Alterado Prazo de Entrega da ECF para 2016

Através da Instrução Normativa RFB 1.595/2015 foram alteradas normas relativas á ECF – Escrituração Contábil Fiscal, especificamente quanto:

  1. Ao prazo de entrega, que será, a partir de 2016, até o último dia útil do mês de junho do ano seguinte ao ano-calendário a que se refira.
  2. À revogação da dispensa de entrega para entidades pessoas jurídicas imunes e isentas (igrejas, associações, etc.) que, a partir de 2016  terão que entregar a ECF normalmente.

Como atender as diversas obrigações impostas às empresas. Mapeamento das exigências das legislações comercial e tributária. Atualização garantida por 12 meses! Clique aqui para mais informações.  Coletânea de assuntos relativos à teoria e prática da contabilidade do terceiro setor (ONG`s). Além de uma linguagem acessível, é uma obra atualizável. Inclui a legislação contábil vigente aplicável ao terceiro setor. Contém modelos de planos de contas e estatuto de ONG, exemplos de lançamentos contábeis de entidades sociais, entre outros. Clique aqui para mais informações.

 

ECF: Entidades Imunes e Isentas

Muitas são as dúvidas, questionamentos e solicitações de orientação enviadas ao nosso blog, sobre a obrigatoriedade (ou não) de entregar a ECF – Escrituração Contábil Fiscal pelas entidades isentas e imunes do imposto de renda.
Para fins da dispensa da entrega da ECF pelas pessoas jurídicas imunes e isentas deve-se aferir valores da COFINS, do PIS/PASEP sobre a receita bruta e da contribuição previdenciária sobre a receita bruta (CPRB).
1) Caso a pessoa jurídica imune ou isenta não tenha apurado as 3 contribuições incidentes sobre receitas (PIS-Pasep, Cofins e CPRB) em montante superior a R$ 10.000,00, está dispensada da apresentação, no correspondente mês, da EFD-Contribuições.
2) Em relação à ECD e à ECF, que têm periodicidade anual, vindo a pessoa jurídica imune ou isenta a sujeitar-se à obrigatoriedade da EFD-Contribuições em pelo menos 1 mês de determinado ano-calendário, sujeita-se, por consequência, à obrigatoriedade da entrega da ECD e da ECF em relação ao ano-calendário em questão, mesmo que nos demais meses do ano-calendário o valor das contribuições (sobre as receitas) a recolher seja inferior a R$ 10.000,00.
3) As pessoas jurídicas imunes ou isentas que não estão obrigadas a entregar a EFD-Contribuições, conforme Instrução Normativa RFB nº 1.252/2012, também não estão obrigadas a entregar a ECD e a ECF.
4) Atenção! A partir de 2015, referidas pessoas jurídicas também não entregarão a DIPJ, pois ela foi extinta.
5) Tais pessoas jurídicas podem entregar a ECD e a ECF de forma facultativa.
Base: Manual da ECF/2015 e Soluções de Consulta RFB.
Coletânea de assuntos relativos à teoria e prática da contabilidade do terceiro setor (ONG`s). Além de uma linguagem acessível, é uma obra atualizável. Inclui a legislação contábil vigente aplicável ao terceiro setor. Contém modelos de planos de contas e estatuto de ONG, exemplos de lançamentos contábeis de entidades sociais, entre outros. Clique aqui para mais informações. Contabilidade do Terceiro Setor

Mais informações

Pague em até 6x sem juros no cartão de crédito!

ComprarClique para baixar uma amostra!

Entidades Imunes ou Isentas do Imposto de Renda devem Entregar a DIPJ

Embora sejam imunes ou isentas quanto ao pagamento do imposto de renda, tais entidades não estão dispensadas da obrigação acessória de entrega da Declaração de Informações Econômicas e Sociais da Pessoa Jurídica – DIPJ.

Assim, mesmo sendo imunes ao imposto sobre a renda, estão obrigadas a entregar a DIPJ:

i) os templos de qualquer culto e;

ii)  os partidos políticos, inclusive suas fundações, as entidades sindicais de trabalhadores, as instituições de educação e as de assistência social, sem fins lucrativos, desde que observados os requisitos da Lei.

Considera-se imune a instituição de educação ou de assistência social que preste os serviços para os quais houver sido instituída e os coloque à disposição da população em geral, em caráter complementar às atividades do Estado, sem fins lucrativos.

Define-se como entidade sem fins lucrativos, a instituição de educação e de assistência social que não apresente superávit em suas contas ou, caso o apresente, destine referido resultado integralmente à manutenção e ao desenvolvimento dos seus objetivos sociais.

Para o gozo da imunidade, as entidades estão obrigadas a atender diversos requisitos, dentre os quais:

a) não remunerar, por qualquer forma, seus dirigentes pelos serviços prestados;

Nota: A condição e vedação de não remuneração de dirigentes pelos serviços prestados não alcançam a hipótese de remuneração, em decorrência de vínculo empregatício, pelas Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP), qualificadas segundo as normas estabelecidas na Lei nº 9.790, de 1999, e pelas organizações sociais (OS), qualificadas consoante os dispositivos da Lei nº 9.637, de 1998. Esta exceção está condicionada a que a remuneração, em seu valor bruto, não seja superior ao limite estabelecido para a remuneração de servidores do Poder Executivo Federal, sendo aplicável a partir de 1º/01/2003.

b) aplicar integralmente no país seus recursos na manutenção e desenvolvimento dos seus objetivos institucionais;

c)  manter escrituração completa de suas receitas e despesas em livros revestidos das formalidades que assegurem a respectiva exatidão;

d) conservar em boa ordem, pelo prazo de cinco anos, contado da data da emissão, os documentos que comprovem a origem de suas receitas e a efetivação de suas despesas, bem assim a realização de quaisquer outros atos ou operações que venham a modificar sua situação patrimonial;

e)  apresentar, anualmente, a DIPJ, em conformidade com o disposto em ato da Secretaria da Receita Federal do Brasil;

f)  recolher os tributos retidos sobre os rendimentos por elas pagos ou creditados e a contribuição para a seguridade social relativa aos empregados, bem assim cumprir as obrigações acessórias daí decorrentes;

g)  assegurar a destinação de seu patrimônio a outra instituição que atenda às condições para gozo da imunidade, no caso de incorporação, fusão, cisão ou de extinção da pessoa jurídica, ou a órgão público;

h) não distribuírem qualquer parcela de seu patrimônio ou de suas rendas, a qualquer título e;

i)   outros requisitos, estabelecidos em lei específica, relacionados com o funcionamento das entidades citadas.

Este tema e outros são encontrados em nossas obras eletrônicas atualizáveis, dentre as quais destacamos:

Como atender as diversas obrigações impostas às empresas. Mapeamento das exigências das legislações comercial e tributária.  Atualização garantida por 12 meses! Clique aqui para mais informações.     Coletânea de assuntos relativos á teoria e prática da contabilidade do terceiro setor (ONG`s). Além de uma linguagem acessível, é uma obra atualizável. Inclui a legislação contábil vigente aplicável ao terceiro setor. Contém modelos de planos de contas e estatuto de ONG. Exemplos de lançamentos contábeis de entidades sociais. Clique aqui para mais informações.

SPED – Ajustes Normativos

Foi publicado hoje (09/04) o Decreto 7.979/2013, através do qual são realizados alguns ajustes no texto do Decreto 6.022/2007, que instituiu o Sistema Público de Escrituração Digital – Sped.

Os ajustes basicamente substituem a expressão “sociedades empresárias” pela expressão “pessoas jurídicas”. Também deixa mais destacada a extensão da referida obrigação acessória para as entidades imunes ou isentas.

Manual Prático do SPED. Explicações detalhadas sobre ECD, EFD, NF-E, NFS-E, CT-E. Atualização garantida por 12 meses. Clique aqui para mais informações.

Entidades Imunes – Não Retenção do Imposto de Renda sobre Aplicações

É dispensada a retenção do imposto sobre a renda na fonte referente a rendimentos de aplicações financeiras de renda fixa ou de renda variável, quando o beneficiário do rendimento declarar à fonte pagadora, por escrito, sua condição de entidade imune.

Um modelo de declaração de imunidade está contido no Anexo Único da Instrução Normativa RFB 1.022/2010, lembrando que é apenas um modelo e que pode ser adaptado aos casos concretos.

Passo a passo e detalhamentos do IRRF. Linguagem acessível - abrange questões teóricas e práticas sobre as hipóteses de retenções do imposto de renda com exemplos de cálculos. Clique aqui para mais informações.     Coletânea de assuntos relativos á teoria e prática da contabilidade do terceiro setor (ONG`s). Além de uma linguagem acessível, é uma obra atualizável. Inclui a legislação contábil vigente aplicável ao terceiro setor. Contém modelos de planos de contas e estatuto de ONG. Exemplos de lançamentos contábeis de entidades sociais. Clique aqui para mais informações.