Novidades Tributárias 03.11.2009

IPI
Decreto 6.996/2009 – Altera a TIPI, reduzindo o IPI para produtos com eficiência energética.

 

AGENDA TRIBUTÁRIA
ADE Codac 84/2009 – Divulga a Agenda Tributária do mês de novembro de 2009.

 

SIMPLES NACIONAL E MEI
Resolução CGSN 68/2009 – Altera as Resoluções CGSN 4/2007, 10/2007, 30/2008 e 58/2009.

 

ICMS – SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
Protocolo ICMS 152/2009 – Altera o Protocolo ICMS 58/09, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com brinquedos.
Veja também outros Protocolos ICMS publicados em 28.10.2009.

 

GUIA TRIBUTÁRIO ON LINE
IRF – Décimo Terceiro Salário e Férias
PIS e COFINS – Aspectos Gerais
Simples Nacional – Retenções – IRRF/PIS/COFINS/CSLL – Dispensa

 

ICMS – GUERRA FISCAL
O Paraná atualizou a lista de créditos do ICMS vedados, na entrada de mercadorias de outros estados – um calhamaço em torno de 80 páginas de restrições! Veja maiores detalhes.

 

GESTÃO FISCAL
Adesão a Parcelamento Tributário – Prazo Esgota-se em 30/11
Isenção da COFINS para S/C – O que Fazer?
O LALUR – Livro de Apuração do Lucro Real

 

ARTIGOS
Tributos + Pedágio: Pagamos 4 Vezes para Transitar em Rodovias (e poderemos pagar 5…)!

 

PUBLICAÇÕES
Manual de Franquia Empresarial
Impugnação/Defesa de Auto de Infração Estadual
Reduza as Dívidas Previdenciárias!

BRASILEIRO PAGA 4 VEZES PARA TRANSITAR EM RODOVIAS!

O brasileiro é o único povo do mundo que paga 4 vezes para transitar numa rodovia: pedágio; incidência da CIDE/Combustíveis (inserido no preço dos combustíveis); incidência do ICMS sobre mercadorias e fretes (embutido nos preços de cada um dos produtos adquiridos e nos combustíveis); IPVA (incidente sobre a propriedade do veículo).

Veja maiores detalhes em 

Tributos + Pedágio: Pagamos 4 Vezes para Transitar em Rodovias (e poderemos pagar 5…)!

Adesão a Parcelamento Tributário – Prazo Esgota-se em 30/11/2009

Poderão ser pagos ou parcelados, em até 180 (cento e oitenta) meses, nas condições previstas na Lei 11.941/2009, os débitos administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil e os débitos para com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, inclusive o saldo remanescente dos débitos consolidados dos programas anteriores de parcelamento, como REFIS, PAES e PAEX.

Veja maiores detalhes no link abaixo:

Adesão a Parcelamento Tributário – Prazo Esgota-se em 30/11