Boletim Tributário 14.03.2011

DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO
IN RFB 1.134/2011 – Aprova o Programa Pedido de Restituição, Ressarcimento ou Reembolso e Declaração de Compensação (PER/DCOMP 4.5).

 

 

 

 

 

 

 

Sistema da Receita Gera Multa Indevida na Transmissão dos Dacon de Janeiro/2011.

Devido a fatores não identificados, o sistema de processamento da Receita Federal gerou multas por atraso na entrega dos Dacon referentes a janeiro de 2011, transmitidos em 09/03/2011.

A RFB informa que tal ocorrência não causará prejuízo aos contribuintes envolvidos, que não precisarão impugnar as multas indevidas, uma vez que os sistemas de controle da RFB farão o cancelamento automaticamente.

Fonte: site RFB.

Conheça a nossa obra eletrônica atualizável Manual de Obrigações Tributárias Acessórias.

Sinopse das Obrigações Fiscais, Trabalhistas, Contábeis e Legais

As pessoas jurídicas e equiparadas, perante a Legislação Comercial, Fisco Federal, Ministério do Trabalho e Previdência Social, independentemente do seu enquadramento jurídico ou da forma de tributação perante o Imposto de Renda, estão obrigadas a cumprir com várias obrigações ou normas legais.

Dependendo do regime tributário adotado (Lucro Real, Presumido ou Simples Nacional) há obrigações específicas, não somente em relação aos tributos (pagamento), mas também em relação às informações exigidas pelo fisco (obrigações acessórias).

Além do registro dos empregados e retenção e recolhimento das contribuições previdenciárias respectivas, os empregadores precisam estar atentos às exigências trabalhistas específicas. Veja maiores detalhes em Principais Rotinas Trabalhistas.

Listamos mais de 100 exigências fiscais, trabalhistas, contábeis e legais em nosso artigo Sinopse das Obrigações Tributárias, Contábeis e Fiscais.

Em relação às obrigações acessórias, recomendamos a leitura da obra Manual de Obrigações Tributárias Acessórias.

Receita Normatiza Benefícios Fiscais para Pessoas Físicas

Através da Instrução Normativa RFB 1.131/2011, a Receita Federal do Brasil normatizou as deduções do imposto de renda, relativo às:

1. doações aos Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente;

2. doações aos Fundos do Idoso;

3. investimentos e patrocínios em obras audiovisuais;

4. doações e patrocínios de projetos culturais;

5. doações e patrocínios em projetos desportivos e paradesportivos e

6. contribuição patronal paga à Previdência Social incidente sobre a remuneração do empregado doméstico.

Conheça a obra Manual do IRPF.

Boletim Tributário 21.02.2011

DCTF
Instrução Normativa RFB 1.129/2011 – Prorroga o prazo de apresentação da DCTF relativa ao mês de dezembro de 2010.
PIS E COFINS
Ato Declaratório Interpretativo RFB 36/2011 – Créditos Não Cumulativos – Taxas de Administração de Cartões – Vedação.
IRF E RETENÇÕES NA FONTE
Solução de Consulta COSIT 13/2011 – IRF – Férias não-gozadas convertidas em pecúnia.
Solução de Consulta COSIT 12/2011 – Contribuições Sociais Previdenciárias – Associação Desportiva. Fato Gerador. Publicidade. Incidência.