Sim – as entidades do terceiro setor (organizações religiosas, associações filantrópicas, culturais, sindicatos, etc.) devem apresentar, anualmente, a Escrituração Contábil Fiscal (ECF).
Note-se que, a partir do ano-calendário 2015 todas as pessoas jurídicas imunes ou isentas estão obrigadas a entregar a ECF, exceto as pessoas jurídicas inativas.
Base: art. 1º da Instrução Normativa RFB 2.004/2021.
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- COFINS – Receitas das Entidades Isentas ou Imunes
- PRAZOS DE ENTREGA DE DECLARAÇÕES, DEMONSTRATIVOS E ESCRITURAÇÃO DIGITAL
- ESCRITURAÇÃO CONTÁBIL DIGITAL – ECD
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