Declaração Simplificada da Pessoa Jurídica (DSPJ) – Inativa – Prazo de Entrega vai até 31/Março

Declaração Simplificada da Pessoa Jurídica (DSPJ) – Inativa, relativa ao ano calendário de 2015, deverá ser entregue até 31 de março de 2016.

Considera-se pessoa jurídica inativa aquela que não tenha efetuado qualquer atividade operacional, não operacional, patrimonial ou financeira, inclusive aplicação no mercado financeiro ou de capitais, durante todo o ano-calendário.

Veja outras declarações que deverão ser entregues até este final de mês:

31 – DOI – Declaração sobre Operações Imobiliárias – Fevereiro/2016

31 – SISCOSERV – Dezembro/2015

31 – Defis – Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais – Ano-calendário de 2015

31 – DIPI – TIPI 33 – produtos de higiene pessoal, cosméticos e perfumaria – Janeiro e Fevereiro/2016

31 – DTTA – Declaração de Transferência de Titularidade de Ações – Julho a Dezembro/2015

31 – Dmed – Declaração de Serviços Médicos e de Saúde –  Ano-calendário 2015

31 – Derc – Declaração de Rendimentos Pagos a Consultores por Organismos
Internacionais – Ano-calendário de 2015

31 – DBF – Declaração de Benefícios Fiscais – Ano-calendário de 2015

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DSPJ x DIPJ – Diferenças entre as Declarações – Conceito Restrito de Pessoa Jurídica Inativa

As pessoas jurídicas inativas não precisam entregar a Declaração de Rendimentos da Pessoa Jurídica – DIPJ, pois estão obrigadas a apresentação da Declaração Simplificada (DSPJ – Inativa).

No entanto, o contribuinte deve ficar bastante atento ao conceito de inatividade, adotado pela legislação tributária, pois, do ponto de vista fiscal, somente considera-se pessoa jurídica inativa aquela que não tenha efetuado qualquer atividade operacional, não operacional, patrimonial ou financeira, inclusive aplicação no mercado financeiro ou de capitais, durante todo o ano-calendário.

Nestes termos, para ser considerada inativa, não basta o fato de não haver faturamento ou receitas acessórias, é também condição essencial a ausência de qualquer movimentação financeira ou patrimonial (por exemplo, um pagamento de honorários contábeis por meio bancário).

Desta forma, se a pessoa jurídica realizou qualquer pagamento ou recebimento, no período, descaracteriza-se a condição de inatividade,  e deverá ser entregue a DIPJ normalmente.

A única exceção, prevista na legislação, trata do pagamento de tributos relativos a anos-calendário anteriores e de multa pelo descumprimento de obrigação acessória, situações que não descaracterizam a pessoa jurídica como inativa no ano-calendário.

Lembrando que o prazo final de entrega da DSPJ Inativa, relativamente ao ano calendário de 2013, é 31.03.2014.

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DSPJ x DIPJ – Atenção para o Conceito de Pessoa Jurídica Inativa

As pessoas jurídicas inativas não precisam entregar a Declaração de Rendimentos da Pessoa Jurídica – DIPJ, pois estão obrigadas a apresentação da Declaração Simplificada (DSPJ – Inativa).

No entanto, o contribuinte deve ficar bastante atento ao conceito de inatividade, adotado pela legislação tributária, pois, do ponto de vista fiscal, somente considera-se pessoa jurídica inativa aquela que não tenha efetuado qualquer atividade operacional, não operacional, patrimonial ou financeira, inclusive aplicação no mercado financeiro ou de capitais, durante todo o ano-calendário.

Nestes termos, para ser considerada inativa, não basta o fato de não haver faturamento ou receitas acessórias, é também condição essencial a ausência de qualquer movimentação financeira ou patrimonial.

Por exemplo, se a pessoa jurídica realizou qualquer pagamento ou recebimento, no período, descaracteriza-se a condição de inatividade,  e deverá ser entregue a DIPJ normalmente.

A única exceção, prevista na legislação, trata do pagamento de tributos relativos a anos-calendário anteriores e de multa pelo descumprimento de obrigação acessória, situações que não descaracterizam a pessoa jurídica como inativa no ano-calendário.

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Simples Nacional – Empresa sem Movimento – Dever de Informar

Importante lembrar que a apuração via PGDAS-D deverá ser realizada e transmitida, mensalmente, ainda que a microempresa (ME) ou a Empresa de Pequeno Porte (EPP) não tenha auferido receita em determinado período de apuração, hipótese em que o campo de receita bruta deverá ser preenchido com valor igual a zero.

Caso a ME ou EPP permaneça inativa durante todo o ano-calendário ao apresentar a Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (DEFIS) deverá ser assinalada essa condição no campo específico.

Considera-se em situação de inatividade a ME ou EPP que não apresente mutação patrimonial e atividade operacional durante todo o ano-calendário.

Veja outros detalhes acessando o tópico Simples Nacional – Obrigações Acessórias, no Guia Tributário On-Line.

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Divulgadas Regras para a DSPJ – INATIVA 2012

Foram publicadas através da Instrução Normativa RFB 1.219/2011, as disposições sobre a Declaração Simplificada da Pessoa Jurídica (DSPJ) – Inativa 2012.

A Declaração Simplificada da Pessoa Jurídica (DSPJ) – Inativa 2012 deve ser apresentada pelas pessoas jurídicas que permaneceram inativas durante todo o ano-calendário de 2011.

Considera-se pessoa jurídica inativa aquela que não tenha efetuado qualquer atividade operacional, não-operacional, patrimonial ou financeira, inclusive aplicação no mercado financeiro ou de capitais, durante todo o ano-calendário.

O pagamento, no ano-calendário a que se referir a declaração, de tributo relativo a anos-calendário anteriores e de multa pelo descumprimento de obrigação acessória não descaracteriza a pessoa jurídica como inativa no ano-calendário.

A declaração deve ser entregue no período de 2 de janeiro a 30 de março de 2012.

As pessoas jurídicas optantes pelo Simples Nacional que permaneceram inativas durante o período de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2011 ficam dispensadas da apresentação da DSPJ – Inativa 2012, pois neste caso a pessoa jurídica apresentará a Declaração Anual do Simples Nacional – DASN 2012, com a opção de inatividade assinalada.

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