Igrejas Devem Apresentar a ECF?

Sim – as entidades do terceiro setor (organizações religiosas, associações filantrópicas, culturais, sindicatos, etc.) devem apresentar, anualmente, a Escrituração Contábil Fiscal (ECF).

Note-se que, a partir do ano-calendário 2015 todas as pessoas jurídicas imunes ou isentas estão obrigadas a entregar a ECF, exceto as pessoas jurídicas inativas.

Base: art. 1º da Instrução Normativa RFB 2.004/2021.

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DIRBI: Entidades Imunes São Dispensadas de Apresentar a Declaração

Por meio da Instrução Normativa RFB 2.230/2024 foram promovidas alterações nas normas da Declaração de Incentivos, Renúncias, Benefícios e Imunidades de Natureza Tributária (Dirbi), dentre as quais a dispensa das pessoas jurídicas imunes de apresentar a respectiva declaração.

Receita Normatiza Nova Obrigação Acessória: DIRBI

Por meio da Instrução Normativa RFB 2.198/2024 foram dispostas normas sobre a apresentação da Declaração de Incentivos, Renúncias, Benefícios e Imunidades de Natureza Tributária – DIRBI.

A declaração conterá informações relativas a valores do crédito tributário referente a impostos e contribuições que deixaram de ser recolhidos em razão da concessão dos incentivos, renúncias, benefícios e imunidades de natureza tributária usufruídos pelas pessoas jurídicas.

São obrigados a apresentar a Dirbi mensalmente:

I – as pessoas jurídicas de direito privado em geral, inclusive as equiparadas, as imunes e as isentas; e

 II – os consórcios que realizam negócios jurídicos em nome próprio, inclusive na contratação de pessoas jurídicas e físicas, com ou sem vínculo empregatício.

Ficam dispensados da apresentação as empresas optantes pelo Simples Nacional e o Microempreendedor Individual. Entretanto, estão sujeitas à entrega da DIRBI as empresas do Simples Nacional sujeitas ao pagamento da contribuição previdenciária sobre a receita bruta – CPRB.

A DIRBI deverá ser elaborada mediante a utilização de formulários próprios do Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte – e-CAC, até o vigésimo dia do segundo mês subsequente ao do período de apuração.

A entrega será obrigatória em relação aos benefícios fiscais usufruídos a partir do mês de janeiro de 2024.

Relativamente aos períodos de apuração de janeiro a maio de 2024, a apresentação da DIRBI ocorrerá até o dia 20 de julho de 2024.

Veja maiores detalhamentos no tópico DIRBI, no Guia Tributário Online.

IPI – Créditos – Compra de Atacadista – Saída de Produto Isento

Quando der saída a produtos tributados à alíquota zero, isentos ou imunes, pode o estabelecimento industrial que adquire matérias-primas (MP), produtos intermediários (PI) e material de embalagem (ME) de comerciante atacadista não contribuinte do IPI creditar-se do imposto a eles relativo, calculado mediante aplicação da alíquota a que estiver sujeito o produto, sobre cinquenta por cento do seu valor, constante da respectiva nota fiscal de aquisição (art. 227, do RIPI/2010)?

Sim. O direito ao crédito de IPI na hipótese de que se trata existe, ainda que as MP, PI e ME tenham sido utilizados em produtos isentos ou que tenham sua alíquota reduzida a zero. Nesse aspecto, o art. 11 da Lei nº 9.779, de 1999, não interferiu na aplicação do art. 227 do RIPI/2010.

Quanto aos produtos imunes, não há direito de crédito de MP, PI e ME que tenham sido neles utilizados, exceto na hipótese de produtos tributados que tenham sido destinados à exportação para o exterior.

Bases: Lei nº 9.779, de 1999, art. 11; RIPI/2010 – Decreto nº 7.212, de 2010, art. 227, art. 238 e art. 256, § 2º; ADI SRF nº 5, de 2006.

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ECF: ONGs Devem Entregar a Declaração?

Sim.

A partir do ano-calendário 2015 todas as pessoas jurídicas imunes ou isentas estão obrigadas a entregar a Escrituração Contábil Fiscal(ECF). Isto inclui as organizações religiosas, associações filantrópicas, culturais, etc.

Ocorrendo da pessoa jurídica imune ou isenta (desobrigadas do IRPJ e da CSLL) não estar obrigada a entregar a Escrituração Contábil Digital (ECD), deverá preencher os seguintes registros:

  1. Registro 0000: Abertura do Arquivo Digital e Identificação da Pessoa Jurídica;
  2. Registro 0010: Parâmetros de Tributação;
  3. Registro 0020: Parâmetros Complementares;
  4. Registro 0030: Dados Cadastrais;
  5. Registro 0930: Identificação dos Signatários da ECF;
  6. Registro X390: Origem e Aplicações de Recursos – Imunes e Isentas;
  7. Registro Y612: Identificação e Rendimentos de Dirigentes, Conselheiros, Sócios ou Titular.

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