo RFB 2/2013 – Ementa: As alterações promovidas pelos arts. 53 a 56 da Lei 12.715/2012, na legislação do adicional de alíquota da Cofins-Importação de que trata o § 21 do art. 8º da Lei 10.865/2004, estão em plena produção de efeitos, tendo o Decreto 7.828/2012 cumprido a exigência de regulamentação estabelecida pelo § 2º do art. 78 da citada Lei 12.715/2012.

Ato Declaratório Executivo COTIR 20/2013 – Divulga taxas de câmbio para fins de elaboração de balanço relativo ao mês de junho de 2013.

Lei 12.839/2013 – Reduz a zero as alíquotas do PIS/Cofins, da Contribuição para o PIS/Pasep-Importação e da Cofins-Importação incidentes sobre a receita decorrente da venda no mercado interno e sobre a importação de produtos que compõem a cesta básica; altera as Leis nºs 10.925/2004, 10.147/2000, 10.865/2004, 12.058/2009, 12.350/2010, 12.599/2012, 10.485/2002, 10.438/2002, 10.848/2004, 12.783/2013, 9.074/1995, e 9.427/1996; revoga dispositivo da Lei nº 12.767/2012.

Lei 12.838/2013 – Dispõe sobre crédito presumido apurado com base em créditos decorrentes de diferenças temporárias oriundos de provisões para créditos de liquidação duvidosa nas condições que estabelece e dispõe sobre os títulos de crédito e instrumentos emitidos por instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil, para composição de seu patrimônio de referência, e altera a Lei 12.249/2010.

Instrução Normativa RFB 1.370/2013 – Disciplina a aplicação do Regime Tributário para Incentivo à Modernização e à Ampliação da Estrutura Portuária (Reporto).

Boletim Tributário de 08.07.2013

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