Boletim Tributário 23.12.2010

INCENTIVOS FISCAIS
Lei 12.350/2010 – Institui medidas tributárias referentes à realização das Copas de 2013 e 2014 e estabelece incentivos.
Portaria Conjunta RFB/SECEX 3/2010 – Disciplina o regime especial de Drawback Integrado Isenção.

 

DSPJ – INATIVAS 2011
Instrução Normativa RFB 1.103/2010 – Dispõe sobre a Declaração Simplificada da Pessoa Jurídica (DSPJ) – Inativa 2011.

 

ICMS SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
Protocolo ICMS 205/2010 – Dispõe sobre a adesão de Santa Catarina ao Protocolo ICMS 97/2010 – substituição tributária – autopeças.
Protocolo ICMS 206/2010 – Dispõe sobre a adesão do Estado da Bahia ao Protocolo ICMS 190/2009 – substituição tributária – colchoaria.

 

ESCRITURAÇÃO FISCAL DIGITAL – PIS E COFINS
ADE COFIS 37/2010 – Altera o Manual de Orientação do Leiaute da Escrituração Fiscal Digital – EFD-PIS/COFINS.

 

 

 

 

 

 

2011 Começará com 3 Aumentos de Tributos!

Foi publicado no Diário Oficial da União de hoje (23.12.2010) a Emenda Constitucional 67/2010, que prorroga, por prazo indeterminado, o prazo de vigência do Fundo de Combate à Pobreza, que terminaria em 31.12.2010.

Como isto, os Estados e Municípios podem instituir, ou manter, os adicionais de até 2% sobre o ICMS ou 0,5% do ISS, para bancar os recursos destinados ao Fundo. Ou seja: a carga tributária, que deveria cair, eleva-se novamente no apagar das luzes de 2010.

Lembrando que há outros 2 aumentos tributários que ocorrerão a partir de 2011, até o momento:

– Aumento do IRF, pela não correção da tabela do Imposto de Renda na Fonte e

– Prorrogação do direito de utilização dos créditos de ICMS na aquisição de materiais de consumo, energia elétrica e comunicações.

Para maiores detalhes sobre estes outros 2 aumentos, veja o artigo “Feliz Ano Novo… Com 2 Aumentos de Tributos?” (edição de 09.12.2010). Com isto, já estão (até o momento…) previstos 3 aumentos de tributos para o início de 2011.

Divulgadas Regras para a DSPJ – INATIVA 2011

Foram publicadas através da Instrução Normativa RFB 1.103/2010, as disposições sobre a Declaração Simplificada da Pessoa Jurídica (DSPJ) – Inativa 2011. 

A DSPJ – Inativa 2011 deve ser apresentada pelas pessoas jurídicas que permaneceram inativas durante todo o ano-calendário de 2010, consideradas aquelas que não tenham efetuado qualquer atividade operacional, não operacional, patrimonial ou financeira, durante todo o ano-calendário, excetuando o pagamento de tributos relativos a anos-calendário anteriores e de multa pelo descumprimento de obrigação acessória.

A declaração deverá ser entregue no período de 03.01.2011 a 31.03.2011. As pessoas jurídicas optantes pelo Simples Nacional que permaneceram inativas durante o período de 01.01.2010 até 31.12.2010 ficam dispensadas da apresentação, pois estas apresentarão a Declaração Anual do Simples Nacional 2011 (DASN 2011) com a opção de inatividade assinalada.

Conheça a obra Manual de Obrigações Tributárias Acessórias.

RFB Erra de Novo: Agora os MEI são intimados Indevidamente!

Segundo a RFB, os Micro Empreendedores Individuais que receberam carta de intimação apontando uma possível omissão na entrega da declaração – DASN-SIMEI – exercício 2010 (Declaração Anual para o Micro Empreendedor Individual), caso tenham entregue tal declaração não precisam comparecer às unidades de atendimento da RFB.

Os sistemas de controle da RFB farão esta conferência automaticamente.

Lamentável, mas parece que a Receita Federal é o terror dos cidadãos de bem- será que o órgão está realmente controlando alguma coisa? Notificações indevidas, falta de consolidação dos débitos do REFIS, intimações absurdas… Parece que a RFB está precisando de uma reforma geral, não para arrecadar mais, mas para não matar de susto milhões de contribuintes que, em dia com suas obrigações, recebem este tipo de intimação!

Boletim Tributário 20.12.2010

DIRPF 2011
Instrução Normativa RFB 1.095/2010 – Dispõe sobre a apresentação da Declaração de Ajuste Anual da Pessoa Física no exercício de 2011.

 

ICMS
Veja os Convênios ICMS, publicados em 16.12.2010, que alteram normas do ICMS relativas à substituição tributária, isenção do ICMS, drawback, amostra grátis e emissão de documentos e escrituração de livros fiscais.

 

IPI
Decreto 7.394/2010 – Prorroga até 31.12.2011 a redução de alíquotas do IPI incidentes sobre veículos de transporte, bens de capital e materiais de construção e introduz alterações na TIPI.

 

ESCRITURAÇÃO FISCAL DIGITAL – EFD
Ato Cotepe ICMS 46/2010 – Altera o Ato COTEPE/ICMS 09/2008, que dispõe sobre as especificações técnicas para a geração de arquivos da Escrituração Fiscal Digital.

 

SIMPLES NACIONAL
Resolução CGSN 79/2010 – Dispõe sobre os sublimites para o ano-calendário 2011, para efeito de recolhimento de ICMS e ISS.

 

IRPJ/CSLL
ADE COTIR 36/2010 – Divulga taxas de câmbio para fins de elaboração de balanço relativo ao mês de novembro de 2010.

 

NOTA FISCAL ELETRÔNICA
Protocolo ICMS 196/2010 – Altera o Protocolo ICMS 42/2009, que estabelece a obrigatoriedade da utilização da NF-e, pelo critério de CNAE e operações com os destinatários que especifica.
Protocolo ICMS 195/2010 – Prorroga o início da vigência da obrigatoriedade da utilização da NF-e, prevista na cláusula segunda do Protocolo ICMS 42/2009.
Protocolo ICMS 194/2010 – Prorroga o início da vigência da obrigatoriedade da utilização da NF-e, pelo critério de CNAE, prevista no Protocolo ICMS 42/2009.