ICMS – Doações – Isenção

O Convênio ICMS 85/2010 autoriza os Estados e o Distrito Federal a isentar as doações de mercadorias para socorro e atendimento às vítimas das calamidades climáticas recentemente ocorridas nos Estados de Alagoas e Pernambuco, bem como os serviços de transportes relativos às doações.

Amplie seus conhecimentos sobre o ICMS, através dos seguintes tópicos no Guia Tributário Online:

ICMS – Aspectos Gerais

ICMS – Alíquotas Interestaduais

ICMS – Base de Cálculo – Inclusão do IPI

ICMS – Código de Situação Tributária (CST)

ICMS – Conhecimento de Transporte Eletrônico – CT-e

ICMS – Crédito do Ativo Permanente a partir de 01.01.2001

ICMS – Devolução de Mercadorias – Substituição em Garantia

ICMS – Diferencial de Alíquotas

ICMS – Escrituração Fiscal – Substituição Tributária

ICMS – Livros Fiscais

ICMS – Margem de Valor Agregado – MVA

ICMS – Nota Fiscal Eletrônica – NF-e – Aspectos Gerais

ICMS – Nota Fiscal Eletrônica – NF-e – Obrigatoriedade – Escalonamento

ICMS – Operações Interestaduais com Mercadorias Importadas

ICMS – Restrições aos Créditos

ICMS – Serviços de Transportes

ICMS – Substituição Tributária

ICMS/IPI – Códigos de Situação Tributária (CST)

ICMS/IPI – Doação de Mercadorias ou Bens

ICMS/IPI – Escrituração Fiscal Digital – EFD

ICMS/IPI – Fretes Debitados ao Adquirente

ICMS/ISS – Fornecimento de Alimentação e Bebidas aos Hóspedes

Leis e Atos Normativos

A legislação tributária tem mudanças diárias. Somente no mês de junho/2010, na área federal, houveram mais de 40 leis ou normas que alteração a legislação fiscal, contábil  e trabalhista.

Uma ferramenta útil para acompanhar tais normas é acessar o site Normas Legais – todo o acesso é gratuito e contém a íntegra das normas alteradas. Você também pode pesquisar por normas anteriores, bastando digitar o número ou a palavra no campo de pesquisas do site mencionado.

Conheça a obra Manual de Obrigações Tributárias Acessórias

Notícias Tributárias 28.06.2010

NF-E – NOTA FISCAL ELETRÔNICA
Ato Confaz 13/2010 – Altera o Ato COTEPE/ICMS 33/08 que dispõe sobre os prazos de cancelamento de NF-e e de transmissão de NF-e emitida em contingência.
Ato Confaz 12/2010 – Altera o Ato COTEPE/ICMS 49/09, que dispõe sobre as especificações técnicas da NF-e/DANFE e dos Pedidos de Concessão de Uso.

 

INCENTIVOS FISCAIS
MP 491/2010 – Institui o Regime Especial de Tributação para Desenvolvimento da Atividade de Exibição Cinematográfica (RECINE).

 

NORMAS TRIBUTÁRIAS
IN SRF 1.047/2010 – Altera a IN SRF 119/2000, que dispõe sobre a retenção de Imposto de Renda na Fonte relativo a rendimentos pagos ou creditados por pessoas jurídicas a outras pessoas jurídicas, sujeitos à retenção na fonte.
IN SRF 1.046/2010 – Altera a IN RFB 967/2009, para prorrogar, excepcionalmente, o prazo de entrega dos dados FCONT – ano-calendário 2009.
Acompanhe, também, diária e gratuitamente, outras normas tributárias editadas.

 

GUIA TRIBUTÁRIO 2010
Simples Nacional – Restituição ou Compensação
PIS e COFINS – Não Cumulativos – Atividades Imobiliárias
Desconto de Créditos – Depreciação Incentivada – CSLL, PIS e COFINS

 

GESTÃO TRIBUTÁRIA
Atenção para as 8 Obrigações Tributárias Acessórias que Vencem neste Final de Mês!
REFIS IV: Prazo de Inclusão de Dívidas Termina na Quarta-Feira
Benefícios Fiscais do PAT

 

ENFOQUES FISCAIS
Imposto de Renda na Fonte – Obrigação de Reter o Imposto
Inclusão do IPI na Base de Cálculo do ICMS – Venda a Consumidor Final

 

PUBLICAÇÕES FISCAIS
Atendimento à Fiscalização Tributária
Manual de Retenções das Contribuições Sociais
Planejamento Tributário – Teoria e Prática

 

PLANEJAMENTO TRIBUTÁRIO
Planejamento Tributário Internacional – 11 e 12/08 – S.Paulo/SP

Novo Regulamento do IPI – RIPI/2010

Através do Decreto 7.212/2010, foi regulamentada a cobrança, fiscalização, arrecadação e administração do Imposto sobre Produtos Industrializados – IPI.

Esta nova norma, apelidada de RIPI/2010, vigora a partir de 16.06.2010, substituindo o regulamento anterior (vigente desde 2002).

Conheça a obra  IPI – Teoria e Prática.

REFIS PARANÁ – PRAZO FINAL PARA UTILIZAÇÃO DE BENEFÍCIOS

A Secretaria da Redeita do Estado do Paraná informa que o prazo final para protocolar pedido de parcelamento nos termos do Decreto 5.230/09, alterado pelo Decreto 6.854/10, encerra-se no dia 21 de junho.

Para pagamento à vista a data final é dia 30 de junho. O débito consolidado pode ser pago:

1. em parcela única, com redução de 95% (noventa e cinco por cento) da multa e de 80% (oitenta por cento) dos juros do imposto e da multa.

2. na forma de parcelamento: em até 60 (sessenta) parcelas mensais iguais e sucessivas, com redução de oitenta por cento da multa e sessenta por cento dos juros do imposto e da multa; em até 120 (cento e vinte) parcelas mensais iguais e sucessivas, com redução de cinquenta por cento da multa e quarenta por cento dos juros do imposto e da multa.

Nos casos de parcelamento de dívida ativa ajuizada deve ser apresentado, além do requer imento, o Termo de Regularização de Parcelamentos de Custas e Honorários – TRP, emitido pela Procuradoria Geral do Estado – PGE.

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