É notório, no Brasil, a proliferação de taxas, contribuições e “fundos”, empurrados goela abaixo dos cidadãos e dos empreendedores.
Em matéria com repercussão geral reconhecida, o STF julgou legítimas as cobranças adotadas em RN, PB e no RJ das malfadadas “taxas estaduais de prevenção e extinção de incêndios”.
Então, além do ICMS, IPVA, ITCMD, fundos de “renovação” judiciária e sabe lá o que mais, também agora a “taxa de incêndio” poderá ser cobrada por qualquer Estado da federação.
No julgamento, concluído em 26.03.2025, a tese de repercussão geral fixada pela corte foi a seguinte:
“São constitucionais as taxas estaduais pela utilização efetiva ou potencial dos serviços públicos de prevenção e combate a incêndios, busca, salvamento ou resgate prestados ao contribuinte ou postos à sua disposição pelos corpos de bombeiros militares.”
Veja aqui a lista dos quase 100 tributos cobrados no Brasil

