Qual o Valor a Recolher do INSS 13º Salário para os Optantes pela CPRB?

A CPRB – Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta – foi instituída pelo art. 8º da Lei 12.546/2011 e substitui parte da contribuição previdenciária patronal sobre a folha.

O cálculo e recolhimento da CPRB, a partir de 01.12.2015 é opcional, conforme determinado pela Lei 13.161/2015.

Em relação ao período enquadrado na Lei 12.546/2011, o cálculo será efetuado, reduzindo-se o valor da contribuição patronal sobre o 13º salário, ao percentual resultante da razão entre a receita bruta da atividade não abrangida e a receita bruta total, considerando-se os doze meses anteriores ao mês de dezembro de cada ano-calendário.

Portanto, as empresas que optaram pela CPRB em 2017 e não tem receitas relativas a atividades que exijam o cálculo proporcional da contribuição previdenciária sobre a folha, recolherão somente a GPS/13º com o valor do INSS retido sobre o pagamento do 13º salário, acrescido das demais verbas previdenciárias previstas na legislação e que escapam da desoneração da CPRB.

Esta obra é dirigida a gestores de RH, contabilistas, empresários, advogados, consultores e outros profissionais que lidam com tributação, alertando-se que o tema é muito dinâmico e o correto acompanhamento das nuances e aplicabilidade das desonerações é imprescindível por parte destes profissionais.Clique aqui para mais informações. Desoneração da Folha de Pagamento 

Mais informações

Conheça as particularidades do sistema antes de optar em 2018

ComprarClique para baixar uma amostra!

PIS-Folha – Cooperativas de Trabalho

sociedade cooperativa de trabalho prestadora de serviços que fizer uso da exclusão da base de cálculo do PIS e da COFINS referente às sobras apuradas na Demonstração do Resultado do Exercício, antes da destinação para a constituição do Fundo de Reserva e do FATES – Fundo de Assistência Técnica, Educacional e Social, sujeita-se ao recolhimento da Contribuição para o PIS-Folha.

Além do PIS-Folha, tais cooperativas deverão efetuar o pagamento da Contribuição para o PIS/PASEP incidente sobre o faturamento.

Base: Solução de Consulta Cosit 498/2017.

Atualizado de acordo com as Novas Normas Contábeis - Resolução CFC 920. Contém Modelo de Estatuto e Atas. Tributação, Contabilização, Aspectos Societários e Fiscais. Clique aqui para mais informações. Manual das Sociedades Cooperativas 

Mais informações

Edição Eletrônica Atualizável

ComprarClique para baixar uma amostra!

 

PIS/COFINS – Regime Cumulativo – Subvenções do ICMS – Não Incidência

Tanto o PIS/PASEP quanto a COFINS devida pelas pessoas jurídicas em regime cumulativo são calculada com base no seu faturamento, assim entendido como a receita bruta.

Os créditos presumidos de ICMS, na modalidade subvenção, incluem-se nos “outros resultados operacionais” da pessoa jurídica, sobre os quais não incidem as referidas contribuições.

Observe-se que, por entendimento da Receita Federal, tais subvenções são classificáveis como receitas diversas da receita bruta, devendo ser acrescidos em sua totalidade na apuração do Lucro Presumido, tanto em relação ao IRPJ quanto em relação à CSLL.

Base: Solução de Consulta Cosit 438/2017

Abrange tópicos especificados sobre os regimes cumulativos, não cumulativos e outros relativos às contribuições do PIS e COFINS. Contém exemplos práticos que facilitam a absorção do entendimento. Pode ser utilizado como um manual auto-didático, visando atualização profissional e treinamento na área de PIS e COFINS.Clique aqui para mais informações. PIS e COFINS – Manual Atualizável 

Mais informações

Edição Eletrônica Atualizável

ComprarClique para baixar uma amostra!

PIS e COFINS Incidem Sobre Entidades Sindicais?

As entidades sindicais não estão sujeitas à Contribuição para o PIS/PASEP incidente sobre o faturamento, e se sujeitam à incidência dessa contribuição com base na folha de salários à alíquota de 1% (um por cento).

São isentas da COFINS em relação às receitas derivadas de suas atividades próprias (como as receitas advindas da contribuição mensal de associados).

As receitas decorrentes das atividades não próprias (como receitas de aluguéis), estão sujeitas à incidência não cumulativa ou cumulativa da COFINS, dependendo de estarem ou não dentre as pessoas jurídicas e receitas de que trata o art. 10 da Lei 10.833/2003.

No caso de sindicatos de trabalhadores, sujeitam-se como regra ao regime de apuração cumulativa da COFINS.

Bases: alínea “c” do inciso VI do art. 150 da Constituição Federal; art. 13 da Medida Provisória nº 2.158-35/ 2001; arts. 46 e 72 do Decreto 4.524/2002; e art. 51 da IN SRF 247, /2002 e Solução de Consulta Cosit 403/2017.

Coletânea de assuntos relativos à teoria e prática da contabilidade do terceiro setor (ONG`s). Além de uma linguagem acessível, é uma obra atualizável. Inclui a legislação contábil vigente aplicável ao terceiro setor. Contém modelos de planos de contas e estatuto de ONG, exemplos de lançamentos contábeis de entidades sociais, entre outros. Clique aqui para mais informações. Contabilidade do Terceiro Setor 

Mais informações

Tributação e aspectos contábeis das ONGs

ComprarClique para baixar uma amostra!

Receitas Financeiras – Tributação pelo PIS e COFINS Não Cumulativos

As receitas financeiras não estão listadas entre as receitas excluídas do regime de apuração não cumulativa do PIS e da COFINS e, portanto, submetem-se ao regime de apuração a que a pessoa jurídica beneficiária estiver submetida.

Assim, sujeitam-se ao regime de apuração não cumulativa do PIS e da COFINS as receitas financeiras auferidas por pessoa jurídica que não foi expressamente excluída desse regime, ainda que suas demais receitas submetam-se, parcial ou mesmo integralmente, ao regime de apuração cumulativa.

Base: Solução de Consulta Cosit 387/2017.

Veja também:

Receitas Financeiras – Incidência de PIS e COFINS, no Guia Tributário Online.

Abrange tópicos especificados sobre os regimes cumulativos, não cumulativos e outros relativos às contribuições do PIS e COFINS. Contém exemplos práticos que facilitam a absorção do entendimento. Pode ser utilizado como um manual auto-didático, visando atualização profissional e treinamento na área de PIS e COFINS.Clique aqui para mais informações. PIS e COFINS – Manual Atualizável 

Mais informações

Edição Eletrônica

ComprarClique para baixar uma amostra!